Espaço físico do CRTIC Mirandela
CRTIC Mirandela
O Centro de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação (CRTIC) Mirandela é um recurso especializado ao serviço das escolas da sua área de abrangência, definida superiormente pelo Ministério da Educação e Cultura, com a finalidade de proceder à avaliação de alunos para fins de adequação de produtos de apoio (PA), de acordo com as necessidades específicas de cada um, no sentido de garantir a melhoria da funcionalidade, autonomia e inclusão educativa dos estudantes no acesso ao currículo. Encontra-se a funcionar desde o ano letivo 2008/09.
Com a publicação do despacho nº 5291/2015, o CRTIC Mirandela, passou a integrar a rede nacional de entidades prescritoras do Ministério da Educação, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), nos termos estabelecidos no artigo 7º do Decreto-Lei nº 93/2009, de 16 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 42/2011, de 23 de março e pela Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro.
Avaliação das necessidades dos alunos, a pedido das escolas, para efeitos da prescrição de PA de acesso ao currículo;
Registo, dos PA prescritos, na plataforma SAPA, nos termos da portaria nº 192/2014, de 26 de setembro, e demais legislação regulamentadora, para efeitos de atribuição;
Monitorização da intervenção com os alunos ao longo do seu percurso escolar;
Mediação no processo de instalação de Teleaulas - Monitorização e Balanço do funcionamento das mesmas;
Divulgação das atividades do CRTIC Mirandela na sua área de abrangência;
Informação e formação a Docentes, Técnicos, Assistentes Operacionais e Famílias no que respeita à utilização dos Produtos de Apoio;
Gestão e manutenção dos PA em colaboração com os Órgãos de Gestão dos Agrupamentos;
Criação de parcerias para enriquecimento da dinâmica do CRTIC Mirandela;
Articulação e troca de experiências com outros CRTIC;
Articulação com Autarquias, Serviços de Saúde e Instituições de Ensino Superior.
A dinamização do CRTIC Mirandela está a cargo de duas docentes de Educação Especial (Grupo de recrutamento 910), as quais se empenham em toda a dinâmica inerente ao bom funcionamento do Centro.
Regulamento de Funcionamento de Centro de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação de Mirandela - CRTIC de Mirandela
Ano Letivo 2024-2025
Introdução
O Centro de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação (CRTIC) de Mirandela funciona, desde o ano letivo de 2008/2009, faz parte da rede nacional de CRTIC e é um Recurso Organizacional Específico de apoio à aprendizagem e à inclusão de acordo com o identificado no ponto 2 alínea f) do artigo 11º e especificado no artigo 17º do Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho.
Encontra-se localizado no Bloco 6 da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Mirandela.
Insere-se na rede Nacional de Centros Prescritores de Produtos de Apoio do Ministério da Educação, tal como plasmado no ponto 2 do Despacho nº 5291/2015 de 21 de maio em articulação com o ponto 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).
A finalidade do presente Regulamento é individualizar as normas de funcionamento do CRTIC Mirandela, indo de encontro ao previsto no ponto 6, alínea b) do Despacho nº 5291/2015 de 21 de maio, com base na orientação geral do “Guia de Funcionamento dos Centros de Recursos TIC para a Educação Especial” publicado pela DGE em 2015 revisto em 2018, comum aos 25 CRTIC distribuídos pelo país, bem como no disposto na restante legislação vigente.
1 - O presente regulamento define a organização do CRTIC Mirandela e estabelece as regras de funcionamento tendo em conta que, embora se trate de um serviço do Agrupamento de Escolas de Mirandela, dirige a sua atividade para uma comunidade educativa alargada a todos concelhos dos distritos de Bragança, 4 concelhos do distrito de Vila Real, 1 concelho de distrito de Viseu e 1 concelho do distrito da Guarda tal como consta no mapa de abrangência.
2- O CRTIC Mirandela integra a rede de entidades prescritoras do Ministério da Educação no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), nos termos estabelecidos no artigo 7º do Decreto-lei nº 93/2009 de 16 de abril alterado pelo Decreto-Lei nº 42/ 2011, de 23 de março e regulamentado pelo despacho nº 5291/2015 de 21 de maio.
Artigo – 2º
Definições
1 - O CRTIC Mirandela enquanto recurso especializado ao serviço das escolas da sua área de abrangência, definida superiormente pelo Ministério da Educação, tem como finalidade proceder à avaliação das necessidades dos alunos, a pedido das escolas, para efeitos da prescrição de produtos de apoio de acesso ao currículo, a fim de garantir a inclusão educativa dos discentes (Despacho nº 5291/2015 de 21 de maio e Decreto-lei 54/2018 de 6 de julho).
