MÚSICA E/COMO PATRIMÔNIO CULTURAL

As discussões em torno da relação entre música e patrimônio cultural, da componente musical da cultura e do reconhecimento de bens ligados à música como patrimônio não é recente. Na dita “fase heroica” do IPHAN – à época, SPHAN – Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional –, é possível observar o reconhecimento de órgãos tubulares enquanto bens integrados às igrejas coloniais. Nas últimas décadas, diversos reconhecimentos de patrimônios propriamente musicais ou de expressões que envolvem a música têm ocorrido, seja em âmbito federal, seja nos estaduais e municipais. Os registros do Samba de Roda no Recôncavo Baiano, inscrito do Livro de Registro das Formas de Expressão, em 2004, e do Modo de Fazer a Viola de Cocho são exemplos de tais reconhecimentos no âmbito federal.

A presença da música nas folias e na festa de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos de Chapada do Norte dá a dimensão musical das políticas patrimoniais registradas pelo IEPHA, órgão responsável pelo patrimônio em Minas Gerais. O IEPHA registrou ainda os Saberes, Linguagens e expressões musicais da viola em Minas Gerais. A salvaguarda do patrimônio cultural em Minas Gerais se reflete em uma lista bastante grande, na qual figuram, dentre os bens tutelados, bandas de música e suas partituras.¹

Em Roraima, o “tombamento” do “acervo musical da Associação Canarinhos da Amazônia“, contendo “letras, música e arranjos”, enquanto “parte do patrimônio histórico do Estado de Roraima” também merece aqui ser destacado.² Um rol detalhado com todas as formas de reconhecimento patrimonial ligadas à música seria demasiado longo para esta breve apresentação.

Mais do que apontar bens reconhecidos, formular problemáticas em torno da relação entre música e patrimônio cultural é o objetivo principal deste grupo de pesquisa. Algumas questões relativas à salvaguarda dos bens já estão dadas, por exemplo: “PERGUNTA: A Banda Municipal é um bem inventariado. Gostaria de saber se a aquisição de instrumentos é passível ou não a pontuação? É possível entrar como conservação do bem protegido? RESPOSTA: A aquisição de instrumentos para uma banda de música é considerada uma despesa de salvaguarda de bem imaterial, portanto é uma despesa passível de pontuação. No entanto, para ser pontuada, a banda tem que estar inventariada com indicação para registro. Esta indicação deve estar claramente expressa na ficha de inventário já analisada e aprovada no QIIA/Inventário. Caso contrário, a pontuação não poderá ser atribuída”.³

Outras tantas questões ainda devem ser objeto de investigação e discussão: em que medida os bens que convencionamos chamar de “patrimônio musical” estão efetivamente incluídos na categoria de patrimônio cultural? De onde deve partir o reconhecimento? Quais critérios são pressupostos do reconhecimento? A antiguidade é um critério indispensável? Quem tem a legitimidade para declarar um bem como patrimônio? Qual o papel, os interesses e os limites do Estado ao fazê-lo? Somente o reconhecimento oficial implica a associação entre um bem, a memória e a identidade coletivas de um determinado grupo? Como lidar com a negativa do poder público em relação ao reconhecimento? Quais as vantagens, os riscos e as relações de poder envolvidos nos processos de reconhecimento dos bens? Essas e tantas outras questões pautam as discussões e trocas de experiências entre os integrantes do PatriMusi – Grupo de Pesquisa Patrimônio Musical no Brasil.

¹https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFA947BB6ED60147F9A6DBD0782E

²https://www.tjrr.jus.br/legislacao/phocadownload/leisOrdinarias/2009/Lei%20Estadual%20734-2009.pdf

³http://www.iepha.mg.gov.br/images/Documentos/Programas/ICMS_DN_Perguntas_e_Respostas/FAQ_-__DN_CONEP_2018_-_QIB_FUNDO.pdf