PORTAL DE NEGÓCIOS
Grupo ESEP - Ltda.
Acesse e cadastre-se em nosso Portal
PORTAL DE NEGÓCIOS
Grupo ESEP - Ltda.
Acesse e cadastre-se em nosso Portal
Detetive particular, Jornalista, Detetive de dados.
Apresentação da equipe
Grupo E.A. Investigadores profissionais.
- Detetive de particular (Diretor) – Luiz Robson Vasconcelos
Investigação privada - PI. Com 21 anos de experiência.
Especialidade: Administração geral, interna e externa.
- Jornalista – Luiz Robson Vasconcelos
Na função de Repórter fotográfico.
Especialidade: Matérias foto jornalísticas de campo.
Ministério da Economia, Secretaria do Trabalho.
Registro profissional - MTb - nº: 0004380 - CE.
- Detetive de particular (Coordenador) – Aurélio Queiroz
Investigação privada - PI. Com 15 anos de experiência.
Especialidade: Externa, campana e acompanhamento com veículo.
- Detetive de dados (CPD) – Marcos Vinicius
Tecnologia da informação - TI.
Especialidade: Tecnólogo da informação.
Detetive particular e Jornalista
******************************************************************************************
Legislação da profissão
******************************************************************************************
******************************************************************************************
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Lei Federal nº 13.432, de 11 de abril de 2017;
Exercício da profissão de detetive particular.
Presidente da República Michel Temer.
Art. 2º: Planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal,
Art. 5º: O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante,
Parágrafo único: O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo.
******************************************************************************************
Ministério do Trabalho e Emprego
CBO2002 nº: 3518-05 - Detetive profissional
Título
3518-05 - Detetive profissional
Sinonimo - Agente de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular
Formação e Experiência: O exercício dessas ocupações requer escolaridade de
nível médio. E formação profissional com mais de 400 (quatrocentas) horas/aula (detetives profissionais).
HISTÓRICO DA CBO:
A estrutura básica da CBO foi elaborada em 1977, resultado do convênio firmado entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas - ONU, por intermédio da Organização Internacional do Trabalho - OIT, no Projeto de Planejamento de Recursos Humanos (Projeto BRA/70/550), tendo como base a Classificação Internacional Uniforme de Ocupações - CIUO de 1968. Coube a responsabilidade de elaboração e atualização da CBO ao MTE, com base legal nas Portarias nº 3.654, de 24.11.1977, nº 1.334, de 21.12.1994 e nº 397 CBO 2002. A Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002; Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.
Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;
I. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
II. na Relação anual de Informações Sociais - (RAIS);
III. nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;
IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);
VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;
VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso;
Art. 3º - O Departamento de Emprego e Salário -DES da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por intermédio da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na experiência de seu uso.
Art. 4º - Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.
Art. 5º - Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, determinando que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V, do artigo 2º, será obrigatória a partir de janeiro de 2003.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
________________________________________________________________________________________________
- Supremo Tribunal Federal
- Recurso Extraordinário nº: 84955/SP em 16/06/1978.
Relator: Ministro. Xavier de Albuquerque. Órgão julgador: Primeira Turma
Ementa: Liberdade de profissão. Detetive particular.
________________________________________________________________________________________________
- Decreto Federal nº 50.532, 3/5/1961,
Funcionamento das empresas informações reservadas particulares.
Presidente da República Jânio Quadros.
________________________________________________________________________________________________
- Lei Federal nº 3.099, 24/02/1957,
Condições para o funcionamento de estabelecimento informações reservadas particulares.
Presidente da República Juscelino Kubitschek.
________________________________________________________________________________________________
Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
DADOS PESSOAIS E PROFISSIONAIS.
Bons antecedentes criminais com NADA CONSTA, Ficha limpa.
DETETIVE PROFISSIONAL
Inscrição profissional
Prefeitura Municipal de Fortaleza - CPBS.
Celular: (85) 9-8824.7948. OI conta - Whatsapp.
