Todos os serviços da faculdade são realizados pelo SAGGITA, que é o sistema de atendimento da UFPA, qualquer dúvida entre em contato via e-mail da secretaria (secbiologiasoure@ufpa.br). Nenhuma solicitação será atendida via WhatsApp ou Instagram.
Objetiva auxiliar os servidores e discentes da UFPA a realizarem a criação de chamadas no sistema SAGITTA.
Segue o previsto nos artigos 43 ao 46 do Regulamento de Graduação. O processo será conduzido por uma Banca Examinadora e apreciado pelo Conselho da faculdade. O/A aluno/a deve estar atento aos requisitos previstos no Art. 44 para realizar essa solicitação.
Prazo estimado: 1 a 45 dias úteis
O/A discente pode solicitar o aproveitamento de estudos em disciplinas da Faculdade, anexando a(s) ementas das disciplinas cursadas com aproveitamento em outra instituição. A(s) ementa(s) deverá(ão) ser assinada(s) pela direção do campus onde a(s) disciplina(s) foi/foram cursada(s) e anexada(s) à solicitação, assim como o histórico discente da instituição onde a disciplina foi cursada. Após a avaliação dos documentos, o discente será notificado e deverá apresentar os documentos originais no protocolo físico da Secretaria para a conferência dos arquivos com os originais. Caso não apresente os documentos no prazo estipulado, a chamada será cancelada.
Prazo Estimado: 1 a 30 dias úteis
Nos termos da Resolução nº 6/2007, o requerimento deve conter informações precisas para contato com o/a aluno/a (telefone, endereço residencial, endereço de correio eletrônico, número de matrícula) e o documento de comprovação firmado por profissional legalmente habilitado com o período de início e o de término do impedimento, como também, em caso de doença, constar o CID (Código Internacional de Doenças). O laudo médico deverá ser homologado pela junta médica da UFPA. Pode ser necessário que o\a discente seja chamado/a para juntar os documentos originais.
Conforme o art. 40 do Regulamento de Graduação, é devido o regime domiciliar: "a) à aluna gestante que, por ordem médica, esteja impedida de frequentar as atividades acadêmicas; b) ao discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, incompatível com a frequência normal às atividades acadêmicas; c) ao discente portador de necessidades educativas especiais, quando não for possível sua integração ao ambiente acadêmico." O supracitado artigo ressalta que "§ 2º A concessão de tratamento excepcional ficará condicionada à possibilidade de garantia de continuidade do processo didático-pedagógico". Ademais, o art. 42 esclarece que "Não será concedido exercício domiciliar ao discente matriculado em atividade isolada e ao matriculado nas Atividades Curriculares de estágio curricular; pré-internato; internato; práticas laboratoriais ou ambulatórias; ou cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente da UFPA”.
Prazo Estimado: 1 a 20 dias úteis
O/a discente que perder a avaliação de disciplina deve solicitar a segunda chamada em até 72 horas, anexar atestado médico, ou justificar o ato impeditivo.
Prazo Estimado: 1 a 3 dias úteis
Neste serviço o/a discente poderá solicitar a integralização da carga horária de atividades complementares previstas no curso. O/A discente deverá anexar os documentos comprobatórios de participação em atividades-curriculares-complementares. Além disso, o/a discente deve destacar para qual AACC ele/a pretende integralizar a carga-horária.
Prazo Estimado: 1 a 45 dias úteis
O/A discente deve especificar quais as disciplinas/grades.
Prazo estimado: 1 a 5 dias úteis
O/A discente deve especificar, para quais fins solicita a declaração ou atestado e informar quais as informações que devem estar presentes no documento.
O histórico pode ser emitido pelo/a próprio/a aluno/a no SIGAA. Caso seja necessário que o histórico esteja com carimbo e assinatura, o/a discente deve dar continuidade nesta chamada anexando o histórico em PDF.
A declaração de conclusão de curso será concedida para o/a discente que participou da Solenidade de Colação de Grau e aguarda emissão do Diploma de Graduação.
A declaração de provável concluinte é um Documento concedido para o/a discente que integralizou complemente ou parcialmente (no máximo 3 pendências restantes), porém não colou grau.
Somente serão emitidas declarações de matrícula se este documento não estiver disponível no SIGAA ou em caso de necessidade de documento com informações adicionais que não estejam contempladas no SIGAA, exemplo; carimbo e assinatura.
Prazo estimado: 3 a 10 dias úteis
Conforme a Resolução do CONSUN 4.985/2017 e a Resolução da FFTO 08 de 05/02/2020. Solicitação de láurea acadêmica por discentes concluintes que tenham auferido destacado aproveitamento acadêmico em atividades curriculares, de pesquisa ou de extensão. Conforme a resolução 4.985/2017 para solicitar a Láurea acadêmica é necessário atender aos seguintes critérios: I – ter Coeficiente de Rendimento Geral (CRG) igual ou superior a 9,0 (nove); II – não ter reprovação em seu Histórico Escolar, seja por motivo de insuficiência ou por não ter a frequência mínima exigida em atividades curriculares cursadas na UFPA; III – ter participado de programas de ensino ou projetos pesquisa, extensão ou de programas de Mobilidade Nacional ou Internacional; IV – ter realizado todo o Curso, dentro do tempo previsto pelo Projeto Pedagógico do Curso; V – ter realizado, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos créditos do Curso na UFPA. http://www.ffto.ufpa.br/arquivos/RESOLUCAO-08-FFTO-LAUREA-ACADEMICA.pdf
Solicitar dez dias a partir do término do período do lançamento do conceito final ou com a antecedência 50 dias antes da colação de grau.
