Diário da Justiça Eletrônico nº 94. Disponibilização: 26/05/2025 . Publicação: 27/05/2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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EDITAL Nº 1, DE 22 DE MAIO DE 2025.
VII MOSTRA CULTURAL – EDITAL DE SELEÇÃO
A Comissão Organizadora da VII Mostra Cultural do Judiciário (COMCJ), no uso das atribuições previstas nos Atos nº 243/2025 (4618796) e 407/2025 (4664178), bem como na Ata de Reunião nº 209/2025 (4723319), torna público este edital de seleção de propostas artísticas, conforme as categorias previstas, respeitados os critérios de curadoria, orçamento disponível e logística do evento, e
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Regulamento da VII Mostra Cultural do Judiciário, nos termos deste edital.
DA MOSTRA
Art. 2º A VII Mostra Cultural do Judiciário tem os seguintes objetivos:
I - Fortalecer o sentimento de pertencimento institucional;
II - Valorizar uma gestão humanizada de pessoas;
III - Reconhecer manifestações artísticas de magistradas, magistrados, servidoras, servidores e familiares;
IV - Incentivar a integração entre todas as pessoas que atuam no Poder Judiciário de Rondônia.
DO TEMA
Art. 3º O tema desta edição será: Povos, histórias e Justiça: o reflexo da nossa gente. Serão considerados os seguintes eixos temáticos:
a) Origens étnicas e processos migratórios;
b) Patrimônio cultural material e imaterial;
c) Narrativas identitárias e memória social.
Conceito: Esta edição celebra a diversidade cultural da sociedade, destacando as diferentes origens étnicas, tradições e narrativas que formam nossa identidade coletiva. Ao completar 10 anos, a Mostra Cultural do Judiciário Rondoniense propõe uma jornada que conecta a história das pessoas e comunidades que chegaram e se estabeleceram em Rondônia, contribuindo para a formação do estado e de seu sistema de Justiça.
Os trabalhos deverão ser criados a partir dos seguintes aspectos norteadores:
1.Processos Migratórios e Formação Étnica de Rondônia:
Devem retratar, por meio de fotografias, documentos históricos ou histórias pessoais, a contribuição cultural de diferentes grupos que migraram para Rondônia. É obrigatório o envio de memorial descritivo (até 300 caracteres) relacionando a obra ao contexto histórico-cultural do estado, além de autorização de uso de imagem, quando necessário. As produções devem evitar estereótipos e manter relação comprovada com a realidade rondoniense.
2.Patrimônio Cultural Material e Imaterial:
Devem valorizar bens culturais de Rondônia, como artefatos, artesanatos, vestimentas, instrumentos musicais, saberes e expressões artísticas. As obras devem demonstrar a preservação ativa dessas tradições. É necessário memorial descritivo (até 300 caracteres). Performances ao vivo devem respeitar formatos e tempos estabelecidos neste edital.
3. Narrativas Identitárias e Memória Afetiva:
Devem apresentar histórias pessoais que evidenciem vivências culturais marcantes na formação de Rondônia. Podem ser em forma de depoimentos (escritos, em áudio ou vídeo), práticas tradicionais familiares ou trajetórias individuais. Deve-se incluir contextualização (até 300 caracteres), com atenção à autenticidade da narrativa.
DA REALIZAÇÃO
Art. 4º A VII Mostra Cultural será realizada de 1º a 5 de novembro de 2025, em Porto Velho, com a seguinte estrutura:
I - Exposições artísticas;
II - Apresentações cênicas;
III - Oficinas culturais;
IV - Programação formativa.
Parágrafo único. O local do evento será divulgado oportunamente.
Art. 5º A programação da Mostra será composta por:
a) Abertura oficial e Sarau, a partir das 19h do dia 01 de novembro de 2025 em Porto Velho;
b) Ensaios técnicos - das 9h às 22h em Porto Velho;
Dia 2 de novembro - Grupo I - 09h às 15h
Dia 2 de novembro - Grupo II - 16h às 22h
c) Exposição de Artes Visuais, com no máximo 30 (trinta) trabalhos, nos eixos artísticos : Fotografia, Gravura, Pintura, Escultura e Poema, em locar a ser definido (com início em 01 de novembro e permanência até o dia 04 de novembro);
d) Exposição de Obras Digitais produzidas com uso de Inteligência Artificial (IA), com no máximo 20 (vinte) trabalhos que serão exibidos digitalmente, com tempo de exposição de 30 (trinta) segundos, nos eixos artísticos: Audiovisual, Fotografia, Gravura, Pintura, Escultura e Poema;
e) Espetáculos Cênicos - 2 dias de apresentações com duração total de até 120 minutos por espetáculo com até 12 (doze) trabalhos cada dia, dentro dos eixos artísticos: Música, Dança e Teatro.
