Artigo 1º - O Grupo Athena de Sergipe - doravante designada simplesmente como Associação, fundada em 29 de agosto de 2002, em Aracaju, é uma associação, sem finalidades lucrativas, de utilidade pública, e destituída de natureza político partidário ou religiosa, tendo como objetivos o trabalho com mulheres; sem discriminação de raça, credo, classe social ou orientação sexual; a promoção, incentivo de atividades que possam contribuir para a realização de eventos comemorativos do Orgulho Lésbico, Orientação sexual; Prevenção DST/AIDS; Redução de Danos; Oficinas interativas; Debates; Palestras; Dinâmica de grupo; Apresentação de Vídeos; Leitura Lésbica; Grupos de estudos, Grupos de esportes; Participação em eventos; Pesquisas e Acessória Jurídica, a defesa das atividades econômicas, sociais políticas, culturais e jurídicas da Associação, bem como a promoção da defesa dos direitos Lésbicas, Bissexiais e da mulher, doravante denominados "minorias sexuais", em todo os seus aspectos, no estado de Sergipe. O prazo de duração do Grupo é por tempo indeterminado.
Artigo 2º - A denominação “Grupo Athena de Sergipe” foi aprovada na primeira reunião da comissão provisória em 29 de agosto de 2002. Trata-se de uma homenagem a ATHENA que era ao mesmo tempo deusa da Sabedoria e da Guerra, mas não da guerra sangrenta como seu irmão Ares, eram combates justificados e por idéias honrosas. Athena nasceu de uma forma bastante impressionante, pois foi Zeus que a gerou em sua cabeça, no final de uma gestação normal, Zeus ordenou que seu filho Hefestos [deus do fogo] abrisse seu crânio com um golpe de seu machado encandecente. De dentro saltou da maneira brusca, a deusa Athena complemente desenvolvida, senhora de si, e armada da cabeça aos pés, era dotada de insuperável inteligência e sabedoria. Athena sempre tomava partido daqueles que lutavam pelas causas justas ou honradas, as colocando sobre proteção de Nike [entidade do triunfo guerreiro e fiel companheira da deusa Athena]. Athena nunca fora derrotada em batalha, men seu irmão Ares [deus da guerra], Athena por convicção era virgem, mas isso não a impedia de ter companhias femininas como a Nike. Era por tudo que representava uma das divindades mais importantes do olimpó. Athena simbolizava: Cultura, Conhecimento, Sabedoria, Defesa do Saber, Justiça e Igualdade.
Artigo 3º - São ainda objetivos do Grupo Athena de Sergipe:
A. Conscientizar a sociedade do direito a liberdade de orientação sexual.
B. Combater qualquer manifestação de discriminação por orientação sexual.
C. Promover intercâmbio com outras organizações afins, em nível nacional e internacional, bem como com entidades de defesa de outros grupos minoritários ou entidades de defesa dos direitos humanos, respeitando o Artigo 1 do presente estatuto .
D. Promover a auto-estima das mulheres, objetivando uma melhoria em sua qualidade de vida.
E. Participar, apoiar e divulgar trabalhos culturais, artísticos, literários cívicos e desportivos ou quaisquer outros de interesse de mulheres, independentemente de sua orientação sexual.
Artigo 4º - O Grupo Athena de Sergipe terá um REGIMENTO INTERNO e um CÓDIGO DE ÉTICAque aprovado pela Assembléia Geral disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 5º - As atividades serão exercidas no Estado de Sergipe, exceto as judiciais e extrajudiciais, que serão em todo o território nacional, podendo, entretanto, a qualquer tempo, a juízo da Diretoria que consultará a Assembléia Geral, promover a instalação de sucursais, unidades de serviço, departamentos ou quaisquer outras formas de representação em outros Estados da República Federativa do Brasil.
Artigo 6º - Para a realização de seus objetivos o Grupo Athena de Sergipe poderá filiar-se a outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão.
§ Parágrafo I - O mandato da Coordenação será bienal com início das atividades previsto para Setembro.
§ Parágrafo II - As eleições acontecerão de acordo com estes estatutos e subsidiariamente pelo disciplinado pelo REGIMENTO INTERNO.
