Preencher seguindo as instruções contidas no documento. Enviar para veterinaria.ccbn@ufac.br utilizando seu e-mail institucional.
Observação: para que o requerimento seja válido, é necessário estar assinado.
Art. 314. Será considerado aprovado na disciplina o aluno que, cumulativamente, obtiver: I – no mínimo 75% da frequência às atividades didáticas programadas para o período letivo (....);
Art. 315. Não haverá abono de faltas, ressalvados os casos previstos em lei.
Para isto, enviar para o e-mail da coordenação:
Requerimento Geral (assinalar: Justificativa de Faltas);
Comprovante (ex.: atestado médico).
Art. 313. Será assegurado ao aluno o direito à segunda chamada das provas ou prorrogação para realização ou entrega de outras avaliações, quando justificada a ausência por impedimento legal ou motivo de doença, devidamente comprovados, desde que solicitada ao Colegiado de Curso, por escrito, até três dias úteis após a avaliação.
Para isto, enviar para o e-mail da coordenação:
Requerimento Geral (assinalar: Segunda Chamada de Avaliação);
Comprovante (ex.: atestado médico).
Se não conseguiu efetuar a matrícula por falha no sistema, poderá solicitar através do link abaixo, disponível apenas conforme calendário acadêmico (Período de Ajuste):
Formulários:
2º Período: https://forms.gle/FSrqp62EmQUN8Xtd9
4º Período: https://forms.gle/4T8J42cq9woUQwU17
6º Período: https://forms.gle/tq6xfaUJFu3VnhUp9
8º Período: https://forms.gle/nmW1A2DDvKqNyiMc8
10º Período: https://forms.gle/RxNZ6PUR2o3jBnQh6
As Atividades Complementares são atividades curriculares que possibilitam ao aluno ampliar conhecimentos de interesse para sua formação pessoal e profissional, com experiência e vivências acadêmicas dentro e/ou fora da instituição.
Tais atividades consistem em participação em palestras, congressos, seminários, estágios não curriculares, participação em pesquisas e grupos de estudo sob orientação de professores, participação em projetos sociais e monitoria, etc.
A carga horária mínima é de 90 horas, porém, é importante observar que, a depender da atividade, serão atribuídas apenas 15 horas por semestre de participação. Em outras palavras, não adianta cursar 90 horas em apenas uma atividade, necessita diversificação.
Quando completar a carga horária, enviar para o e-mail da coordenação:
Requerimento Geral (assinalar: Integralização de Atividades Complementares);
Comprovantes (ex.: participação na Semana Acadêmica como ouvinte).
IMPORTANTE: OBSERVAR PRAZO NO CALENDÁRIO ACADÊMICO, SOBRETUDO, CONCLUDENTES.
As Atividades Curriculares de Extensão, conhecidas como ACEX, diz respeito às atividades científicas e culturais, organizadas e desenvolvidas por discentes, sob orientação docente.
São Atividades de Extensão: organização de programas, projetos, cursos, oficinas, eventos e prestação de serviços, preparação e ministração de cursos temáticos, monitorias em eventos, organização de dia de campo, junto a produtores rurais e outras atividades de caráter extensionista, que possam ser parte do aprofundamento da formação acadêmica em Medicina Veterinária, com a devida comprovação.
A carga horária mínima é de 400 horas, com restrições de carga horária máxima, visando diversificação de atividades. Para maior entendimento, ler pág. 110 do PPC 2017 e pág. 283 do PPC 2024.
Importante: A Resolução Cepex n.º 104 de 25 de julho de 2022, Art. 1º: Aprova a dispensa, em caráter excepcional, da exigência do cumprimento da carga horária destinada à curricularização da extensão para alunos vinculados aos cursos de graduação da Universidade Federal do Acre com ingresso anterior a 19 de dezembro de 2022.
Quando completar a carga horária, enviar para o e-mail da coordenação:
Requerimento Geral (assinalar: Integralização de Atividades de Extensão);
Comprovantes (ex.: participação na Semana Acadêmica como organizador).
IMPORTANTE: OBSERVAR PRAZO NO CALENDÁRIO ACADÊMICO, SOBRETUDO, CONCLUDENTES.
Conforme Regimento Geral, Art. 356. O jubilamento é o processo pelo qual o aluno é desligado do curso ao qual está matriculado e perde o vínculo com a universidade. Art. 357. O jubilamento ocorrerá quando o aluno incorrer em uma das seguintes situações:
I – não concluir o curso de graduação no período máximo fixado para integralização curricular;
II – não renovar matrícula curricular em nenhuma disciplina durante dois semestres consecutivos ou intercalados;
III – trancar a matrícula total em curso por mais de dois semestres consecutivos ou três intercalados.
