Capitulo II
Disposições gerais
Órgãos Sociais
Regime Financeiro
Disposições Gerais e Transitórias
Capitulo II
Associados
Artigo 6°
Qualidade
1 - São associados da APESJGF os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola Secundaria José Gomes Ferreira e que voluntariamente se inscrevem na Associação, mediante o pagamento de uma quota anual a definir em Assembleia Geral.
2 - Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
Artigo 7°
Direitos
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as atividades da APESJGF;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APESJGF;
c) Utilizar os serviços da APESJGF para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da APESJGF.
Artigo 8°
Deveres
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas atividades da APESJGF;
c) Exercer, com zelo e diligencia, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.