Prazo estimado: 1 a 20 dias úteis
Atividades Curriculares são não somente as disciplinas de um curso, como também várias atividades acadêmicas importantes para a formação do aluno, como a participação em projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão, a participação em eventos científicos e culturais, e outras atividades listadas nos projetos pedagógicos dos cursos desta faculdade.
O/A discente deve solicitar a matrícula nas Atividades Acadêmicas Científicas de Curso, de acordo com os prazos divulgados no calendário da faculdade. O discente deve enviar um e-mail para a secretaria com seu nome completo, número de matrícula e anexar: (1) certificado ou certificados que somem 34 horas por semestre; (2) indicar nesse e-mail para qual AACC o certificado deve ser creditado.
Um certificado só pode ser creditado para uma única AACC. O(s) certificado(s) deve(m) ter a carga horária mínima de 34 horas.
Prazo Estimado: 1 a 30 dias úteis
Após a homologação de seu ingresso, você deverá procurar sua Faculdade para receber informações sobre os horários das atividades curriculares para este período letivo. A matrícula inicial é automática, e realizada pela Faculdade ao qual o seu curso está vinculado, nos demais períodos letivos você deverá realizar sua matrícula diretamente no SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas. Fique atento aos prazos fixados no Calendário Acadêmico.
Além da efetivação da matrícula em atividades curriculares, no SIGAA você poderá emitir histórico escolar, comprovante de matrícula, verificar a sua integralização curricular (acompanhamento de atividades cursadas e pendentes de integralização), acompanhar os fóruns de discussão da turma, dentre outras funcionalidades.
Perguntas Frequentes
Onde realizo a minha matrícula online?
A solicitação de matrícula deverá ser realizada pelo/a próprio/a discente através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Para se matricular basta acessar o SIGAA-UFPA, Portal Discente>> Ensino >> Matrícula online >> Realizar Matrícula.
Obs.: É importante ressaltar que a realização da matrícula, trata-se apenas de uma solicitação. O/A discente, antes do início de suas aulas, deverá conferir no histórico Acadêmico se constam registradas, com situação MATRICULADO/A, todas as componentes curriculares do período letivo. Caso perceba que não está matriculado/a em todas as componentes curriculares do período letivo, o/a discente deverá informar a Secretaria Integrada de Graduação imediatamente.
É necessário realizar minha matrícula a cada período letivo?
Sim. É obrigação do/a aluno/a realizar sua matrícula em cada período letivo. É importante ressaltar que os prazos para matrícula são estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da UFPA.
Obs.: A ausência de confirmação de matrícula em um período letivo implicará o trancamento da mesma pela Subunidade (Art. 15, § 3º do Regulamento do Ensino de Graduação da UFPA, Resolução n. 4.399, de 14/05/2013).
Solicitação de matrícula na disciplina Estágio Supervisionado Obrigatório I (EJA), II (Deficiências Múltiplas), III (Ensino fundamental), IV (Ensino Médio). Lembrando que as matrículas regulares em estágio supervisionado são feitas todo semestre pela secretaria da faculdade, sem necessidade de solicitação.
Prazo Estimado: 1 a 10 dias úteis
O/A discente deve solicitar a matrícula na atividade de TCC dentro do período de matrícula do semestre corrente de defesa, basta informar o nome do\a orientador\a e colocar o/a mesmo/a, como co-solicitante no chamado, para assim, receber o aceite de orientação. O/A discente deve destacar se a matrícula será feita para TCC I ou II. Anexar o Termo de Compromisso assinado pelo (a) orientador (a) e pelo (a) coorientador (a), se houver.
Prazo Estimado: 1 a 30 dias úteis
O/A discente deve especificar o período letivo, a disciplina e a justificativa para seu afastamento do curso. Caberá a faculdade apreciar o pedido de trancamento e quando deferido, autorizá-lo junto ao CIAC. O período cumulativo de trancamento não poderá ultrapassar dois períodos letivos consecutivos ou 4 alternados. Não é permitido ao discente o trancamento no primeiro período letivo de seu Curso.
Prazo estimado: 1 a 45 dias úteis
A revisão de conceito pode ser solicitada em caso de discordância quanto ao conceito lançado, quando não houve erro por parte do/a docente no lançamento. A revisão deve ser solicitada por meio de requerimento formalizado pelo/a discente em até três dias após a divulgação do conceito, de acordo com o Regulamento Geral da UFPA (Art. 103 e 104), sendo nomeada comissão de até três docentes para análise. Caso tenha havido erro pelo/a professor/a, este/a deve pedir a correção diretamente ao CIAC via SAGITTA na opção ALTERAÇÃO DE CONCEITOS.