Celular: 55 (88) 9-9819.0170.
Telefone: 55 (88) 21400514
Telefone fixo: Centro - (Fortaleza, Acaraú). Ceará, Brasil.
Luiz Robson Vasconcelos M.S de Castro.
Detetive profissional e Jornalista.
Sedes próprias: Da fundação das empresas,
Ambas registradas em cartório, nos imóveis da família Vasconcelos.
Agência ESEP - LTDA empresa do Grupo E.A Detetive particulares.
CNPJ: 05.150.215/0001-02 {ESEP Ltda.} - CNPJ: 05.867.488/0001-72 {AGIN Ltda.}, Sede: a Rua Tereza Cristina, nº 583, Centro, Fortaleza, Ceará, Brasil. CEP: 60.015-140.
Residência, domicilio e escritório da Diretoria.
Sede: a Rua Coronel Duca da Silveira, nº 312, Centro, Acaraú, Ceará.
CEP: 62.580-000.
Email: ceara85@gmail.com
Rede social: https://www.facebook.com/luis.robson.35/
Registros profissonal
Detetive particular no Brasil.
Formação em Curso Superior em conclusão Para o ano de 2022.
(Detetive profissional)
pela Uninter.
Registros profissonal
Detetive particular
No Estado do Ceará e Brasil.
Cadastrado no CRD - CE Mat: 0308043 em 2003.
Luiz Robson Vasconcelos M. S. de Castro.
CPF: 413.910.393-00
CRD - CE: https://crdce.blogspot.com/
CRD - CE: https://www.facebook.com/crdce.gledisonsouza.7
Consulte pelo Whatsaap: (85) 9-9102.7769
Presidente do CRD-CE. Doutor Antônio Gleudison.
Outras Entidades de classe
Da profissão Detetive particular
https://www.cadastro-detetives.com.br/
Pesquise no Link acima, pelo nome ou pelo registro de nº do CNPD.
Certidões.
Antecedentes criminais com NADA CONSTA.
CNPJ e QSA das Empresas do Grupo EA.
Cursos: Profissionalizante e Reciclagem profissional
Até 2021 de detetive profissional.
Formação com certificado Internacional de Inteligência Emocional
Ministrado por John Viudes (coach)
Mindset Academy - Treinamento de 12 horas
Grupo de whatsapp +55 11 932561204
Nos dias 17/18/19/20 de janeiro de 2022.
Atividade em Associações de Bairros
Como liderança comunitária (Voluntário) e Mesário pelo TRE-CE.
Ex-presidente da Associação Comunitária Assistencial do Conjunto São Bernardo Messejana na gestão dos anos de 1995 a 1998, hoje com a atual nomenclatura de Federação das Associações do Estado do Ceará.
Ex-representante autorizado da liderança do movimento comunitário do Conjunto Habitacional Paupina (Messejana) Fortaleza-Ceará no ano de 1998.
Ex-representante autorizado da liderança comunitária da Presidente da Associação da Mana do Jangurussu (vereadora Mana) 2012 a 2016.
Acesse o Site do TRE-CE para a convocação de mesários TRCE-CE em Fortaleza
Jornalista - Repórter Fotográfico.
Legislação da profissão de jornalista
Decreto-lei nº: 910 - de 30 de novembro de 1938. Das condições de trabalho das empresas jornalísticas
Decreto-lei nº: 5.480 - de 13 de maio de, 1943. Do curso de jornalismo
Decreto-lei nº: 972, de 17 de outubro de 1969. Da regulamentação
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0972.htm
Decreto nº: 83.284, de 13 de março de 1979. Da regulamentação
Lei nº: 7.084, de 21 de dezembro de 1982. Da carteira de jornalista.
https://www.sindjorce.org.br/legislacao/
Ministério da Economia - (Ministério do Trabalho e Emprego - MTE)
Secretaria do Trabalho - Classificação Brasileira de Ocupação - CBO
Na associação do CBO 2611-25 com CBO 2618-20 cria o profissional jornalista na função de reporter-fotografico.
