Tradução Juramentada

A tradução juramentada é exigida por lei para que documentos redigidos em língua estrangeira tenham validade em órgãos públicos brasileiros, repartições do Governo ou em estabelecimentos de ensino.

Se esse não for o tipo de material que deseja traduzir, consulte na barra de navegação: Tradução Simples, Técnicas, Literárias ou Simultâneas.

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Tradução Juramentada

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Karina Eskin Gentile

Tradutora Pública e Intérprete Comercial

Espanhol - Matrícula JUCEPAR nº 12/095-T

Tel. (041) 3224-9739 E-mail: intensivo.espa@yahoo.com.br

Whatsapp: (41) 99626-9587 (Tim)

Informações sobre a tradução juramentada,

Sempre é bom poder contar com um Tradutor Público do Estado onde o cliente mora, pois economizará tempo, não terá custos adicionais de envio dos documentos pelo Correio, nem eventuais perdas de documentação, e poderá falar diretamente com a tradutora juramentada que fará o serviço.

Tradutores Juramentados ou Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais (agentes auxiliares do comércio) são profissionais autônomos habilitados por concurso público promovido pelas Juntas Comerciais de cada Estado, cujas traduções possuem fé pública em todo o território nacional.

O valor da tradução juramentada é determinado por tabela de emolumentos aprovada e divulgada pela JUCEPAR - Junta Comercial do Paraná, e os tradutores juramentados, por lei, seguem esses valores.

Há diferentes tipos de documentos:

A. TEXTOS COMUNS: Passaportes, certidões dos registros civis, carteiras de identidade,de habilitação profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam vocabulário jurídico, técnico e/ou científico

B. TEXTOS ESPECIAIS: Textos jurídicos, técnicos,científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis, certificados e diplomas e documentos escolares

Quando é solicitado um orçamento, é feita uma estimativa a partir do documento original, mas isso não constitui um orçamento vinculante, porque a lei determina que o cálculo exato do preço seja feito sobre a tradução pronta. Normalmente é cobrado um sinal de 50% dessa estimativa no ato da contratação, e a diferença é paga no ato da entrega da tradução ou versão

- Os valores correspondem a um volume de texto de até 1.000 caracteres, sem espaços, de material.

- A introdução e o fechamento são parte integrante da tradução juramentada e devem ser incluídos na contagem para fim de cálculo de emolumentos.

- Será cobrado o valor correspondente a 20% do serviço original para 2ª via fornecida simultaneamente à tradução/versão. Mas se a 2ª via (chamada também de certidão de tradução) for pedida posteriormente, os emolumentos corresponderão a 50% dos devidos para o serviço original.

- Nos serviços de urgência (aqueles que obrigam o tradutor a uma produção média superior a 2 laudas por dia útil) será cobrado um acréscimo de 50% sobre os valores da tabela.

- Nos serviços extraordinários (aqueles cujo prazo exige que o serviço de tradução seja executado em sábados, domingos, feriados, pontos facultativos ou fora do horário comercial) será cobrado um acréscimo de 100% sobre os valores da tabela..

- A Tradução é a passagem do documento do idioma estrangeiro para o português e a Versão é a passagem do documento em português para o idioma estrangeiro.

- Geralmente, a tradução juramentada é feita a partir de documento original, ou de fotocópia autenticada, mas o cliente poderá consultar o destinatário sobre a aceitação da tradução juramentada feita a partir de fotocópia simples, arquivo eletrônico, ou outros meios.

-Se o cliente pedir uma tradução parcial de um documento ou texto, será feita referência a este fato, no início da tradução. O cliente recebe a tradução em folha timbrada, com os dados do tradutor e o tipo de documento a partir do qual foi feita a tradução. Toda tradução juramentada constará em Livro de Registro.

-A Certidão de Tradução é a cópia da tradução original, tem o mesmo número da original, mas no final é adicionada a data em que foi emitida a cópia.

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