Cômputo de carga horária de docentes em atividades de Extensão curricular
Nas Atividades de Extensão Curricular credenciadas como Unidade Curricular de Extensão (UCE) dissociada(s) da(s) disciplina(s) da matriz curricular dos cursos de graduação, deverá ser computada para o docente 1 hora/aula/semana letiva para cada grupo de no mínimo 15 alunos, não ultrapassando 4 horas/aula/semana letiva e, no caso de número de alunos inferior a este, a carga horária computada de orientação para o docente deve ser proporcional ao número de alunos. No caso de único grupo que tenha número de alunos inferior a 15, será computada a carga horária de 1 hora/aula/semana letiva.
Na carga horária mínima de 272 horas/aula/ano pode ser considerada atividade de coordenação de Extensão Curricular, com carga horária de até 68 horas/aula/ano por curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus.
Na carga horária mínima de 272 horas/aula/ano pode ser considerada atividade de coordenação de Extensão Curricular, com carga horária de até 136 horas/aula/ano por curso de turno único sem habilitação/ênfase, quando toda atividade curricular de extensão do curso for dissociada de disciplinas
Para efeito da composição da carga horária mínima dos docentes contratados temporariamente, pode-se considerar até 10% do seu Regime de Trabalho semanal nas seguintes atividades, desde que previstas no projeto pedagógico do curso de graduação: •
I - Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) ou Trabalho Final de Graduação (TFG);
II - Orientação de Estágio Supervisionado Obrigatório;
III - Atividades de Extensão Curricular integrada à matriz curricular dos cursos de graduação