CBO: 2611-25 / Jornalista / https://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/261125-jornalista
CBO: 2618-20 / Repórter fotográfico / https://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/261820-reporter-fotografico
Fonte: mtecbo.gov.br
_______________________________________________________________________
REGISTROS PROFISSIONAL
Ministério da Economia no MTb nº: 0004380 no ano de 2021.
Jornalista, na função de (repórter fotográfico);
_______________________________________________________________________
Declaração de sindicalização no Sindicato dos Jornalistas no Ceará - SINDJORCE. Sob a matricula sindical nº: 2177 no ano de 2021.
_______________________________________________________________________
Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ.
No aguardo da confecção da Carteira Nacional de jornalista no ano de 2021. Conforme deposito pagamento para Federação.
_______________________________________________________________________
Carteira assinada (CTPS) nº: 084.892 Série: 000033. CE, em 2003 na Página nº: 19. Na Editora Voz do Estado Ltda – Me - CNPJ: 04.917.827/0001-15, Contrato encerrado em 12/2005.
_______________________________________________________________________
Inscrição profissional na Associação
Cearense de Imprensa – ACI sob o nº: 1273 em 2003.
Apresentada a Declaração, carteira e pagamento da anuidade 2021 de sócio efetivo.
_______________________________________________________________________
Inscrição profissional na Associação
Associação Cearense de Jornalistas do Interior - ACEJI
Contato pelo Grupo de Whatsaap: (85) 9-9810.8573 / (85) 9-9698.2714 (Presidente Luiz)
Formação, certificação e matricula primária profissional no SINDFOTO,
Sindicato dos Fotógrafos Profissionais, e Trabalhadores em Empresas fotográficas do Estado do Ceará no ano de 2003, para admissão e inscrição na Associação Cearense de Imprensa – ACI.
Contato: (85) 99667-2501 - Falar com Studio Cavalcante.
Fonte: https://www.facebook.com/sindfotoceara/
_______________________________________________________________________
Sites dos Órgãos Federais e Entidades da classe
profissional do Jornalismo:
Ministério da Economia / Secretaria do Trabalho: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam
Associação Cearense de Imprensa - ACI: http://www.acimprensa.com.br/
Sindicato dos Jornalistas no Ceará - SINDJORCE: https://www.sindjorce.org.br/
Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ: https://fenaj.org.br/carteiras-nacional-e-internacional/
Associação Cearense de Jornalistas do Interior - ACEJI
Sindicato dos Fotográfos Profissionais - SINDFOTO: https://www.facebook.com/sindfotoceara/
Cartão de inscrição Municipal de Acaraú - CE.
ISS - Imposto Sobre Serviço
Jornalista (função de Repórter Fotográfico) do MTB - Luiz R. V. M. S de CASTRO.
REQUERIMENTO PARA CARTEIRA DE JORNALISTA
FORMATO NOVO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DE JORNALISTAS.
Instituição de ensino Udemy
Curso básico de Jornalismo
https://www.udemy.com/certificate/UC-f7cbb0c6-6e69-43f8-9fe1-57a511624ec3/
Outras funções e profissões já exercidas.
CTPS – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Ministério do Trabalho e Emprego
Hoje Secretaria Especial do Ministério da Economia.
Outras atividade e funções burocráticas exercidas registradas.
Atenção!