Para o jubilamento, o curso criará anualmente uma comissão para analisar os discentes que apresentam as situações descritas acima e, então, divulgar os nomes destes, no site da universidade e no e-mail institucional. Na ocasião, é informado um prazo de 15 dias para defesa de jubilamento. Se a defesa for deferida, o discente permanece ativo, se indeferida, o discente é desligado do curso.
Para defesa de jubilamento, enviar para o e-mail da coordenação:
Requerimento Geral (assinalar: Defesa de Jubilamento);
Comprovantes (ex.: atestado médico que justifique o que está sendo alegado).
IMPORTANTE: ESTEJA SEMPRE ATENTO AO SEU E-MAIL INSTITUCIONAL.
Caso o discente tenha cursado alguma disciplina em outro curso, até mesmo, em outra instituição (que seja reconhecida pelo MEC), poderá requerer a o aproveitamento de estudos. Se a disciplina cursada possuir carga horária, ementa e conteúdo programático compatíveis com disciplina equivalente no curso, será concedido os créditos desta última.
Este processo não ocorre de forma automática. Sempre que o discente cursar disciplina fora, é necessário requerer os créditos por requerimento. O discente deve estar atento pois há um prazo dentro do calendário acadêmico de cada semestre.
Para isto, enviar para o e-mail da coordenação:
Requerimento Geral (assinalar: Aproveitamento de Estudos);
Histórico Escolar (da instituição de origem onde consta aprovado(a) na disciplina que pleteia os créditos);
Planos de Cursos (das disciplinas cursadas em outros cursos ou instituições, desde que reconhecidas pelo MEC);
Tabela de Aproveitamento de Estudos (onde consta qual disciplina cursada e qual deseja o aproveitamento de estudos).
IMPORTANTE: OBSERVAR PRAZO NO CALENDÁRIO ACADÊMICO, SOBRETUDO, CONCLUDENTES.
É possível a migração de estrutura curricular de um PPC antigo para um mais atual. Ressalta-se que isto não é indicado para aqueles que tem mais de 50% do curso. Além disto, não há qualquer vantagem sobre jubilamento ou prioridade em matricular-se em disciplinas. Em geral, a migração de estrutura curricular só é vantajosa caso o discente possua muitas reprovações nos primeiros períodos do curso. A solicitação deve ser estudada individualmente visto que a migração de estrutura curricular é irreversível.
Para isto, após conversar com o coordenador(a) e ter certeza que deseja realizar a migração de estrutura curricular, enviar para o e-mail da coordenação o documento:
Requerimento Geral.
Se aprovada a migração da estrutura curricular pelo Colegiado de Curso, o discente deverá enviar para o e-mail da coordenação:
Termo de Adesão - Migração de Estrutura Curricular.
Conforme Resolução 12 de 16/04/19 da Ufac, Art 15: Art. 15 O discente que integralizar o curso após a realização da colação de grau coletiva de sua turma de origem poderá participar da colação coletiva da próxima turma do mesmo curso ou requerer colação de grau individual, sem necessidade de apresentação de justificativa para o ato. Art. 17: A cerimônia de colação de grau individual poderá ser antecipada por motivo de nomeação em concurso público, assinatura de proposta e/ou contrato de trabalho, aprovação em cursos de pós-graduação (residência, especialização ou mestrado) e mudança de domicílio para outro estado, município ou país. (Para maiores informações, ler resolução na íntegra).
Para isto, enviar para o e-mail da coordenação:
Requerimento Geral (assinalar: Colação de Grau Especial);
Integralização Curricular (disponível no Portal do Aluno);
Justificativa (ex.: lista de aprovação de curso de pós-graduação).
Para solicitar a Certidão de Conclusão de Curso, siga os passos abaixo:
Fazer cadastro no sistema eletrônico - SEI UFAC no link.
Cadastro aprovado, acessar o SEI e fazer o peticionamento, preenchendo os campos necessários, bem com o requerimento padrão (word), onde deverá ser informado o nome do curso (se regular ou de programa de interiorização); número de matrícula; campus onde foi cursado; data da colação de grau, informando se foi especial ou coletiva. Deverá, também, preencher a justificativa informando a necessidade imediata de uma certidão;
Caso a colação de grau tenha ocorrido de forma especial, obrigatoriamente deverá anexar a ata da cerimônia;
Deverá anexar ao processo, documento que comprove a necessidade da Certidão, ex.: proposta de emprego, convocação em concurso público, convocação para matrícula, etc.
Esclarecemos, que o prazo de entrega da Certidão de Conclusão é de 5 (cinco) dias a contar do recebimento do processo na Coordenadoria de Diplomas e Certificados.