O Processo Estatuinte da UFDPar foi instituído pela Resolução CONSUNI no. 78 de 14 de junho de 2024 e complementado pela Resolução CONSUNI no. 142 de 24 de fevereiro de 2025.
A Comissão Estatuinte, responsável pelos procedimentos iniciais, foi criada, e seus membros nomeados, pela Portaria n.º 410, de 26 de agosto de 2024, do Gabinete da Reitoria da UFDPar. É composta por 10 pessoas, sendo 05 titulares e 05 suplentes, com representação dos segmentos da comunidade universitária:
JOHNSON FERNANDES NOGUEIRA (SIAPE nº 1734779, Titular, Representante Docente do CONSUNI); JOSÉ GERARDO FERREIRA GOMES FILHO (SIAPE nº 1648340, Suplente, Representante Docente do CONSUNI); DENISE MAYARA SILVA DE MELO (SIAPE nº 1249340, Titular, Representante Técnico-Administrativo do CONSUNI); MÁRCIA DE ARÊA LEÃO OLIVEIRA (SIAPE nº 1792642, Suplente, Representante Técnico-Administrativo do CONSUNI); MARA ÁGUIDA PORFÍRIO MOURA (SIAPE n° 1730718, Titular, Representante da Administração Central); FABIO VINICIUS GOMES, (Matrícula 20229013229, Titular, Representante do DCE); ANILTON SANTOS BATISTA (Matrícula 20219039900, Suplente, Representante do DCE); JENILSON RODRIGUES SOUZA (Matrícula 20229048823, Titular, Representante dos Graduandos); BEATRIZ AMORIM OLIVEIRA (Matrícula 20209020182, Suplente, Representante dos Graduandos); PETTRA ROQUE ARAÚJO DA SILVA (Matrícula 20241000160, Titular, Representante dos Pós-Graduandos).
As Unidades Estatuintes, em número de três, foram organizadas para facilitar as discussões e formulação de propostas para subsidiar o Congresso Estatuinte, bem como eleger Delegados Estatuintes oriundos das respectivas Unidades. A organização das Unidades buscou contemplar a participação dos segmentos da comunidade universitária e o equilíbrio quantitativo.
O Congresso Estatuinte será o momento mais importante do processo. Responsável pela elaboração e aprovação da proposta de Estatuto, o Congresso contará com representantes das três Unidades Estatuintes, sendo 07 (sete) docentes, 07 (sete) técnicos-administrativos e 07 (sete) discentes. O número total de delegado(a)s será de 63 (sessenta e três).
Ao final do Congresso, a proposta aprovada será encaminhada ao Conselho Universitário para os procedimentos devidos.