São esses abaixo descritos, os Órgãos, Entidades, Instituições e Associações, nas quais faço parte; e estou devidamente registrado, inscrito, cadastrado, filiado, matriculado, habilitado, credenciado, reconhecido, certificado e cursando, o curso Superior de Investigação Privada. De acordo com a legislação das seguintes profissões: detetive particular e Jornalista na função de repórter fotográfico.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entidades defesa da classe profissional detetive particular no Brasil
Ordem dos Detetives do Brasil
Cadastro Nacional dos Detetives Particulares do Brasil - CNDP Brasil
https://www.cadastro-detetives.com.br/
Detetives Particulares do Brasil
https://brasilinvestigacoes.det.br/ads/luiz-robson-vasconcelos-detetive-particular-em-fortaleza/
Conselho Regional dos Detetives do Estado do Ceará - CRD-CE
Revista de Detetive Particular
https://revistadetetive.com.br/detetive-particular-em-fortaleza-ce/
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Entidades, Instituições, escolas, curso, agência de formação profissionalizante de detetive particular no Brasil
Centro Universitário Internacional - UNINTER
Curso Superior de investigação profissional – detetive particular (Nível Superior)
https://www.uninter.com/graduacao-ead/curso-investigacao-profissional/
Certificado Cursos Online
Curso detetive particular
https://certificadocursosonline.com/
Instituto Brasil de Formação - Ibrasfor
Curso detetive e investigador particular
Associação Brasileira de Educação Online - Abeline
Curso detetive e investigador particular
https://www.cursosabeline.com.br/
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sites profissionais patrocinados
https://detetive-particular-3.ueniweb.com/#about_us
https://detetive-particular-robson.ueniweb.com/#about_us
https://www.classificados-brasil.com/meus-anuncios+n-o+45-571783.html
https://www.vivalocal.com/profile/ind/ceara85/31101647
https://zipanuncios.com.br/ads/detetive-particular-investigador-profissional/
https://zipanuncios.com.br/ads/detetive-profissional-22/
Sites de documentos do detetive e leis da profissão
https://sites.google.com/site/certificacaodetetive/documentos-do-profissional
https://sites.google.com/site/leidetetiveparticular/leis-da-profissão
Redes sociais
https://www.facebook.com/luizrobson.vasconcelos.5
https://www.facebook.com/luis.robson.35/
https://twitter.com/Ceara85Luiz
https://www.linkedin.com/in/grupo-e-a-detetives-particulares-48346940/
https://www.instagram.com/grupo_ea_ltda/
https://www.youtube.com/channel/UCtNKY8w-EJFFuSr6G3RpoYA
Sites pessoais
https://sites.google.com/site/detetivevasconcelos/
Colaborador
https://sites.google.com/site/detetiveaurelioiicec4169/
Repórter fotográfico
https://sites.google.com/view/reprterfotogrfico/início
https://sites.google.com/view/reporterfotogrfico/início
Tabela de serviços repórter fotográfico
Órgão Público Federal do Trabalho e Entidades da classe profissional,
Onde faço parte e sou registrado como;
Jornalista – na função de Repórter Fotográfico.
Ministério da Economia / Secretaria do Trabalho - MTb.
http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam
Registro profissional
MTb. nº: 0004380 - CE.
Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ.
Estatuto da Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ. Capítulo I - Da Denominação, Objetivo e Filiação. Art. 1º. A Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ, entidade sindical de direito privado, criada em 20 de setembro de 1946 e reconhecida oficialmente em 25 de agosto de 1953, com sede e foro no Distrito Federal, congrega Sindicatos de Jornalistas do Brasil e representa os jornalistas, em nível nacional, para defesa dos seus interesses profissionais, lutas e reivindicações. (Consolidado em agosto de 2010). Sendo o único órgão sindical no Brasil autorizado pela Lei n.º 7.084, de 21.12.82, que criou a Carteira Nacional de jornalista (documento identificação) pessoal e profissional, com poderes de expedir esse documento.
https://fenaj.org.br/carteiras-nacional-e-internacional/
Carteira Nacional de jornalista (em processo de confecção para o ano de 2022).
Sindicato dos Jornalistas no Ceará - SINDJORCE.
Sindicalizado.
Associação Cearense de Imprensa - ACI.
Membro efetivo desde o ano de 2003.
Associação Cearense de Jornalistas do Interior - ACEJI
Associado efetivo desde o ano de 2003.
Sindicato dos Fotógrafos Profissionais - SINDFOTO.
https://www.facebook.com/sindfotoceara/
Formação profissional.