Prazo Estimado: 1 a 7 dias úteis
Antes de solicitar, os/as discentes devem se atentar aos Artigos 48-55 do Regulamento de Graduação (encontre o Regulamento na aba documentos ou clique aqui). Caberá ao Conselho da Faculdade autorizar a oferta de Atividade curricular na forma de Tutoria, prescrevendo os procedimentos a serem adotadas em função da demanda detectada, observadas as diretrizes do PPC.
Este serviço é destinado aos alunos/as que desejam se matricular em um Ensino Individual (tutoria). Primeiramente o/a aluno/a deverá realizar a solicitação via SIGAA. Para realizar a solicitação via SIGAA, o/a discente deve acessar o sistema, clicar na opção Ensino>>Solicitações de Ensino Individual>>Solicitar Ensino Individual. Será solicitado o Código da Disciplina, caso não saiba basta consultar seu Histórico Acadêmico e obter a informação. Após a solicitação via SIGAA, o/a aluno deve solicitar à SIGRAD, via SAGITTA, o atendimento de sua demanda.
Perguntas frequentes
O que é tutoria/ensino individual?
Entende-se por tutoria o acompanhamento e a orientação acadêmica de discente na realização de qualquer Atividade Curricular, com redução da carga horária total dos momentos presenciais (Art. 48).
Quando tenho direito de solicitar a oferta de componente curricular na forma de tutoria?
Só poderá ser ofertada na forma de tutoria as componentes curriculares que não existirem condições de serem disponibilizadas de forma presencial no período letivo de vinculação do/a discente. (Artigo 49).
Quantas tutorias tenho direito de solicitar?
02 (Duas), no curso inteiro, e podendo matricular-se uma única vez em cada uma delas. (Artigo 54).
Posso fazer as duas tutorias, a que tenho direito, num mesmo período letivo?
Sim.
Caso eu faça uso das duas tutorias ao longo do curso e no último período precise de mais uma para formar, posso solicitar em caráter excepcional?
Não.
Como faço para solicitar Tutoria (Ensino Individual)?
Para solicitar tutoria pelo SIGAA, o\a discente deve acessar o Portal Discente no SIGAA, e clicar na opção Ensino>>Solicitações de Ensino Individual>>Solicitar Ensino Individual. Será solicitado o Código da Disciplina, caso não saiba basta consultar seu Histórico e obter a informação. Após isso, o\a discente deverá abrir chamada SAGITTA, informando da abertura de sua solicitação de Ensino Individual via SIGAA. A solicitação será encaminhada a Faculdade para analisar a viabilidade. Caso deferida, a Secretaria ofertará a turma. Após a homologação da turma por parte da Coordenação Acadêmica, o\a aluno\a estará automaticamente matriculado\a na componente curricular.
Posso solicitar Tutoria (Ensino Individual), em qualquer tempo?
Não. As solicitações de Ensino Individual (Tutoria) via SIGAA seguem o prazo do calendário acadêmico disponível no Site da PROEG.
Trecho do Regulamento de Graduação da UFPA
Art. 48. Entende-se por tutoria o acompanhamento e a orientação acadêmica de discente na realização de qualquer Atividade Curricular, com redução da carga horária total dos momentos presenciais.
Art. 49. A Atividade Curricular só poderá ser ofertada na forma de tutoria se não existirem condições para realizá-la de forma presencial no período letivo de vinculação do discente.
Art. 50. Os estágios, por serem Atividades Curriculares de natureza prática, não poderão ser ofertados na forma de tutoria.
Art. 51. Para a efetivação da tutoria será obrigatória a realização de orientações presenciais com 30% (trinta por cento) da carga horária total da atividade ofertada. Parágrafo único. A carga horária de orientação presencial da Atividade deverá ser registrada no plano individual de trabalho do docente, desde que não ultrapasse o limite de 1 (uma) Atividade Curricular por período letivo.
Art. 52. Caberá ao Conselho da Faculdade ou Escola autorizar a oferta de Atividade Curricular na forma de tutoria, prescrevendo os procedimentos a serem adotados em função da demanda detectada, observadas as diretrizes do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 53. A matrícula em Atividades Curriculares na forma de tutoria dependerá da designação do docente tutor pela Unidade e/ou Subunidade Acadêmica.
Art. 54. Será vedado ao discente cursar mais de 2 (duas) Atividades Curriculares sob a forma de tutoria, podendo matricular-se uma única vez em cada uma delas.
Art. 55. As Unidades/Subunidades poderão estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias à implementação de tutoria e submetê-las à apreciação e aprovação pela respectiva Congregação ou Conselho.
Clique aqui para acessar o Resolução da Faculdade sobre Tutoria, para ver se você se enquadra nas regras.
Prazo estimado: 1 a 45 dias úteis
Serviço usado para a solicitação de outra (s) demanda (s) não listadas.
Prazo estimado: 1 a 45 dias úteis