MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO A SENHORA CLÁUDIA REGINA, REPRESENTANTE DA CRECHE ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL AMANHECER.
"Pelos relevantes serviços prestados aos pais e as crianças do Município de São Gonçalo, diante do excelente trabalho realizado na creche.
Parabenizo pela notória dedicação, profissionalismo, competência, dignidade e honradez no desempenho de sua função de educadora social.
Como representante do Poder Legislativo, faço o registro desta merecida e justa homenagem a essa guerreira."
“Art. 53 – É dever do Estado assegurar `a criança e ao adolescente. VI- atendimento em creche e pré-escola as crianças de zero a seis anos de idade." “Estatuto da criança e do adolescente Lei 8.069/90”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 03 de outubro de 2006.
Deputada Jurema Batista