Artigo – 3º
Atribuições
1 - O CRTIC Mirandela, como entidade prescritora, tem as suas atribuições definidas no ponto 3 do Despacho nº 5291/2015 em articulação com o ponto 2 do artigo 17º do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho e no Guia de Funcionamento dos CRTIC emanado pela DGE.
Artigo – 4º
Recursos
1 - Para efeitos do artigo 3º do presente Regulamento, o CRTIC é constituído por uma equipa designada pelo diretor do Agrupamento de Escolas de Mirandela obedecendo ao disposto no ponto 5 do Despacho nº 5291/2015.
2 – O Ministério da Educação disponibiliza um reforço de verba anual ao Agrupamento de Escolas de Mirandela, para atualização, aquisição e manutenção de equipamentos, consumíveis e deslocações das docentes do CRTIC no âmbito das funções que exercem.
Artigo – 5º
Competências da Equipa
1 - A equipa do CRTIC tem as suas competências definidas no ponto 6 do Despacho nº 5291/2015 de 21 de maio.
Artigo – 6º
Funcionamento
1 - O horário do CRTIC Mirandela abrange os cinco dias úteis da semana com base no horário dos professores que fazem parte da equipa, tendo em atenção a especificidade e as condições das suas atribuições.
2 - O horário pode ser sujeito a alterações mediante as necessidades dos alunos atendidos e a disponibilidade da Equipa Multidisciplinar de acordo com a especificidade de cada caso.
Artigo – 7º
Processos de Avaliação e prescrição
1- As avaliações, dos alunos referenciados, podem ser efetivadas no espaço físico do CRTIC, na Escola que o aluno frequenta ou, excecionalmente, on-line.
2 – Nos casos em que a avaliação necessite de ser efetivada fora do espaço físico do CRTIC Mirandela, serão previamente acordados, com o Agrupamento de destino, os procedimentos a adotar.
3- Nem todas as avaliações efetivadas dão, obrigatoriamente, lugar a prescrições.
Artigo – 8º
Empréstimos de materiais
1 -Os empréstimos de Produtos de Apoio (PA) do CRTIC requerem o preenchimento de uma requisição, em grelha própria.
2- Quando as requisições forem feitas à distância, será enviado ao CRTIC, por correio (eletrónico, CTT, …) um documento assinado e autenticado pela entidade requisitante.
3- Salvo situações específicas, os PA requisitados podem permanecer fora do CRTIC Mirandela por um período médio de 30 dias úteis.
Artigo – 9º
Reuniões
1 – A equipa do CRTIC Mirandela reúne, com o Diretor do Agrupamento de Escolas de Mirandela ou o Adjunto por ele designado, sempre que tal se justifique.
2 - A equipa do CRTIC articula a sua ação, permanentemente, para aferir o cumprimento do Plano Anual de Atividades e as restantes tarefas da sua incumbência.
3 - As docentes do CRTIC Mirandela, como docentes do Agrupamento de Escolas de Mirandela, pertencentes ao grupo disciplinar de Educação Especial, reúnem com o seu grupo de acordo com o definido no Regulamento Interno do mesmo.
Artigo – 10º
Responsável
1 - A Responsável do CRTIC Mirandela é a docente Luísa Maria de Almeida Correia Pinto Pratas, que integra a equipa do CRTIC Mirandela (artigo 3º do presente regulamento) especializada em Educação Especial - grupo 910, nomeada pelo Senhor Diretor do Agrupamento de Escolas de Mirandela.
Artigo – 11º
Revisão do Regulamento
1 - O presente regulamento pode ser revisto e atualizado sob proposta do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mirandela ou do responsável do CRTIC e tem lugar nos primeiros trinta dias de cada ano letivo.
Artigo – 12º
Programação e avaliação de atividades
1 - Anualmente o CRTIC elabora o Plano Anual de Atividades segundo o “template“, emanado pela Direção Geral de Educação. O mesmo, após aprovação pelo Diretor do Agrupamento de Escolas de Mirandela ou o Adjunto por ele designado, é remetido à Direção Geral de Educação.
2- As ações desenvolvidas pelo CRTIC Mirandela são avaliadas anualmente, no Relatório de Avaliação da Atividade, segundo o “template“, emanado pela Direção Geral de Educação. O mesmo, após aprovação pelo Diretor do Agrupamento de Escolas de Mirandela ou o Adjunto por ele designado, será remetido à Direção Geral de Educação.
Disposições finais
1- Em tudo o que é omisso neste Regulamento, deverá seguir-se o disposto na legislação em vigor e nas orientações emanadas pela Direção Geral de Educação.
2- O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2024-25.
A responsável do CRTIC Mirandela
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(Luísa Maria de Almeida Correia Pinto Pratas)
O Diretor do Agrupamento de Escolas de Mirandela
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(Carlos Alberto Lopes)