Leis especificas em Aracaju - Sergipe

Temos leis a nosso favor. - VAMOS FAZER VALER os nossos DIREITOS

REGULAMENTADA A PORTARIA Nº 2209

* em 18/Junho/2013, SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE GABINETE DO REITOR.

Regulamenta o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros acadêmicos da Universidade Federal de Sergipe.

[...] Em que pese o principio da igualdade e o principio da dignidade da pessoa humana, consubstanciados nos arts. 1º e 5º da Constituição Federal, assegurarem a utilização do nome social por travestis e transexuais, o exercício de tal direito deve ser regulamentado no âmbito institucional [...]

Art. 1º- Determinar a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos respectivos registros acadêmicos de graduação e pós-graduação de todos os campi da Universidade Federal de Sergipe.

Parágrafo Único – Por nome social entende-se aquele pelo qual o travesti ou transexual é reconhecido, identificado e denominado no meio social.

Art. 6º- Quando da confecção de crachás, carteiras ou qualquer outro documento de identificação interna será utilizado apenas o nome social.

Art. 7º- É dever de todos os servidores da UFS respeitar o nome social do travesti ou transexual, sempre que houver, usando-o para a eles se referir, evitando o uso do nome civil.

Link do DOC: http://tinyurl.com/kvyw45j

UNIÃO CIVIL HOMOAFETIVA

Juíza realiza 1º casamento homoafetivo de Sergipe

Ângela Maria Guimarães, de 46 anos, e Carla Viviane Campos Fontes, de 30, (no centro da foto) foram as protagonistas do primeiro casamento homoafetivo de Sergipe, ocorrido nesta quarta-feira (04) no Fórum Integrado III, Distrito Industrial de Aracaju. A cerimônia estava repleta de amigos e parentes das noivas, que conquistaram um sonho hoje ainda considerado um tabu.

Fonte F5 News: http://www.f5news.com.br/noticia.asp?ContId=5705

Justiça autoriza 1ª habilitação para casamento homoafetivo em Sergipe

Casamento Civil de Angela e Carla = habilitado em 03/05/2012.

Fonte G1 Sergipe: http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2012/05/justica-autoriza-1-habilitacao-para-casamento-homoafetivo-em-sergipe.html

Elas são o primeiro casal homoafetivo do Estado que conseguiu a habilitação do casamento sem ter que enfrentar uma batalha judicial, elas procuraram apenas o cartório.

Casamento Civil de Jacy e Ilma = habilitado em 30/04/2012

Fonte G1 Sergipe: http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2012/05/cartorios-foram-preconceituosos-diz-casal-homoafetivo-de-sergipe.html

*Os casais que também queiram orientações sobre o procedimento para a oficialização da União. Pode procurar o CARTÓRIO PIERETE - 8º OFÍCIO, que fica localizado na esquina da Av. Barão de Maruim c/ a Rua Lagarto, nº1.332, no Centro da capital.

“Se há reconhecimento da família formada por casais homoafetivos, se a união desse tipo foi equiparada à união estável entre pessoas de sexo diferente, e se inexiste vedação constitucional discriminatória, segundo orientação e interpretação das questões pela Corte Máxima do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, RAZÃO NÃO HÁ PARA QUE OS CIDADÃOS, INDEPENDENTE DE GÊNERO, tenham o seu direito reconhecido e garantido de REALIZAR O SEU CASAMENTO CIVIL DIRETAMENTE, SEM SUBMISSÃO À VIA PRÉVIA DA UNIÃO ESTÁVEL" Juíza da 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, Gardênia Carmelo Prado.

PL Nº50/2011 - Autoria da deputada Ana Lúcia.

*Aprovado em 27/Janeiro/2012, pela Câmara de Vereadores de Aracaju.

Travestis e Transexuais em Sergipe DEVEM ser chamadas pelo NOME SOCIAL!

[...] O objetivo da proposta é assegurar que travestis e transformistas possam ser tratados em empresas e órgãos públicos pelo seu ‘nome social’ – pelo qual é reconhecida e identificada no seu dia-a-dia. Com isso se pretende evitar constrangimentos, chacotas e piadas homofóbicas, preservando o direito à dignidade do travesti. Site: http://www.infonet.com.br/politicaeeconomia/ler.asp?id=123813

PL Nº45/2009 - Autoria do vereador Elber Batalha Filho

*Aprovado em 18/Maio/2009, pela Câmara de Vereadores de Aracaju.

Proíbe no âmbito do MUNICÍPIO DE ARACAJU, todo ato ou manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual, travesti ou transexual.

Artigo 6º - As penalidades aplicáveis ao que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais de pessoa humana serão as seguintes. [...] Advertência, Multa, Suspenção da licença estadual pra funcionamento, cassação da licença estadual pra funcionamento [...]

Lei contra a Homofobia [...] O Projeto de Lei 45/2009, foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de Aracaju. O projeto, de autoria do vereador Elber Batalha Filho, proíbe no âmbito do município de Aracaju todo ato ou manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual, travesti ou transexual. Link: http://www.elberbatalha.com/ler_noticia.php?id=72&lei-contra-a-homofobia

ARACAJU-SE

Lei Orgânica do Município de ARACAJU

* 05/Abril/1990

... Art 2º - o Município de Aracaju tem, como objetivo fundamental, a construção do bem estar do cidadão que nele vive, para que possa ...consolidar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir a desigualdade social e regionais, prover o bem de todos, SEM PRECONCEITOS de origem, raça, sexo, cor, idade, classe social, ORIENTAÇÃO SEXUAL, deficiência física, mental ou sensorial, convicção político-ideológica, crença em manifestação religiosa e quaisquer outra forma de discriminação, sendo os infratores passíveis de punição por lei. (publicado no livro Legislação e Jurisprudência LGBTTT – c/ a colaboração de Kika Salomão) <<texto em PDF. http://pt.scribd.com/doc/46565109/Lei-Organica-Se-Aracaju