ATENÇÃO: Os serviços da FACBIO são realizados pelo SAGGITA, que é o sistema de atendimento da UFPA, qualquer dúvida entre em contato via e-mail da secretaria integrada (secretariaintegrada.soure@ufpa.br) ou secretaria do curso (secbiologiasoure@ufpa.br). Nenhuma solicitação será atendida via WhatsApp ou Instagram.
Objetiva auxiliar as(os) servidoras(es) e discentes da UFPA a realizarem a criação de chamadas no sistema SAGITTA.
Segue o previsto nos Art. 43, 44, 45 e 46 do Regulamento do Ensino de Graduação (Resolução 4.399/2013-CONSEPE/UFPA). O processo será conduzido por uma Banca Examinadora e apreciado pelo Conselho da Faculdade. O(A) discente deve estar atento(a) aos requisitos previstos no Art. 44 para realizar essa solicitação.
Prazo estimado: 1 a 45 dias úteis
A(O) discente pode solicitar o aproveitamento de estudos em disciplinas da Faculdade, anexando a(s) ementa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) em que a(o) discente foi aprovada(o) em outra Instituição de Ensino Superior ou Campus da UFPA. A(s) ementa(s) deverá(ão) ser assinada(s) pela direção ou coordenação do curso onde a(s) disciplina(s) foi(ram) cursada(s) e anexada(s) à solicitação, assim como o histórico da(o) discente na instituição onde a(s) disciplina(s) foi(ram) cursada(s). Após a avaliação dos documentos, a(o) discente será notificada(o) e deverá apresentar os documentos originais na Secretaria Integrada para a conferência dos arquivos com os originais. Caso não apresente os documentos no prazo estipulado, a chamada será cancelada.
Prazo estimado: 1 a 30 dias úteis
A(O) discente pode solicitar o crédito em TCCII pelo cumprimento de uma das seguintes atividades:
I. Elaboração de texto científico na forma de resumo expandido, artigo científico, resenha, memorial formativo;
II. Apresentação e/ou publicação de trabalho em evento técnico-científico, com autoria individual ou coautoria, com certificação;
III. Publicação ou aceite de publicação de artigo em periódico científico qualificado;
IV. Submissão de artigo científico em periódico qualificado em coautoria ou não com um(a) docente da UFPA;
V. Autoria ou coautoria de capítulo de livro com comitê editorial;
VI. Relatório de participação em projeto de pesquisa com cumprimento integral do plano de iniciação científica anual concluído (PIBIC e PIVIC) na condição de bolsista ou voluntário(a), desde que essa atividade não tenha sido utilizada para crédito de outro componente curricular;
VII. Relatório de participação em projeto de extensão com plano de trabalho anual concluído (PIBEX), na condição de bolsista ou voluntário(a), desde que essa atividade não tenha sido utilizada para crédito de outro componente curricular;
VIII. Produção audiovisual;
IX. Relatório de projetos especiais ou de projeto de intervenção, orientado por docente da UFPA.
Prazo estimado: 1 a 30 dias úteis
A(O) discente deve especificar, para quais fins solicita a declaração ou histórico acadêmico e informar quais as informações que devem estar presentes no documento.
A declaração de conclusão de curso será concedida para a(o) discente que participou da Solenidade de Colação de Grau e aguarda emissão do Diploma de Graduação.
A declaração de provável concluinte é um Documento concedido para a(o) discente que integralizou completamente ou parcialmente (no máximo três pendências restantes), porém não colou grau.
O histórico acadêmico deve ser emitido pela(o) própria(o) discente no SIGAA. Caso seja necessário que esse documento esteja com carimbo e assinatura, a(o) discente deve dar continuidade nesta chamada anexando o histórico acadêmico emitido em PDF.
Prazo estimado: 3 a 30 dias úteis
A(O) discente deve especificar quais as disciplinas/grades que deseja receber.
Prazo estimado: 1 a 5 dias úteis
Nos termos da Resolução nº 6/2007, o requerimento deve conter informações precisas para contato com a(o) discente (telefone, endereço residencial, endereço de correio eletrônico, número de matrícula) e o documento de comprovação firmado por profissional legalmente habilitado com o período de início e o de término do impedimento, como também, em caso de doença, constar o CID (Código Internacional de Doenças). O laudo médico deverá ser homologado pela junta médica da UFPA. Pode ser necessário que a(o) discente ou representante legal seja chamada(o) para apresentar os documentos originais.
Conforme o Art. 40 do Regulamento de Graduação, é devido o exercício domiciliar:
a) à aluna gestante que, por ordem médica, esteja impedida de frequentar as atividades acadêmicas;
b) ao discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, incompatível com a frequência normal às atividades acadêmicas;
c) ao discente portador de necessidades educativas especiais, quando não for possível sua integração ao ambiente acadêmico.
