Segunda chamada - Regras gerais

Caso 1

Segundo o Regimento Acadêmico da Graduação (RAG) o aluno que perder uma das avaliações tem direito, sem a necessidade de justificativa, a fazer segunda chamada ao final do período letivo, sobre conteúdo acumulado.

Observação: a mesma prova aplicada como 2ª chamada sem justificativa é aplicada como prova substitutiva.

Se o aluno precisar fazê-la como 2ª chamada, perde a chance de fazê-la como substitutiva.

Caso 2

O professor responsável pela disciplina poderá conceder segunda chamada ao aluno ausente em quaisquer das avaliações de conhecimento que apresente requerimento escrito, no prazo máximo de três dias úteis subsequentes, com a devida justificativa de acordo com a legislação em vigor.

Sendo julgada procedente a justificativa, a segunda chamada será designada pelo Professor, e versará sobre os mesmos tópicos da avaliação não realizada. Do indeferimento caberá o recurso ao chefe de Departamento, no prazo de dois dias úteis.

Vale ressaltar que é necessário anexar justificativa. Pedidos de segunda chamada sem anexos que comprovem a impossibilidade de presença do aluno serão indeferidos. No entanto, a apresentação de anexo não defere automaticamente o pedido do aluno.

Como proceder?

Quando: Até três dias úteis após a aplicação da prova

Onde: Secretaria do DCC ou contato com o professor (respeitando o prazo de 3 dias úteis)

O que: Entregar requerimento preenchido e anexar justificativa. Ou pode-se entregar a justificativa diretamente com o professor

Prova: A data da prova normalmente varia entre 7 e 15 dias corridos da prova perdida. O professor responsável entrará em contato para marcar o dia e o horário da 2a chamada.