Capitulo II

Capitulo I

Disposições gerais

Capitulo III

Órgãos Sociais

Capitulo IV

Regime Financeiro

Capitulo V

Disposições Gerais e Transitórias

Capitulo II

Associados

Artigo 6°

Qualidade

1 - São associados da APESJGF os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola Secundaria José Gomes Ferreira e que voluntariamente se inscrevem na Associação, mediante o pagamento de uma quota anual a definir em Assembleia Geral.

2 - Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

Artigo 7°

Direitos

São direitos dos associados:

a) Participar nas assembleias gerais e em todas as atividades da APESJGF;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APESJGF;

c) Utilizar os serviços da APESJGF para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da APESJGF.

Artigo 8°

Deveres

São deveres dos associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas atividades da APESJGF;

c) Exercer, com zelo e diligencia, os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.