Subprojeto XI: Programa Virtual de Apoio à Gestão em Saúde - http://ow.ly/SdcVR
Objetivo Geral: Ofertar instrumentos e ferramentas de apoio em gestão à saúde, de forma virtual, no desenvolvimento das ações de prevenção e promoção da saúde dos usuários com transtornos mentais e usuários de álcool e outras drogas na rede de atenção à saúde.
Objetivo específico: Incentivar o desenvolvimento do voluntariado.
Foco: Ferramentas de cuidado e gestão (manuais, protocolos, normativas, fluxos, guideline, etc).
Resenha: Projeto XI Programa Virtual de Apoio á Gestão em saúde - Ac. Enf. Jumara Marques
"A lei 8.080/1990, em seu Art. 2º, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, e é dever do Estado de garantir a saúde na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. (BRASIL, 1990). Ou seja, todos os cidadãos brasileiros ou naturalizados têm direito ao acesso global à saúde de forma gratuita.
A lei 10.216, de 6 de abril de 2001, que fala sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, garante em seu art. 1º que os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
Podemos encontrar no art. 2º que orienta a respeito dos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - Ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - Ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - Ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - Receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - Ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - Ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
O CAPS tem como objetivo oferecer atendimento à população de sua área de abrangência, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. É um serviço de atendimento de saúde mental criado para ser substitutivo às internações em hospitais psiquiátricos. Os CAPS visam a prestação de um atendimento em regime de atenção diária, o gerenciamento de projetos terapêuticos oferecendo cuidado clínico eficiente e personalizado, a inserção social dos usuários deve ser promovida através de ações intersetoriais que envolvam educação, trabalho, esporte, cultura e lazer, montando estratégias conjuntas de enfrentamento dos problemas, orientando quanto a obtenção de documentos e apoio para o exercício de direitos civis através da formação de associações de usuários e/ou familiares. Os CAPS também têm a responsabilidades de organizar a rede de serviços de saúde mental de seu território, dando suporte e supervisionando a atenção á saúde mental na rede básica, PSF (Programa de Saúde da Família), PACS (Programas de Agentes Comunitários). Coordenar junto com o gestor local as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas que atuem no seu território, mantendo atualizada a listagem dos pacientes que utilizam medicamentos para a saúde mental.
A rede básica de saúde se constitui pelos centros ou unidades de saúde locais e/ou regionais, pelo Programa de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde, que atuam na comunidade de sua área de abrangência. Esses profissionais e equipes são pessoas que estão próximas e que possuem a responsabilidade pela atenção à saúde da população daquele território. Os CAPS devem buscar uma integração permanente com as equipes da rede básica de saúde em seu território, pois têm um papel fundamental no acompanhamento, na capacitação e no apoio para o trabalho dessas equipes com as pessoas com transtornos mentais.
O enfermeiro tem um papel muito importante para que esse serviço seja bem desenvolvido, o mesmo deve manter ambiente terapêutico, aproveitando de todos os recursos humanos e materiais para oferecer aos pacientes um bom acolhimento, compreensão, apoio, tratamento pessoal, atividades de reestruturação e inclusão na dinâmica global, estabelecendo uma relação de confiança entre a equipe e o paciente; assistir o paciente em seus aspectos somáticos, promover a relação terapêutica, rodas de conversa com o paciente e sua família e com todo o grupo de pacientes, permitindo ao paciente adquirir outros padrões de condutas mais adequados, aumentando e melhorando a sua capacidade de adaptação, assim como sua autonomia e independência; educar o paciente sobre os fatores que afetam a saúde mental e auxiliar na aceitação do tratamento e regulamento da instituição. Organizar, coordenar, supervisionar, orientar e executar serviço de enfermagem psiquiátrica, colaborando no plano médico-terapêutico-profilático, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde mental dos pacientes.
Quando uma pessoa é atendida em um CAPS, ela tem acesso a vários recursos terapêuticos: atendimento individual: prescrição de medicamentos, psicoterapia, orientação;
Atendimento em grupo: oficinas terapêuticas, oficinas expressivas, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, oficinas culturais, grupos terapêuticos, atividades esportivas, atividades de suporte social, grupos de leitura e debate, grupos de confecção de jornal; atendimento para a família: atendimento nuclear e a grupo de familiares, atendimento individualizado a familiares, visitas domiciliares, atividades de ensino, atividades de lazer com familiares;
Atividades comunitárias: atividades desenvolvidas em conjunto com associações de bairro e outras instituições existentes na comunidade, que têm como objetivo as trocas sociais, a integração do serviço e do usuário com a família, a comunidade e a sociedade em geral. Essas atividades podem ser: festas comunitárias, caminhadas com grupos da comunidade, participação em eventos e grupos dos centros comunitários;
Assembléias ou Reuniões de Organização do Serviço: a Assembléia é um instrumento importante para o efetivo funcionamento dos CAPS como um lugar de convivência. É uma atividade, preferencialmente semanal, que reúne técnicos, usuários, familiares e outros convidados, que juntos discutem, avaliam e propõem encaminhamentos para o serviço. Discutem-se os problemas e sugestões sobre a convivência, as atividades e a organização do CAPS, ajudando a melhorar o atendimento oferecido."
Referências
BRASIL, Casa Civil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990: Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização eo funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da união, v. 128, n. 182, 1990.
BRASIL, Constituição; BRASIL. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Diário Oficial da União, 2001.