Limpeza
Limpeza
Por força da Lei n.º 14.133/2021, os contratos administrativos devem ser fiscalizados por fiscais formalmente designados.
A chefia de cartório deverá realizar mensalmente a fiscalização dos serviços de limpeza.
A fiscalização deverá ser feita até o 5º dia útil.
Quando houver autorização para realização de horas extras pelas pessoas colaboradoras da limpeza, será devidamente informado o período e a quantidade de horas autorizadas.
A partir de agosto, não será mais necessário solicitar alteração do responsável pela fiscalização. Tanto o titular quanto o substituto estarão aptos automaticamente para atestar.
Todas as observações relevantes devem ser informadas na fiscalização, no campo Anotações Adicionais - Parecer.
Na fiscalização, os itens devem ser respondidos com sim ou não e, quando ocorrer eventual falta, devem ser marcados quantos dias ocorreram. Por exemplo: se houve falta da pessoa contratada sem reposição por dois dias, devem ser marcados dois dias.
O instrumento para apuração da qualidade da prestação de serviços é o Índice de Medição de Resultado - IMR.
Deve ser preenchido no prazo correto, para evitar o atraso no pagamento da empresa.
Todas as ocorrências do contrato devem ser informadas mensalmente no IMR.
O IMR é o instrumento adequado para registrar todas as reclamações sobre a prestação de serviços.
ATENÇÃO: A contratação prevê exclusivamente o serviço de limpeza cumulado com copeiragem.
O serviço de copeiragem é somente para fazer café e chá nos Fóruns Eleitorais.
Em feriados e recessos do judiciário, as pessoas contratadas poderão ter direito à folga, caso não tenham férias marcadas pela empresa no mesmo período.
Sempre que houver necessidade, será comunicado com antecedência, sobre a dispensa ou necessidade de reposição.
A jornada extraordinária SOMENTE pode ser feita no PERÍODO ELEITORAL, após autorização formal da Seção de Administração Predial.
Casos excepcionais deverão ser encaminhados para análise, como processo SEI - com a classificação Administração Geral - Gestão do Contrato.
Contrato n.º 109/2022 - Abservis Serviços e Manutenção Ltda.
Contrato n.º 15/2025 - Servtron Prestação de Serviços Ltda.
Contrato n.º 124/2022 - Abservis Serviços e Manutenção Ltda.
Contrato n.º 13/2024 - Servtron Prestação de Serviços Ltda.
Contrato n.º 23/2025 - Avantt Seleção e Treinamento de Mão de Obra Ltda.
Dúvidas sobre o procedimento no sistema?
Acesse o link e confira o procedimento.
Qualquer dúvida, entre em contato com a SAPRE através da Central de Serviços - Gestão Predial - Administração Predial.
Estamos à disposição.
Equipe SAPRE
Última atualização: 06 de novembro de 2025.