Dia 3 de novembro - artistas do Grupo I
Dia 4 de novembro - artistas do Grupo II
f) Oficinas de artes.
Dia 1º de novembro - Grupo I - das 8h às 11h
Dia 2 de novembro - Grupo II - das 8h às 11h
g) Visita guiada à exposição com alunos de escola pública e presença dos artistas dos eixos de Fotografia, Gravura, Pintura e Poema
Dia 3 de novembro - Grupo II - das 10h às 11h
Parágrafo único. A participação completa nas atividades da programação é obrigatória para todas as pessoas selecionadas. A ausência injustificada poderá resultar em desclassificação e impedimento em futuras edições.
Art. 6º Todas as obras devem abordar diretamente o tema “Povos, histórias e Justiça: o reflexo da nossa gente”, conforme o Art. 3º.
§1º Serão desclassificadas obras que:
I - Não se relacionarem com os eixos temáticos;
II - Estiverem desconectadas da realidade histórico-cultural de Rondônia;
III - Forem genéricas e sem vínculo comprovado com o tema.
§2º A avaliação será baseada no memorial descritivo e na análise direta da obra.
Art. 7º A VII Mostra Cultural do Judiciário é um evento de natureza cultural e formativa, sem caráter competitivo ou de premiação. A seleção das obras considerará critérios curatoriais de adequação temática, qualidade artística e viabilidade técnica, observadas as limitações de espaço físico e tempo de exposição/apresentação.
§1º Não haverá:
I - Classificação ou ranking das obras;
II - Comparação de méritos artísticos;
III - Garantia de exposição de todas as obras inscritas.
§2º As obras selecionadas terão tratamento igualitário quanto às condições de apresentação.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º O período de inscrições será de 23 de maio a 30 de junho de 2025, exclusivamente mediante:
I - preenchimento do formulário eletrônico disponível no portal da Emeron;
II - envio dos trabalhos nos formatos especificados neste edital;
Parágrafo único. Não há limite para o número de inscrições de trabalhos por artistas.
Art. 9º Podem se inscrever magistrados(as), servidores(as), ativos(as) e inativos(as), bem como seus familiares, alunos(as) matriculados(as) nos cursos de pós-graduações ofertadas pela Emeron e estagiários(as).
Art. 10. São requisitos essenciais para validação da inscrição:
I - Preenchimento integral do formulário eletrônico de inscrição;
II - Envio do trabalho artístico completo, observados os seguintes formatos técnicos:
a) Poesia:
· Formatos aceitos do arquivo: .doc ou .docx.
· Estruturas permitidas:
1. Acróstico (estrófico único com iniciais formando vocábulo ou frase vertical);
2. Haicai (3 versos na estrutura 5-7-5 sílabas métricas, sem título);
3. Soneto (14 versos em 2 quartetos e 2 tercetos, esquemas ABBA/ABAB ou variações);
4. Tanka (5 versos na estrutura 5-7-5-7-7 sílabas, temática lírica);
5. Rondó (13 versos distribuídos em 3 estrofes, com repetição de refrãos: ABba/abAB/abbaA);
6. Rondel (14 versos em 2 estrofes, com 2 repetições integrais: ABba/abAB/abbaAB);
7. Limerique (5 versos AABBA, humorístico/nonsense);
8. Villanelle (19 versos em 5 tercetos + 1 quarteto, com repetições estratégicas);
9. Poema Concreto/Visual (disposição gráfica das palavras, equivalendo a 25 linhas);
10. Poesia em Prosa (texto contínuo sem versificação, máximo 25 linhas);
11. Quadra (4 versos, esquema rimático ABAB ou ABCB);
12. Sextina (6 estrofes de 6 versos + 1 envoi, com repetição lexical);
13. Balada (3 estrofes de 7-8 versos + envoi, esquema ABABBCBC);
14. Madrigal (forma livre breve, máximo 15 versos, temática amorosa);
15. Dístico (2 versos rimados, podendo ser combinados em séries);
16. Forma Livre (estrutura não convencional, máximo 25 linhas).
b) Artes visuais (Fotografia/Gravura/Pintura/Escultura):
Formatos digitais: .jpg, .jpeg ou .png.
Resolução mínima: 600 DPI (4500×3000 pixels).
Tamanho físico máximo: 150×150 cm.
Arquivos RAW: declaração obrigatória no formulário.
c) Obras digitais:
Aplicam-se os padrões do item 'b' (Artes Visuais) e do item 'd' (Performances) deste Artigo".
d) Performances (musical/cênica):
Formatos: .wma, .mpg, .flv ou .avi.
Tempo máximo: conforme Art. 13.