O § 2º do Art. 40 ressalta que "A concessão de tratamento excepcional ficará condicionada à possibilidade de garantia de continuidade do processo didático-pedagógico".
Ademais, o Art. 42 esclarece que "Não será concedido exercício domiciliar ao discente matriculado em atividade isolada e ao matriculado nas Atividades Curriculares de estágio curricular; pré-internato; internato; práticas laboratoriais ou ambulatórias; ou cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente da UFPA”.
Prazo estimado: 1 a 20 dias úteis
Conforme a Resolução do CONSUN 4.985/2017 e a Resolução da FFTO 08 de 05/02/2020. Solicitação de láurea acadêmica por discentes concluintes que tenham auferido destacado aproveitamento acadêmico em atividades curriculares, de pesquisa ou de extensão. Conforme a resolução 4.985/2017 para solicitar a Láurea acadêmica é necessário atender aos seguintes critérios:
I – ter Coeficiente de Rendimento Geral (CRG) igual ou superior a 9,0 (nove);
II – não ter reprovação em seu Histórico Escolar, seja por motivo de insuficiência ou por não ter a frequência mínima exigida em atividades curriculares cursadas na UFPA;
III – ter participado de programas de ensino ou projetos pesquisa, extensão ou de programas de Mobilidade Nacional ou Internacional;
IV – ter realizado todo o Curso, dentro do tempo previsto pelo Projeto Pedagógico do Curso;
V – ter realizado, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos créditos do Curso na UFPA.
http://www.ffto.ufpa.br/arquivos/RESOLUCAO-08-FFTO-LAUREA-ACADEMICA.pdf
Solicitar dez dias a partir do término do período do lançamento do conceito final ou com a antecedência 50 dias antes da colação de grau.
Prazo estimado: 1 a 20 dias úteis
As AACCs constituem componentes curriculares obrigatórios, destinados ao enriquecimento da formação acadêmico-profissional do(a) discente, por meio da realização de atividades complementares às disciplinas do curso. O(A) discente deve cumprir 204 horas de AACCs, ao longo do curso (seis componentes curriculares distintos de 34 horas cada).
Serão aceitas atividades presenciais (presença física no local da atividade), híbridas (parte da atividade com presença física e parte da atividade realizada em meio virtual) ou remotas (realizadas completamente em meio virtual). Atividades híbridas e remotas poderão ser realizadas e utilizadas para a creditação de apenas duas das seis AACCs.
Para se matricular, o(a) discente deve registrar solicitação/chamada no SAGITTA e anexar os seguintes documentos:
I – Formulário de solicitação de matrícula e crédito em AACC (Anexo II da Resolução 01/2026-FACBio);
II – Documento(s) comprobatório(s) que somem, no mínimo, trinta e quatro (34) horas por AACC.
O(s) documento(s) comprobatório(s) enviado(s) pelo(a) discente será(ão) validado(s) se contiver(em), minimamente: I – Nome do(a) discente participante; II – Título da atividade; III – Descrição da atividade (opcional); IV – Instituição promotora; V – Datas de início e término da atividade; VI – Carga horária da atividade; VII – Assinatura do(a) responsável pela atividade.
No caso de certificação de atividade remota (online), além das informações anteriores, o documento comprobatório deve ter um método de verificação de sua autenticidade (por exemplo, código e/ou site para verificação do arquivo), sendo de responsabilidade do(a) discente checar se o método de verificação está funcionando antes do envio.
Caso o documento comprobatório não traga expressamente a carga horária diária da atividade, será considerada na análise da carga horária um valor máximo de oito (08) horas por dia.
Cada documento comprobatório só pode ser usado na creditação de uma única AACC, ainda que o mesmo tenha carga horária superior a trinta e quatro (34) horas. Nestes casos a carga horária excedente será definitivamente perdida e desconsiderada em eventuais novos envios.
Prazo estimado: 1 a 45 dias úteis
Após a homologação de seu ingresso, você deverá procurar sua Faculdade para receber informações sobre os horários das atividades curriculares para este período letivo. A matrícula inicial é automática e realizada pela Faculdade a qual o seu curso está vinculado. Nos demais períodos letivos, você deverá solicitar sua matrícula diretamente no SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas. Fique atenta(o) aos prazos fixados no Calendário Acadêmico.
Além da efetivação da matrícula em atividades curriculares, no SIGAA você poderá emitir o Histórico Acadêmico, o comprovante de matrícula, verificar a sua integralização curricular (acompanhamento de atividades cursadas e pendentes de integralização), acompanhar os fóruns de discussão da turma, dentre outras funcionalidades.
