DEFP

Diploma das Estações Ferroviárias Portuguesas

DEFP - Regulamento

Com o fim de dar a conhecer as estações ferroviárias existentes em Portugal, bem como divulgar o nome dos diversos locais, aldeias, vilas, cidades, concelhos e freguesias onde estão implementadas, o CRE – Clube de Radioamadores do Entroncamento organiza o Diploma das Estações Ferroviárias Portuguesas” DEFP, com as seguintes regras:

1. Podem aceder ao diploma todos os radioamadores que tenham licença válida e todos os radioescutas ( SWL´s ) sendo o mesmo de carácter Internacional;

2. O diploma será emitido, numa só categoria, podendo os contactos serem feitos em qualquer modo ou banda, autorizados pela lei em vigor;

3. Não são válidos contactos via repetidores, satélites, packet e em bandas ou modos cruzados;

4. São válidos todos os contactos efectuados desde 1 de Março de 2013, feitos com qualquer das estações ferroviárias que constam da lista no anexo 1, independentemente de serem válidos para outros diplomas;

5. As estações ferroviárias têm uma referência consoante a linha onde estão inseridas, como por exemplo, “Entroncamento – LN 64”, estas referências devem ser sempre mencionadas por quem está a activar a respectiva estação devendo também ser mencionada no “log”, aquando da solicitação do diploma de activação;

6. Para a obtenção do diploma, o radioamador deverá demonstrar ter contactado com pelo menos 25 estações ferroviárias.

Ao realizar mais contactos com novas estações, por cada grupo de 10 terá direito a um novo diploma;

7. A estação expedicionária deverá transmitir do interior dos limites da estação ferroviária. Caso não seja possível transmitir do interior, permitir-se-á a transmissão do seu exterior, a uma distância não superior a 100 metros da mesma;

8. Em qualquer operação apenas se poderá activar um máximo de duas referências por dia com o mesmo indicativo;

9. Serão acreditadas aos operadores das expedições as referências activadas, desde que no seu log constem um mínimo de 50 contactos. O responsável da operação deverá facilitar o log ao CRE – Clube de Radioamadores do Entroncamento - dentro de 30 dias após a activação, juntamente com fotos que comprovem sua realização, onde deve constar o dia, o mês, a hora (UTC), a frequência, o modo, as estações contactadas, o RST enviado e recebido e assinado pelo responsável da actividade;

a) Os activadores que cumpram o estipulado no número anterior, tem direito a um diploma referente á estação activada;

b) Todos os activadores que confirmem 10 diplomas de estações activadas terão direito á distinção bronze;

c) Todos os activadores que confirmem 25 diplomas de estações activadas terão direito á distinção prata;

d) Todos os activadores que confirmem 50 diplomas de estações activadas terão direito á distinção ouro;

10. Os Radioamadores que pretendam solicitar o diploma devem enviar uma lista com os contactos, onde deve constar o dia, o mês, a hora (UTC), a frequência, o modo, as estações contactadas, o RST enviado e recebido, reservando-se ao CRE – Clube de Radioamadores do Entroncamento o direito de pedir o envio de algum esclarecimento suplementar;

11. Todos os diplomas são gratuitos em formato “pdf”, quando solicitado através de eMail, (cs1cre@yahoo.com.br ou cs5cre@gmail.com), estando designado como Diploma Manager DEFP - CT1GNR;

12. Todos os pedidos de “Diploma DEFP” quando pretendido em papel, deverá ser pedido também através de eMail. Posteriormente serão os interessados informados como devem proceder.

13. Para qualquer resolução não prevista neste diploma, caberá à direcção do CRE tomar a sua decisão.

Consulta em: http://diploma-efp.blogspot.pt/

nota: este texto não segue o novo acordo ortográfico, por vontade expressa dos seus autores.