Clipping Ejud1 número 04| 27 a 31 de janeiro de 2025 | imagens com texto alternativo para deficientes visuais
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DESTAQUES
Este ano, o Brasil completa 30 anos de um marco histórico difícil: a oficialização, em 1995, da existência de trabalho em condições análogas à escravidão no país.
Desde então, diversas instituições, entre elas a Justiça do Trabalho, têm se empenhado para erradicar essa grave violação de direitos humanos.
Foram apresentados normativos do CNJ aplicáveis a processos com essa temática, a resolução que trata de medidas para a correta destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais, instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva e a recomendação aos tribunais para que considerem os tratados e as convenções internacionais da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Em uma sessão própria, o presidente do Fontet e conselheiro do CNJ, Alexandre Teixeira, conduziu um diálogo para discussão de perspectivas e recomendações para atuação do Judiciário brasileiro no combate ao trabalho análogo à escravidão e ao tráfico de pessoas.
Ejud1 promoverá curso sobre protocolo de julgamento dia 7 de março. Inscrições em breve
A Escola Judicial informa que está em tratativas com a juíza do Trabalho Patrícia Maeda para promover o curso Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Antidiscriminatória neste TRT, dia 07/03/2025, com duração de 6 horas, para magistrados/as e servidores/as.
Patrícia Maeda é Juíza do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), mestra e doutora em Direito do Trabalho pela USP e foi colaboradora no grupo de trabalho que desenvolveu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no CNJ.
Ejud1 custeará a apresentação de trabalhos de magistrados ou de servidores selecionados para o ENABET2025
O encontro é organizado pela Associação Brasileira de Estudos do Trabalho há mais de 30 anos. Nesta edição de 2025, o XIX ENABET buscará fomentar a discussão sobre as múltiplas e diversas realidades dos trabalhadores e suas organizações coletivas, buscando estimular a contribuição dos participantes na elaboração de diagnósticos do cenário atual do trabalho no Brasil. O prazo para submissão de trabalhos à comissão organizadora do encontro encerra dia 31 de março (detalhes e inscrições aqui).
A Escola Judicial custeará passagens e diárias para a apresentação de até 3 trabalhos (de magistrados ou de servidores do TRT1) selecionados para o encontro, que ocorre em Florianópolis de 29 de julho a 2 de agosto de 2025, na Universidade Federal de Santa Catarina.
Conheça o sítio da ABET: https://abet-trabalho.org.br/
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT realizará o Curso de Formação Continuada (CFC) sobre “O Direito da Criança e do Adolescente e a Justiça do Trabalho”, na modalidade a distância, no período de 17 de fevereiro a 9 de abril de 2025, destinado a magistradas e magistrados do Trabalho, com o total de 40 horas-aula.
Para a efetivação das inscrições das magistradas e dos magistrados, deve-se acessar o link onde se encontra o formulário de inscrição on-line, que deverá ser preenchido até o dia 7 de fevereiro de 2025.
A Ejud1 informa que estão abertas as inscriçóes para estudantes de Direito (do quatro ao nono período) interessados em estagiar no TRT1. A bolsa-auxílio é de R$1.035,00 e o auxílio-transporte é de R$10,00 por dia. A jornada é de 4 horas.
As unidades do TRT com vagas estão nos municípios do Rio de Janeiro, Angra dos Reis, Araruama, Barra Mansa, Barra do Piraí, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Resende, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda.
Os interessados podem obter detalhes no Edital que está disponível no sítio da Ejud1 (veja aqui).
EDITAIS ABERTOS
DECISÕES DO TST
LINKS DA ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 1ª REGIÃO
ATIVIDADES FORMATIVAS COMPARTILHADAS PELAS DEMAIS ESCOLAS
Clique aqui para ver as atividades formativas compartilhadas pela Enamat e pelas demais Escolas Judiciais para magistrados e servidores.
DICA DE LEITURA
A discussão sobre a redução da jornada 6×1 abriu novamente a possibilidade de ampliação do debate sobre o uso do tempo e a qualidade de vida da classe trabalhadora. Nesse ínterim, a Rede Brasileira de Economia Feminista (REBEF) publicou uma nota sobre os impactos da redução da jornada de trabalho entre as mulheres. Dentre os argumentos apresentados favoráveis à mudança, está a possibilidade de melhor conciliação entre as atividades laborais com as de cuidado e lazer, considerando que as mulheres são penalizadas com jornadas extensas de trabalho, somando as horas destinadas para o mercado com as de trabalho doméstico não remunerado. Além disso, a redução da jornada possibilitaria a melhor repartição de tempo de trabalho não remunerado também entre os homens, já que estes exercem maiores jornadas remuneradas.
Por Cristina Pereira Vieceli, mestre e doutora em economia pela UFRGS, pesquisadora visitante do Centro de Pesquisas de Gênero na York University – Toronto.
DICAS DE LÍNGUA PORTUGUESA
A expressão “data venia” significa "dê-me permissão", "dê-me vênia".
Somente deve ser utilizada corretamente quando alguém, hierarquicamente inferior, pede permissão para, educadamente, discordar de seu superior.
Assim, como não há hieraquia entre juízes, nem entre juízes e advogados, ninguém precisa pedir autorização para discordar da posição do outro.
Logo, o uso dessa surrada expressão entre juízes ou entre juízes e advogados pode até aparentar uma forma educada de intervir, mas é impróprio.