Conteúdo: versão integral da apresentação.
§1º É vedada qualquer alteração nos trabalhos após a inscrição, devendo as obras selecionadas ser apresentadas na
forma originalmente submetidas.
§2º Informações complementares sobre formatos estão disponíveis no anexo técnico deste edital.
DA EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS (Fotografia, Gravuras, Pinturas, Esculturas)
Art. 11. Na categoria de Artes Visuais (fotografia, gravuras, pintura e escultura), serão aceitos exclusivamente trabalhos individuais, conforme disposto no caput do Art. 9º.
Art. 12. Para obras digitais em formatos de mídia temporal (vídeos, animações e similares):
§ 1º A duração máxima será de 30 (trinta) segundos contínuos;
§ 2º O limite será contado do primeiro ao último quadro exibido;
§ 3º Arquivos que excederem esse tempo serão desclassificados automaticamente.
DOS ESPETÁCULOS CÊNICOS (Dança, Teatro, Música, Cinema)
Art. 13. As apresentações cênicas (dança, teatro, música e cinema) poderão ser:
I - Individuais; ou
II - Em grupo, conforme condições do Art. 9º.
Parágrafo único. As apresentações devem:
a) Ter no máximo 7 (sete) minutos de duração contínua;
b) Ter classificação indicativa livre, respeitadas as restrições do Art. 16.
DA AVALIAÇÃO
Art. 14. Os trabalhos serão avaliados por curadoras(es) convidadas(os) pela Comissão Organizadora, com base nos critérios estabelecidos no Art. 15.
Parágrafo único. O período de avaliação será de 7 a 21 de julho de 2025.
Art. 15. Os trabalhos serão avaliados conforme os seguintes critérios, ponderados de forma não excludente:
I - Relação com o tema central ("Povos, histórias e Justiça: o reflexo da nossa gente"), considerando:
a) A profundidade da conexão com a identidade cultural rondoniense;
b) A abordagem inovadora dos subtemas do Art. 3º.
II - Criatividade, avaliada por:
a) Originalidade na interpretação do tema;
b) Uso inventivo de materiais ou técnicas (respeitados os limites do edital).
III - Qualidade artística, compreendendo:
a) Domínio técnico mínimo da linguagem escolhida (ex.: enquadramento fotográfico, métrica poética);
b) Coerência entre forma e conteúdo.
IV - Acessibilidade e linguagem universal, observando:
a) Potencial de comunicação com públicos diversos;
b) Respeito à diversidade cultural (étnica, geracional, de gênero etc.).
Parágrafo único. A ausência de um desses critérios não implica desclassificação automática.
Art. 16. Serão sumariamente indeferidos os trabalhos que:
I - Contiverem conteúdo:
a) Comercial ou publicitário, exceto patrocínios institucionais previamente autorizados;
b) Partidário, eleitoral ou confessional, ressalvadas manifestações culturais tradicionais e matriz religiosa;
c) Impróprio para menores de 14 anos, nos termos do Art. 79 do ECA e do Decreto nº 9.854/2019;
II - Promoverem interesses privados de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive associações e entidades de classe;
III - Descumprirem os critérios temáticos do Art. 3º ou as normas técnicas deste regulamento.
Parágrafo único. A análise de conformidade observará:
a) O contexto artístico da obra;b) A faixa etária do público-alvo do evento;
c) A jurisprudência do STJ sobre liberdade artística (REsp 1.775.231).
DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA FOTOGRAFIAS
Art. 17. As fotografias deverão observar os seguintes critérios:
I - Serão aceitas em preto e branco ou coloridas;
II - São permitidos exclusivamente os seguintes ajustes técnicos:
a) Contraste;
b) Brilho;
c) Saturação;
d) Nitidez;
III - É vedada qualquer manipulação que altere a composição original da imagem.
Art. 18. Do uso de imagem de terceiros:
I - Fotografias que permitam identificação inequívoca de pessoa natural exigirão:
a) Termo de autorização do retratado, conforme modelo do Anexo II;
b) Cópia do documento de identificação do titular da imagem;
II - Para menores de 18 anos, aplica-se o disposto no Art. 84 do ECA, exigindo:
a) Autorização do responsável legal;
b) Documentação que comprove a representação legal.
Art. 19. Não serão admitidas fotografias que:
I - Apresentem marcas de autoria (assinaturas, logotipos, marcas d'água);
II - Contenham alterações digitais que descaracterizem a cena original, tais como:
a) Inserção ou supressão de elementos;
b) Troca de fundo;
c) Fusão de imagens.
Parágrafo único. Excetuam-se deste artigo as obras digitais reguladas no Art. 20.
Art. 20. Das obras digitais com uso de Inteligência Artificial.
