Quem tem direito ?
Magistrados; Servidores ; Aposentados ; Dependentes e Servidores de outros Órgãos que atuam neste Tribunal (desde que não recebam benefício da mesma natureza em seu órgão de origem)
Como faço para ter esse benefício ?
Um E-sap deve ser criado onde dentro dele, esteja presente o Requerimento de Inclusão devidamente preenchido (presente no site na aba de Formulários); Laudo Médico (os laudos tem validade de 6 meses apenas) ; Receita Médica e Nota Fiscal. Quando tiver com todos esses 4 documentos você pode tramitar para Coordenadoria de Saúde.
Caso você seja um servidor aposentado você pode solicitar ao setor de servidores inativos para que seja feito esse E-sap e encaminhado para a Coordenadoria de Saúde.
Assim que a Coordenadoria de Saúde receber seu E-SAP de assistência farmacêutica ele será analisado pelo médico, onde o mesmo vai juntar seu parecer, onde vão constar os medicamentos aprovados que devem ter seu valor reembolsados. No caso dos servidores aposentados iremos enviar o parecer para o e-mail que foi preenchido no Requerimento de Inclusão, por favor é importante que você coloque um e-mail legível e que seja ativo.