CAPÍTULO II - DAS SÓCIAS
Artigo 7º - O Grupo Athena de Serigpe é constituída por número ilimitado de sócias, podendo ingressar qualquer pessoa do sexo feminino, independente de orientação sexual, concorde com as disposições deste Estatuto e que, pela ajuda mútua, deseje contribuir para a consecução dos objetivos da mesma. As sócias regularmente admitidas serão distinguidas nas seguintes categorias:
§ Parágrafo I - Em quaisquer circunstâncias, somente terão acesso as fichas de inscrição os membros da Coordenação do Grupo Athena de Sergipe, resguardando, assim o direito à inviolabilidade das informações.
I - EFETIVAS - Aquelas que forem admitidas durante a existência da Entidade e que se comprometem a tomar parte ativa nos trabalhos do Grupo e sejam arrolados pela Diretoria de acordo com o Artigo 7º deste Estatuto e com as disposições do REGIMENTO INTERNO.
a) Efetivas contribuintes - Aquelas que de fato contribuem, obedecendo ao disposto no Artigo 8, do presente estatuto.
b) Efetivas isentas - Aqueles que por causa da sua situação financeira foram isentos do seu pagamento pela diretoria da entidade, mediante aprovação posterior da assembléia geral.
II - VOLUNTÁRIAS - Toda pessoa comprometida a cooperar, moral e materialmente com as atividades do Grupo, que terá direito a voz nas assembléias gerais, mas não a voto.
Artigo 8º - A admissão de sócias é feita pela Coorrdenadoria de acordo com o Estatuto e Regimento Interno.
§ Parágrafo I - CONTRIBUIÇÕES E TAXAS
Contribuição de Admissão - No processo de admissão da nova sócia uma contribuição no valor a ser fixado em Assembléia tem por finalidade três princípios:
A. Função Psicológica - A criação de um vínculo do indivíduo com o grupo, despertando nele a responsabilidade
B. Função Social - Que deverá ser esclarecida para cada pessoa que é a sua participação no processo interativo do Grupo, que se inicia com a sua primeira contribuição que se reverterá para os outros.
C. Função Econômica - Visa dar respaldo à função social, ou seja, tem como objetivo primeiro custear todo o material usado nas reuniões do Grupo, tais como livretos informativos e materiais paradidáticos.
A. Parte Normativa - A taxa da manutenção mínima anual será fixada em Assembléia, podendo ser paga em uma única vez ou mensalmente.
B. Formas de Arrecadação - Pagamento de carnê, Ficha de Compensação ou Pagamento na Tesouraria.
Contribuições Especiais - Poderão existir Taxas de Contribuição Especial como, por exemplo, para reforma ou outro assunto de emergência ou não. Estas taxas terão uma ampla divulgação antecipada para demonstrar a real necessidade da mesma. E seguirá nos mesmos procedimentos da taxa da manutenção quanto a forma, data etc. Para a efetivação desta data deverá proceder da Coordenadoria Geral o pedido e viabilizado pelo Programa da Manutenção ( uma equipe específica nomeada ou eleita para esta atividade ).
§ Parágrafo I - Fica isento de inscrição a sócia que por quaisquer motivos se desligar do Grupo e vier a solicitar sua nova inscrição, devendo recadastrar-se, observados o Estatuto e Regimento Interno desse Grupo.
Artigo 9º - São direitos das sócias quites com suas obrigações sociais:
I - Receber publicações promovidas pelo Grupo;
II - Apresentar proposições relativas aos objetivos sociais;
III - Apresentar novas sócias;
IV - Participar de Congressos, Cursos, Festas, Seminários e Encontros promovidos pelo Grupo;
V - Participar das Assembléias Gerais com direito a voz e voto; e nas reuniões da Coordenação somente com direito a voz;
VI - Ter acesso ao material informativo da biblioteca ou videoteca, respeitando-se as normas específicas da mesma;
VII - Freqüentar as reuniões departamentais, respeitando-se o horário de funcionamento;
VIII - Participar de palestras, seminários ou cursos promovidos pelo Grupo pagando uma taxa simbólica, quando estipulado;
IX - Solicitar à Coordenação por escrito, por período período de 15 dias, a isenção da taxa de contribuição quando houver impossibilidade financeira, preservando-se assim todos os direitos de associado.