Perguntas Frequentes
Onde solicito a minha matrícula online?
A solicitação de matrícula deverá ser realizada pela(o) própria(o) discente através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Para solicitar basta acessar o SIGAA-UFPA, Portal Discente>> Ensino >> Matrícula online >> Realizar Matrícula.
ATENÇÃO.: É importante ressaltar que a "realização da matrícula online", trata-se apenas de uma solicitação. A(O) discente, antes do início de suas aulas, deverá conferir no seu Histórico Acadêmico se constam registradas, com situação MATRICULADO(A), todas as componentes curriculares do período letivo. Caso perceba que não está matriculada(o) em todos os componentes curriculares do período letivo, a(o) discente deverá informar a Secretaria Integrada imediatamente.
É necessário realizar minha matrícula a cada período letivo?
Sim. É obrigação da(o) discente realizar sua matrícula em cada período letivo. É importante ressaltar que os prazos para matrícula são estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da UFPA.
Obs.: A ausência de confirmação de matrícula em um período letivo implicará o trancamento da mesma pela Subunidade (Art. 15, § 3º do Regulamento do Ensino de Graduação da UFPA, Resolução n. 4.399, de 14/05/2013).
Solicitação de matrícula nas disciplinas de Estágio Supervisionado Obrigatório - I (EJA), II (Deficiências Múltiplas), III (Ensino fundamental) e IV (Ensino Médio).
Lembrando que as matrículas regulares em estágio supervisionado são feitas todo semestre pela Secretaria Integrada, sem necessidade de solicitação.
Prazo estimado: 1 a 10 dias úteis
A(O) discente deve solicitar a matrícula na atividade de TC dentro do período de matrícula do semestre corrente de defesa, basta informar o nome da(o) orientadora(or) e colocar a(o) mesma(o), como co-solicitante na chamada do SAGITTA.
No chamado, a(o) discente deve destacar se a matrícula deve ser feita para TCC I ou II e anexar o Termo de Compromisso assinado pelo(a) orientador(a).
ATENÇÃO: SE O(A) ORIENTADOR NÃO FOR DOCENTE DA UFPA OU FOR DOCENTE DE OUTRO CAMPUS, ESSA ORIENTAÇÃO PRECISA SER APROVADA EM REUNIÃO DO CONSELHO DA FACULDADE PARA SER EFETIVADA (seguindo o preconizado na normativa interna do Trabalho de Curso da FACBio (Resolução N. 001/2022 - FACBIO). Disponível na aba documentos ou aqui).
Se houver coorientação, esta também deve ser indicada no termo de compromisso e o coorientador também deve assinar a Carta de Compromisso. Disponível na aba documentos ou aqui).
A inclusão de coorientação por docente externo(a) ao campus Soure também deve ser aprovada em reunião do Conselho da FACBio seguindo a mesma normativa (Resolução N. 001/2022 - FACBIO)
Prazo estimado: 1 a 30 dias úteis
A(O) discente deve especificar o período letivo, a disciplina e a justificativa para seu afastamento do curso. Caberá a faculdade apreciar o pedido de trancamento e quando deferido, autorizá-lo junto ao CIAC. O período cumulativo de trancamento não poderá ultrapassar dois períodos letivos consecutivos ou quatro alternados. Não é permitido à(ao) discente o trancamento no primeiro período letivo de seu curso.
Prazo estimado: 1 a 45 dias úteis
A revisão de conceito pode ser solicitada em caso de discordância quanto ao conceito lançado, quando não houve erro por parte da(o) docente no lançamento. A revisão deve ser solicitada por meio de requerimento formalizado pela(o) discente em até três dias após a divulgação do conceito, de acordo com o Regulamento Geral da UFPA (Art. 103 e 104), sendo nomeada uma comissão de até três docentes para análise. Caso tenha havido erro pela(o) docente, esta(e) deve pedir a correção diretamente ao CIAC via SAGITTA na opção ALTERAÇÃO DE CONCEITOS.
Prazo estimado: 1 a 7 dias úteis
Antes de solicitar, a(o) discente deve se atentar aos artigos 48 a 55 do Regulamento de Graduação (encontre o Regulamento na aba documentos ou clique aqui). Caberá ao Conselho da Faculdade autorizar a oferta de atividade curricular na forma de Tutoria, prescrevendo os procedimentos a serem adotadas em função da demanda detectada, observadas as diretrizes do PPC.
