DO PROCESSO DE ADMISSÃO
Artigo 1° A interessada em associar-se deverá ter maioridade civil ou ser emancipado para torna-se Sócio Efetivo, conforme a legislação vigente, de forma a responder legalmente por seus atos em conseqüência das atividades que venha a desempenhar na Associação.Deverá preencher a "Ficha da Associada" para inscrição quando lhe será entregue cópia do Estatuto, do Regimento Interno e do Código de Ética.
Artigo 2° - Após este processo a sua efetivação se dará a partir do momento da sua primeira contribuição social, estipulada segundo os critérios de opção existente na época.
Artigo 3° - A Ficha da Associada terá todo o encaminhamento e procedimentos necessários. No caso de dúvida a mesma deverá ser esclarecida pelo responsável pela secretária.
DAS CONTRIBUIÇÕES E TAXAS
Artigo 4° - Os valores referentes à contribuição social, ficam fixados da seguinte forma:
Valor Mensal – R$ 5,00 [Cinco reais] série Ouro
Valor Mensal – R$ 3,50 [Três reais e cinqüenta centavos] série Prata
Valor Mensal – R$ 2,00 [dois reais] série Bronze
Valor Anual – R$ 60,00 [sessenta reais] série Ouro
Valor Anual – R$ 42,00 [quarenta e dois reais] série Prata
Valor Anual – R$ 24,00 [vinte e quatro reais] série Bronze
Sendo cobrada a taxa de R$ 2,50 [dois reais e cinqüenta centavos] para a confecção da carteira de sócia e taxa de inscrição.
DOS DIREITOS DAS SÓCIAS
Artigo 5° - É direito de todo sócia:
I - participar de todas as reuniões departamentais, de Diretoria e Assembléias;
II - ter acesso ao Estatuto, Regimento Interno e Código de Ética em qualquer tempo;
III - participar de todas as atividades promovidas pelas Coordenadorias e Departamentos, tendo resguardado como direito neste regimento, o desconto em todas as atividades promovidas pela Associação que tiverem taxa, desde que esteja em dia com suas contribuições sociais;
IV - beneficiar-se de futuros convênios firmados pela Associação com empresas ou outras organizações;
V - apresentar propostas nas Assembléias.
DOS DEVERES DAS SÓCIAS
Artigo 6° - É dever de todo sócio, além de pagar as contribuições e taxas:
I - realizar atividades e ou serviços que venham contribuir para a obtenção dos objetivos da Associação (3º Artigo do Estatuto);
II - Conhecer o Regimento Interno, o Código de Ética e o Estatuto da Associação:
III - Comunicar e pedir o afastamento temporário da Associação, quando houver necessidade de ausência prolongada (por mais de três meses) por motivos pessoais;
IV - Ouvir a opinião de cada membro da Associação, respeitar e acatar a opinião da maioria, praticar a solidariedade, tolerância e respeito indistintamente a todos.
DAS PENALIDADES
Artigo 7° - Sempre que qualquer associada desatender às normas do Estatuto, do Regimento Interno ou do Código de Ética, ou ainda, agir em desconformidade com as finalidades/princípios da Associação, a Diretoria poderá aplicar sanções, na seguinte ordem:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária dos direitos dos sócios por 30 dias;
III - Expulsão.
Artigo 8° - As penalidades deverão ser comunicadas por escrito, com assinatura protocolar, ou registro de envio postal.
Artigo 9° - É dever da Diretoria colocar na pauta da Assembléia seguinte a demonstração dos motivos das sanções aplicadas, para ratificação ou não das mesmas, sendo resguardado o direito de se recorrer de ambas as partes.
DOS RECURSOS E APLICAÇÕES
Artigo 10° - A validade definitiva de tais sanções estará a cargo da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 11° - Para todos os casos é resguardado aos sócios (as) o direito de recorrer à Assembléia Geral para a anulação das sanções.