Artigo 10º - Sob a pena de perder os direitos de associada, se verificado ou não cumprimento deste artigo, são deveres das sócias:
I - Observar e cumprir as disposições do Estatuto do Grupo, bem como as normais baixadas pelos órgãos internos;
II - contribuir por todos os meios possíveis e lícitos para a realização das finalidades propostas aqui;
III - pagar pontualmente as contribuições devidas ao Grupo;
IV- guardar sigilo acerca de todos os assuntos referentes à sócias e pessoas a ela ligadas;
V - guardar sigilo acerca dos assuntos debatidos na reuniões sociais, quando assim for deliberado;
VI - não prestar declarações em nome do Grupo , exceto quando designado pela Coordenação;
VII - comunicar à Coordenação, por escrito, a mudança do seu domicílio ou local de envio de correspondência;
VIII - comparecer às Assembléias ou reuniões quando convocadas;
IX - zelar, conservar e manter o acervo patrimonial;
X - estar associado há no mínimo seis ( 06 ) meses e participar no mínimo de 50% das reuniões gerais e/ou reuniões de diretoria, nos últimos seis meses.
Artigo 11º - Poderão ser aplicadas sanções aos MEMBROS do Grupo Athena de Sergipe firam os interesses do mesmo e o presente estatuto.
§ Parágrafo I - a aplicação das sanções caberá à Coordenação Geral ou à assembléia.
§ Parágrafo II - A associada poderá recorrer para a Assembléia Geral dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da notificação.
§ Parágrafo III - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembléia Ordinária ou Extraordinária Geral.
Artigo 12º - A exclusão do associado ocorrerá por morte física, por incapacidade civil não suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência no Grupo.
Artigo 13º - O Grupo será administrada por:
I - Assembléia Geral
II - Conselho Consultivo
III – Coordenadoria Geral
Artigo 14º - Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á das sócias em pleno gozo de seus direitos políticos e estatutários, e suas deliberações vinculam e obrigam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
Artigo 15º - Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger a Coordenadoria Geral e o Conselho Consultivo;
II - decidir sobre a reforma do Estatuto;
III - decidir sobre a extinção do Grupo nos termos do Artigo 27;
IV- decidir sob a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - aprovar o regimento interno;
VI - estabelecer o valor da contribuição anual, taxa de adesão e contribuição especial;
VII - aprovar as contas anuais da diretoria após parecer do Conselho Consultivo.
Artigo 16º - A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente duas vezes por ano sendo a primeira em setembro, para ouvir o relatório da Coordenadoria Geral e apreciar o parecer do Conselho Consultivo, relativo ao exame de contas e livros da tesouraria e para a eleição e posse da nova coordenação e do Conselho Consultivo. A Segunda, no dia 29 de janeiro para tratar de assuntos gerais previamente agendados pela coordenadoria e com a pauta em aberto para a livre participação dos associadas e sempre que for julgado conveniente. Ainda nesta Assembléia será apresentado o Plano de ação e metas da Coordenadoria Geral.
§ Parágrafo I - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com 50% mais um das sócias e em Segunda convocação com qualquer número, com exceção do disposto no Artigo 29 deste Estatuto.
§ Parágrafo II - Em caso de vacância o mandato será assumido pela suplente até o seu término.
Artigo 17º - Compete ao Conselho Consultivo:
I - examinar os livros de escrituração da entidade;
II - examinar o balancete bimestral apresentado pela tesoureira opinando a respeito;
III - apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório semestral da Coordenadoria Geral;
IV - emitir parecer sobre as contas semestral e enviá-lo à Assembléia Geral.
Artigo 18º - A Coordenação será constituída por 01 Presidenta, 01 Vice-Presidenta, 01 Acessora de Imprensa, 01 Diretora financeira, 01 Secretária e 05 Conselho Consultivo.
§ Parágrafo I - O Mandato da Coordenadoria será de 02 ( dois ) anos.
§ Parágrafo II - Os membros da Coordenação deverão ser sócias efetivas e poderão ser reeleitas para mais 01 mandato, em qualquer cargo.
Artigo 19º - Compete à Presidenta;
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno e Código de Ética;
II - representar o Grupo , ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente;
III - convocar e presidir as reuniões de Assembléias e da Diretoria;
IV - dirigir e orientar toda atividade da entidade, buscando alternativas que venham de encontro aos anseios e necessidades do grupo;
V - assinar toda correspondência e todos os documentos referentes à pasta da Secretaria;
VI - autorizar, em conjunto com o Conselho Consultivo todos os pagamentos de títulos e despesas que se fizerem devidos, assinando com este, cheques ou documentos relativos a Tesouraria;
VII - promover a integração das sócias, efetivas e voluntárias.