Este serviço é destinado as(aos) discentes que desejam se matricular em um Ensino Individual (tutoria). Primeiramente a(o) discente deverá realizar a solicitação via SIGAA. Para realizar a solicitação via SIGAA, a(o) discente deve acessar o sistema, clicar na opção Ensino>>Solicitações de Ensino Individual>>Solicitar Ensino Individual. Será solicitado o Código da Disciplina, caso não saiba basta consultar seu Histórico Acadêmico e obter a informação. Após a solicitação via SIGAA, a(o) discente deve solicitar à Secretaria Integrada, via SAGITTA, o atendimento de sua demanda.
Perguntas frequentes
O que é tutoria/ensino individual?
Entende-se por tutoria o acompanhamento e a orientação acadêmica de discente na realização de qualquer Atividade Curricular, com redução da carga horária total dos momentos presenciais (Art. 48).
Quando tenho direito de solicitar a oferta de componente curricular na forma de tutoria?
Só poderá ser ofertada na forma de tutoria as componentes curriculares que não existirem condições de serem disponibilizadas de forma presencial no período letivo de vinculação da(o) discente. (Artigo 49).
Quantas tutorias tenho direito de solicitar?
02 (Duas), no curso inteiro, e podendo matricular-se uma única vez em cada uma delas. (Artigo 54).
Posso fazer as duas tutorias, a que tenho direito, num mesmo período letivo?
Sim.
Caso eu faça uso das duas tutorias ao longo do curso e no último período precise de mais uma para formar, posso solicitar em caráter excepcional?
Não.
Como faço para solicitar Tutoria (Ensino Individual)?
Para solicitar tutoria pelo SIGAA, a(o) discente deve acessar o Portal Discente no SIGAA, e clicar na opção Ensino>>Solicitações de Ensino Individual>>Solicitar Ensino Individual. Será solicitado o Código da Disciplina, caso não saiba basta consultar seu Histórico e obter a informação. Após isso, a(o) discente deverá abrir chamada SAGITTA, informando da abertura de sua solicitação de Ensino Individual via SIGAA. A solicitação será encaminhada a Faculdade para analisar a viabilidade. Caso deferida, a Secretaria ofertará a turma. Após a homologação da turma por parte da Coordenação Acadêmica, a(o) discente estará automaticamente matriculada(o) no componente curricular.
Posso solicitar Tutoria (Ensino Individual), em qualquer tempo?
Não. As solicitações de Ensino Individual (Tutoria) via SIGAA seguem o prazo do calendário acadêmico disponível no Site da PROEG.
Trecho do Regulamento de Graduação da UFPA
Art. 48. Entende-se por tutoria o acompanhamento e a orientação acadêmica de discente na realização de qualquer Atividade Curricular, com redução da carga horária total dos momentos presenciais.
Art. 49. A Atividade Curricular só poderá ser ofertada na forma de tutoria se não existirem condições para realizá-la de forma presencial no período letivo de vinculação do discente.
Art. 50. Os estágios, por serem Atividades Curriculares de natureza prática, não poderão ser ofertados na forma de tutoria.
Art. 51. Para a efetivação da tutoria será obrigatória a realização de orientações presenciais com 30% (trinta por cento) da carga horária total da atividade ofertada. Parágrafo único. A carga horária de orientação presencial da Atividade deverá ser registrada no plano individual de trabalho do docente, desde que não ultrapasse o limite de 1 (uma) Atividade Curricular por período letivo.
Art. 52. Caberá ao Conselho da Faculdade ou Escola autorizar a oferta de Atividade Curricular na forma de tutoria, prescrevendo os procedimentos a serem adotados em função da demanda detectada, observadas as diretrizes do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 53. A matrícula em Atividades Curriculares na forma de tutoria dependerá da designação do docente tutor pela Unidade e/ou Subunidade Acadêmica.
Art. 54. Será vedado ao discente cursar mais de 2 (duas) Atividades Curriculares sob a forma de tutoria, podendo matricular-se uma única vez em cada uma delas.
Art. 55. As Unidades/Subunidades poderão estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias à implementação de tutoria e submetê-las à apreciação e aprovação pela respectiva Congregação ou Conselho.
Clique aqui para acessar o Resolução da Faculdade sobre Tutoria, para ver se você se enquadra nas regras.
Prazo estimado: 1 a 45 dias úteis
A(O) discente que perder alguma avaliação da disciplina que estiver cursando deve solicitar a segunda chamada em até 72 horas após a atividade ocorrer, anexar o atestado médico ou justificar o ato impeditivo. Ao mesmo tempo, a(o) discente deve conversar com a(o) docente da disciplina para combinar a data da segunda chamada. Após análise da documentação apresentada a(o) docente será comunicado(a) do deferimento ou indeferimento da solicitação.
Prazo estimado: 1 a 3 dias úteis
Serviço usado para a solicitação de outra(s) demanda(s) não listadas.
Prazo estimado: 1 a 45 dias úteis