Em cumprimento ao Art. 6º da Instrução Normativa TCE-CE Nº 02/2025 e às diretrizes do Ofício Circular Conjunto Nº 03/2026, os integrantes da Rede TCEOuv deverão designar um responsável no âmbito da sua instituição, que seja, preferencialmente ouvidor, para atuar como Agente de Integração.
As informações devem ser enviadas por meio do formulário disponibilizado abaixo no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de designação oficial do Agente de Integração pelo ente municipal. E a designação em si deve ser feita até o dia 6 de março de 2026. Para orientar esse processo, disponibilizamos também modelo a ser utilizado como instrução para a designação do Agente de Integração Municipal.
Os dados fornecidos têm como objetivo estabelecer um canal de comunicação célere entre a Ouvidoria do TCE Ceará e as gestões municipais, buscando fomentar a transparência, a participação social e o intercâmbio de boas práticas para o fortalecimento do controle social em nosso Estado.
Abaixo, confira como está o atual estado das indicações já feitas pelos municípios do Estado.