§1º. Ficam expressamente excluídas das disposições dos arts. 17 a 19 deste regulamento as obras criadas integral ou parcialmente mediante uso de ferramentas de inteligência artificial, aplicando-se a estas as seguintes regras específicas:
a) Devem ser identificadas como "obra com auxílio de IA" no ato da inscrição;
b) Podem conter modificações digitais ilimitadas, desde que declaradas no memorial descritivo;
c) Não exigem autorização de uso de imagem para representações humanas não fotográficas.
§2º. Para fins deste artigo, consideram-se obras com IA aquelas que:
a) Utilizaram qualquer tipo de algoritmo generativo;
b) Foram parcial ou totalmente criadas por sistemas automatizados;
DO RESULTADO
Art. 21. O resultado será publicado até 31 de julho de 2025 nos canais:
a) Portal do TJRO (www.tjro.jus.br);
b) Site da Emeron (www.emeron.tjro.jus.br);
c) Portal de Gestão de Pessoas do TJRO.
Parágrafo único. Cada artista poderá ter apenas 1 obra exposta ou apresentação por eixo artístico.
Art. 22. As pessoas responsáveis pelos trabalhos selecionados terão 48 horas para anexar as autorizações de uso de imagem pessoal e da obra ao processo SEI que será encaminhado às respectivas unidades ou, no caso de pessoas não vinculadas à instituição (discentes da Emeron), ao e-mail mostracultural@tjro.jus.br.
Parágrafo único. Quem deixar de enviar os documentos assinados no prazo estabelecido será automaticamente desclassificado(a).
Art. 23. A organização da Mostra entrará em contato com os(as) responsáveis pelos trabalhos, se necessário, pelos contatos indicados na ficha de inscrição.
Art. 24. Cada artista será responsável por providenciar os materiais para sua apresentação, com comunicação prévia à organização.
Art. 25. Os(as) selecionados(as) que fizerem uso de playback (música de acompanhamento) deverão encaminhar o arquivo com antecedência à organização, não sendo permitido uso de pendrives ou outros dispositivos no dia daapresentação.
Art. 26. A organização oferecerá os seguintes recursos:
a) impressão (em papel fotográfico, formato paisagem ou retrato), emolduração e suporte para as fotografias e poemas escolhidos;
b) músicos para acompanhamento e instrumentos musicais (bateria, teclado, violão, contrabaixo e guitarra) para uso compartilhado nos espetáculos;
c) monitor para exposição das obras digitais;
d) suportes para esculturas.
DAS DIÁRIAS
Art. 27. Os(as) selecionados(as), residentes no interior do Estado, farão jus a 5,5 (cinco e meia) diárias e IDI (Indenização de Deslocamento Intermunicipal).
§ 1º Somente magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO receberão diárias e IDI.
§ 2º O TJRO não arcará com despesas de qualquer natureza em caso de participação de membros e/ou servidores(as) vinculados a outras instituições.
§3º Os selecionados na categoria Obras Digitais:
I - Terão seus trabalhos expostos digitalmente durante o evento;
II - Não farão jus a diárias, IDI ou quaisquer outras verbas indenizatórias;
III - Poderão comparecer presencialmente por conta própria, desde que comuniquem formalmente sua intenção de participação à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exclusivamente através do e-mail mostracultural@tjro.jus.br (Assunto: Obras Digitais) .
Art. 28. A Comissão Organizadora informará à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) a lista de magistrados(as) selecionados(as), cabendo a estes o pedido de afastamento da jurisdição e encaminhamento, via SEI, da decisão à COMCJ - Comissão Organizadora da Mostra Cultural do Judiciário.
DOS CUSTOS
Art. 29. Os custos de contratação de produção executiva e artística, músicos, aluguel do teatro e instrumentos musicais, contratação de técnicos de luz e som, pagamento de diárias e IDI (magistrados e servidores do TJRO) serão suportados com recursos orçamentários da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - EMERON, definidos no Programa “Aprendizagem Organizacional” e Projeto Estratégico “Promover a Formação Continuada de Magistrados (as) e Servidores (as) do Poder Judiciário e Demais Pessoas de Outras Instituições da Administração Pública do Estado de
Rondônia”, sob responsabilidade da EMERON.
Parágrafo único: A mostra cultural poderá receber apoio orçamentário e institucional de outras Instituições Públicas ou Privadas, dentro dos limites legais.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Participar da Mostra implica aceitação total das regras deste edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento.
Art. 31. Dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail: mostracultural@tjro.jus.br.
Art. 32. A Comissão Organizadora poderá convidar trabalhos para compor a programação, conforme seu critério.
Art. 33. Casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão Organizadora.
Art. 34. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo1:
CRONOGRAMA