Artigo 20º - Compete à Vice-Presidenta:
I - substituir a Coordenadoria em todas suas atribuições em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração a Presidenta.
Artigo 21º - Compete à Assessora de Imprensa:
I – manter a sociedade informada da existencia e das atividades do Grupo;
II – jamas ser leviana em suas publicações;
III – respitar o Código de Ética, o Estatuto e o Regimento interno;
IV – manter informada e atualizada a mídia, falada, escrita e ouvida.
Artigo 22º – Compete à Secretária:
I - cumprir o Estatuto e Regimento Interno e Código de Ética;
II - representar o Grupo , ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente apenas quando for delegada pela Presidenta;
III - convocar e presidir as reuniões de Assembléias e da Diretoria;
IV – ter controle e posse do livro Ata e mante-lo atualizado e regularizado;
V – jamais revelar dado das Associadas, adiquiridos pela ficha de inscrição para terceiros.
Artigo 23º – Compete à Diretora Financeira
I - elabora planos de arrecadação de recursos financeiros do Grupo Athena de Sergipe, mantendo em ordem e atualizado o livro caixa;
II - cobrar e receber mensalidades, contribuições e doações;
III - submeter a aprovação da Diretoria os documentos relativos a gestão financeira;
IV - exercer as funções de tesoureira.
Artigo 24º - Compete ao Conselho Consultivo:
I – manter-se informado de tudo o que ocorre sobre Lésbicas;
II – fiscalizar a Coordanadoria Geral e os seus inferiores;
III – criar ideias para o emgrandecimento e crescimento do Grupo.
Artigo 25º - O patrimônio e os recursos do Grupo Athena de Sergipe será constituído por:
a) contribuição das sócias;
b) doações e legados feitos em caráter permanente;
c) recursos oriundos de empresas de qualquer natureza, órgãos e entidades, bem como de dotações orçamentarias;
d) títulos de créditos que venham a pertencer á entidade.
Artigo 26º - Quaisquer bens móveis ou imóveis, serão registrados em nome do Grupo Athena de Sergipe.
§ Parágrafo Único – Em caso de extinção do Grupo, todo os seus bens serão doados.
Artigo 27º - A contabilidade do Grupo Athena de Sergipe obedecerá as disposições legais ou normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia, sendo responsável direto a Coordenadoria Geral.
§ Parágrafo Único - As contas sempre que possível serão apurada segundo a natureza das operações e serviços e o Balanço Geral será levantado a 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 28º - O Grupo Athena de Sergipe deverá ter:
I - Livro de Matrícula de Associadas;
II - Livro de Reuniões da:
II.1- Coordenadoria Geral
II.2- Conselho Consultivo
II.3 - Assembléia Geral
II.4 - Departamentos
III - Livro de Presença dos Associadas em Assembléia
IV - Outros Livros Fiscais, contábeis, etc, exigidos pela Lei e/ou Regimento Interno.
Artigo 29º - A reforma deste Estatuto bem como a extinção ou dissolução da Entidade poderá ser resolvida somente em Assembléia Geral, que somente poderá instalar-se com a presença da maioria absoluta dos sócios com direito a voto, em pleno gozo de seus direitos sociais, especialmente convocados para isso. E as deliberações somente poderão ser tomadas com a aprovação de 50% mais um das sócias presentes.
§ Parágrafo I - Na reforma deste Estatuto deverão ser respeitadas as disposições estabelecidas no Artigo 2º e 19, no parágrafo primeiro deste Estatuto, sob pena de nulidade.
§ Parágrafo II - Para um ou outro caso, a convocação será feita necessariamente por escrito, esclarecendo-se as modificações estatutárias propostas ou os motivos da extinção do Grupo Athena de Sergipe, respeitando-se a finalidade do Grupo Athena de Sergipe. A Segunda convocação para a Assembléia com fins de extinção deverá ser feita 15 (quinze) dias após a primeira convocação. Essas convocações terão de acontecer obrigatoriamente através de editais publicados em jornal diário, que seja sediado na cidade de Aracaju/SE.
Artigo 30º - O Grupo Athena de Sergipe não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o "superávit" eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades internas ou externas e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.
Artigo 31º - Os mandatos da Coordenadoria Geral e do Conselho Consultivo perdurarão até a realização da Assembléia Geral Ordinária, correspondente ao seu término.
Artigo 32º - As eleições serão feitas por votação secreta dos presentes habilitados a votar.
Artigo 33º - Este Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.