Dia útil para julgamento virtual (expediente a partir das 14h)
Exemplo: 18 de fevereiro de 2026 - Quarta-feira de cinzas.
Dia não útil para julgamento virtual.
Exemplo: 20 de abril 2026 - Emendar com Tiradentes.
SE - não inicia sessão, não contabiliza dia com útil para a sessão virtual
Movimento - inserido no próximo dia útil
DJEN - disponibilização no próximo dia útil
DJE - contagem de prazo inicia no próximo dia útil
Prazo - PEC exibe como data máxima para ciência o cálculo de dias úteis do expediente
Prazo GIGS - exibe como data final o número de dias indicado considerando os dias úteis
SE - não inicia sessão, não contabiliza dia com útil para a sessão virtual
Movimento - inserido no próximo dia útil
DJEN - disponibilização no próximo dia útil
DJE - contagem de prazo inicia no próximo dia útil
Prazo PEC - exibe como data máxima para ciência o cálculo de dias úteis do expediente
Prazo GIGS - exibe como data final o número de dias indicado considerando os dias úteis
Permitir disponibilização
Disponibiliza
Publicação
SE - adia início e fim do julgamento virtual para o próximo dia útil (Verificar)
Movimento - não útil
DJEN -
DJE -
Prazo -
PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA
Prazos processuais diferenciados (Prazo em dobro);
Comunicações processuais de modo pessoal (que pode ser por carga, remessa ou meio eletrônico) Domicílio Judicial Eletrônico;
Inaplicabilidade dos efeitos da revelia;
Pagamento ao final das despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública;
Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública no cumprimento de sentença que demande expedição de precatório, em que não haja impugnação;
Remessa oficial ou reexame necessário;
DECRETO-LEI Nº 509, DE 20 DE MARÇO DE 1969.
Ag-AIRR 1694-49.2017.5.19.0003
Somente prazo em dobro
DJEN (Versão 2.20.0)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5615.htm#art16
Simples
DJEN
LEI Nº 15.233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Prazo em dobro
Domicílio Judicial Eletrônico
Ato nº 12/2026
Dobro?
DJEN?
Ato nº 12/2026
Dobro?
DJEN?
Remover processo incluído em pauta, confirmado e publicado.
Nesses casos é necessário que haja despacho no processo determinando a remoção do processo da pauta. Como houve publicação do edital de inclusão é necessário publicar novo edital de exclusão do processo da pauta. Como não é permitido excluir movimento ou ajustar data do movimento no PJe o sistema deve registrar nos processos nessa situação os seguintes movimentos:
12312 - Retirar pedido de inclusão
12314 - Pedido de retirada de pauta de sessão virtual
É vedado o lançamento do movimento correto em
data retroativa no PJe.
Em caso de equívoco deve ser utilizado o movimento
50033 - Excluído de {data e hora do movimento excluído} o movimento {movimento excluído}
A regra principal é: Deve haver apenas um CNPJ ou CPF oficial na instância.
O CNPJ da matriz sempre é utilizado para o cadastro na autuação do PJe, se o usuário indicar CNPJ de filial o PJe vai mudar automaticamente para o CNPJ da matriz.
O CNPJ da matriz pode ser diferente de final 00001-xx.
Para unificação deve ser considerado o cadastro de ID em que o campo "Login" exiba o mesmo número do CNPJ matriz.
No cadastro a aba Documentos terá duas colunas "Documento principal?" e "Ativo".
A regra para unificação e para evitar que todo processo novo no PJe crie um novo cadastro com o mesmo CNPJ é a seguinte:
1 - O cadastro de ID principal (Login com o mesmo número CNPJ da matriz) deve ter apenas um Documento do tipo "Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica" ativo e marcado "Sim" na coluna "Documento principal?". Todos os outros documentos devem estar marcados como "Não" na coluna "Documento principal?" e, em caso de números repetidos, apenas um dos registros deve ficar ativo.
Isso porque a regra da remessa do PJe procura pelo CNPJ no destino, se o número do CNPJ no TST estiver inativo o sistema vai criar novo cadastro com novo ID mesmo sendo CNPJ já existente. Por isso é necessário deixar ao menos um tipo de documento do mesmo número ativo para que o PJe não crie novo cadastro.
2 - Os outros cadastros de IDs diversos podem apresentar o CNPJ repetido ou CNPJ diferentes da matriz. Isso acontece porque o cadastro tem na lista de "Documentos" um tipo de documento que está marcado "Sim" na coluna "Documento principal?". Quando há a tentativa de unificação o sistema pode acusar erro pois ele tenta unificar dois IDs diferentes com documentos do mesmo número, o que vai contra a regra 1.
Para resolver é necessário que os outros IDs tenham todos os documentos marcados como "Não" na coluna "Documento principal?". Após isso será possível unificar sem erros.
O painel KZ não permite alterar o documento principal. Apenas a 1.x permite, mas para gravar a opção não é necessário inativar o documento.
Reforçando, cada número de CNPJ deve ter somente um documento ativo no cadastro principal para evitar duplicações automáticas.
A unificação é necessária para evitar erros na intimação via Domicílio.
Exemplo, MPT, o id 28094 é o principal. Quando a coluna CNPJ exibe numeração é sinal de que o documento CNPJ está marcado como Sim na coluna Documento principal.
Isso quer dizer que quando for feita a tentativa de unificação do principal ID 28094 com os IDs 128537, 1254302, 1234077, 1243877, 1231122 e 1244936 o sistema vai acusar erro na tentativa de unificação.
Já os IDs 1746730 e 54170 vão ser unficados sem problema. No entanto, é necessário reativá-los, pois há processos atrelados a esses IDs e o sistema só unifica cadastros ativos.
Podem aparecer IDs duplicados, neste caso o ID está com os documentos do tipo CNPJ todos marcados com "Sim" na coluna "Documento principal?". Nesse caso é necessário seguir as instruções anteriores.
Regras para habilitar a remessa de processo ao TRT:
Expediente fechado
Sem recurso interno ativo (Máscara)
Designação - Cargo : Sigla
Ministro(a) Presidente - Presidente do Tribunal Superior do Trabalho: Pres
Ministro Presidente no exercício da Vice-Presidência - :
Ministro Presidente no exercício da Corregedoria-Geral:
Conselheiro(a) Presidente - Conselheiro Presidente: ConsPres
Conselheiro Presidente no exercício da Vice-Presidência:
Vice-Presidente: VP
Ministro(a) Vice-Presidente no exercício da Presidência - Vice-Presidente no exercício da Presidência: MinVP
Conselheiro Vice-Presidente: CSVP
Conselheiro Vice-Presidente no exercício da Presidência: ConsVP
Conselheiro Vice-Presidente no exercício da Corregedoria:
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho: CGJT
Corregedor-Geral no Exercício da Presidência:
Corregedor-Geral no Exercício da Vice-Presidência:
Conselheiro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho: CSCG
Conselheiro Corregedor-Geral no exercício da Presidência:
Conselheiro Corregedor-Geral no exercício da Vice-Presidência:
Ministro Pleno: MinPleno
Ministro OE: MinOE
Ministro SDC: MinSDC
Ministro SDI1: MinSDI1
Ministro SDI2: MinSDI2
Presidente de Turma: PresTurma
Ministro Turma / Ministra Turma: MinTurma
Desembargador Convocado Turma: DesTurma
Desembargador Convocado SDI-1: DesConvSDI1
Desembargador Convocado SDI-2: DesConvSDI2
Ministro Convocado para Compor Quórum: MinConvQuórum
Desembargador Convocado para Compor Quórum: DesConvQuórum