JUNÇÃO DE TURMAS

Com relação às aulas de laboratório:

- Essas aulas constam da grade curricular do curso como de qualquer disciplina teórica.

- Para podermos separar em duas turmas (A e B) é necessário um pedido especial para que a grade seja "desdobrada". Este é o termo histórico utilizado.

-Neste pedido é necessário justificar a necessidade de separar as turmas em blocos de no máximo 20 alunos.

- Para isto é usado o argumento que os laboratórios não comportam mais de 20 alunos e que as aulas devem ser dadas em separado para cada bloco.

- Consequentemente o professor suprido nesta disciplina terá dobrado o número de aulas práticas que constarem na grade desdobrada.

- O professor, então, receberá pelo número total de aulas que der na turma original, não importando se está a turma inteira ou dividida.

Posto isto, temos a considerar:

1- O desdobramento só é feito a nosso pedido. Pode-se optar por não desmembrar mesmo que haja a previsão na grade.

2- As grades precisam prever disciplinas "conjuntas" para que a separação seja feita de modo a ocupar tanto a turma A quanto a turma B em cada horário.

3- A realização deste feito é o grande empecilho na hora de se montar um horário.

4- Esta divisão acarreta em dobrar a quantidade de aulas a serem supridas

5- Também acarreta em se usar em dobro os laboratórios para cada disciplina.

6- Somos responsáveis pelo correto cumprimento das cargas horárias dos alunos e dos professores.

Ao longo do tempo, para resolver situações excepcionais do dia-a-dia da escola, foi-se permitindo que os professores juntassem as turmas A e B em um único momento para realizarem algum trabalho específico com a turma inteira ( avaliação, p. ex).

Esta exceção transformou-se hoje em regra e percebe-se que qualquer motivo justifica a junção das turmas. Até mesmo motivos indevidos.

Ao se juntar uma turma, estamos cometendo, a rigor, uma infração administrativa, pois estamos permitindo que um professor ministre duas aulas ao mesmo tempo. Como consequência disto, criamos outra infração administrativa, ao permitir que o outro professor não ministre a sua aula naquele momento.

Porém, aos olhos de uma fiscalização poderia se justificar que ambos deram o mesmo número de aulas e os alunos assistiram o mesmo número de aulas.

Mas, somos uma escola e não um estabelecimento comercial. Então temos de analisar a situação pelo lado pedagógico. E nele todos perdem com a junção.

Os alunos, que deveriam ter aula em laboratório, passam a ter aula nas salas comuns, deixando de fazer alguma prática para que isto aconteça. Ou se havia sobra de aulas práticas, poderiam ser atendidos melhor pelos professores, pois estariam em número que é considerado ideal para o tamanho de turmas e que não é praticado por razões econômicas.

A escola perde, pois se é possível não dividir as turmas, poderia se contratar menos professores, usar mesmos materiais, economizar recursos e, principalmente, ocupar menos os laboratórios, o que poderia possibilitar novas turmas.

O professor perde a oportunidade de trabalhar alguma aula prática ou com uma turma pequena.

Os motivos originais da prática de juntar turmas se perderam no tempo.

A inconveniência de se fazer duas avaliações foi substituída pela possibilidade de se fazer uma só avaliação e se utilizar somente a metade do tempo de aula disponível. Qualquer avaliação, salvo honrosas exceções, devem ser feitas no tempo máximo de duas aulas. As duas outras aulas poderiam ser usadas para uma revisão ou para uma recuperação. Mas não são utilizadas com estes propósitos.

A possibilidade de se resolver a ociosidade dos alunos pela falta eventual de um professor que dividiria a turma se tornou motivo para acordos não autorizados de junção de turmas.

Há algum tempo, temos observado e tentado através de pedidos, de reuniões e até de advertências, retomar o caráter original dessas aulas desdobradas.

Neste momento, percebemos que é didaticamente necessário que se proíba TODAS as junções de turmas.

A Direção

23/05/2012