Assessoria de Vigilância Socioassistencial
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE REGISTRO MENSAL DE ATENDIMENTOS E DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Assessoria de Vigilância Socioassistencial – ASSEVIS da FASC, no intuito de facilitar o preenchimento dos instrumentais de registros mensais de atendimento para os serviços, bem como a sistematização das informações e produção de relatórios de acompanhamento, vem, por meio deste documento, apresentar novas orientações para acesso e preenchimento dos formulários de Registro Mensal de Atendimentos – RMA e dos formulários de monitoramento e avaliação para os serviços de acolhimento institucional e CDI.
Importante destacar que não houve alteração nos campos dos formulários, mas sim na forma de acesso e preenchimento dos mesmos. Isso pelo fato de estar em andamento um estudo de viabilidade para a construção/aquisição de um sistema integrado de informações para a Fundação, que possibilitará a alimentação de informações relacionadas ao perfil e demandas das famílias, bem como dos atendimentos realizados e funcionamento dos serviços. Até lá, a proposta é qualificar e facilitar a forma pela qual os formulários são acessados pelos serviços e pela ASSEVIS, eliminando processos intermediários, como o envio de e-mails e a digitação dos dados em bases do excel, que podem gerar menor nível de segurança.
Formas de acesso
Os formulários estão disponibilizados no drive da ASSEVIS no seguinte endereço eletrônico - https://sites.google.com/site/assevisfasc/inicio . Esta página pode ser acessada pelo tablet e celular (de preferência clicar em versão para computador, que mantém as formatações iguais como aparecem na tela do computador), para consulta e download de arquivos, legislações, materiais produzidos pela ASSEVIS, entretanto, para preenchimento dos formulários, o melhor é que seja feito pelo computador;
Ao entrar na página, no canto superior direito, deve ser clicado no item RMA e abrirá a lista dos formulários dos serviços para seleção de qual será preenchido.
Preenchimento e envio
CRAS: o preenchimento do RMA permanece sendo feito diretamente no site do Ministério da Cidadania. A ASSEVIS extrairá os dados diretamente do site;
SAF: o preenchimento do Formulário de Monitoramento e Avaliação deve ser feito por meio do modelo de formulário disponibilizado no drive da ASSEVIS. Assim, a partir de junho de 2022 não será mais necessário o envio do formulário por e-mail. Cada SAF foi identificado por um número (ex: SAF1, SAF2...) e a listagem que mostra o nome do SAF e o número que ele será identificado está disponível em um link na mesma página do formulário a ser preenchido;
CREAS e Centros POP: o preenchimento deve ser feito no formulário disponibilizado no drive da ASSEVIS, considerando que o documento que utilizamos em Porto Alegre possui um número maior de informações do que o RMA padrão do Ministério da Cidadania – MC. Posteriormente devem ser preenchidos no site do Ministério apenas os dados solicitados lá;
CDI: o preenchimento do Formulário de Monitoramento e Avaliação deve ser feito por meio do modelo de formulário disponibilizado no drive da ASSEVIS. Assim, a partir de junho de 2022 não será mais necessário o envio do formulário por e-mail;
Serviços de Acolhimento Institucional para população adulta: (abrigo, albergue, república, casa do Imigrante) – o preenchimento do Formulário de Monitoramento e Avaliação deve ser feito por meio do modelo de formulário disponibilizado no drive da ASSEVIS. Assim, a partir de junho de 2022 não será mais necessário o envio do formulário por e-mail;
Serviços de Acolhimento Institucional para crianças, adolescentes e população idosa (Abrigo, Casa Lar, ILPI, República): permanecem preenchendo as planilhas de monitoramento CADOL/IDOL em excel e enviando para o e-mail da ASSEVIS.
Prazos
Esta nova forma de preenchimento deverá ser adotada pelos serviços a partir do mês de junho/22, em relação às informações dos atendimentos realizados no mês de maio/22.
Cabe ressaltar a obrigatoriedade do preenchimento das informações, o qual deve ser feito mensalmente nos seguintes prazos:
CRAS / CREAS / CENTRO POP: o prazo estabelecido pelo Ministério da Cidadania é de, no máximo, 60 dias após o término do mês de referência das informações. Porém, solicitamos atenção especial aos dados referentes aos meses de junho e dezembro, considerando que devem ser informados no Sistema de Monitoramento Estratégico pelas áreas de gestão da FASC até 40 dias do mês de referência. Desta forma, orientamos que os formulários com as informações de junho e dezembro sejam preenchidos até 31/07 e 31/01, respectivamente.
SAF / CDI / Serviços de Acolhimento Institucional: 20 dias após o término do mês de referência das informações.
É importante que, após o preenchimento do questionário no sistema, o responsável salve o documento para guarda. O relatório para impressão está disponível na Aba DOCUMENTOS - RMAs preenchidos para impressão. e servirá de orientação caso haja necessidade de alguma retificação, além de ser o comprovante de que foi feito o preenchimento no sistema. Deve ser selecionada a modalidade de serviço e a unidade de execução, o mês e ano de referência para depois clicar em Arquivo (canto superior esquerdo) e em fazer download e/ou imprimir. Os relatórios de sistematização das informações estão em processo de construção e iremos registrar aqui nesse espaço a forma de acessá-los
Sendo necessária alguma retificação, deve ser preenchido novo formulário, o qual automaticamente substituirá o primeiro quando feito o envio no sistema.
Demais dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail da ASSEVIS vigilanciasocioassistencial@fasc.prefpoa.com.br. Ficamos à disposição também pelo R: 4919.
Porto Alegre, 26 de maio de 2022
ASSEVIS/FASC/PMPA
PARTE I - Apresentação
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PARTE II - Blog
Parte III - Preenchimento e impressão do formulário
Ressaltamos que este formulário de monitoramento é igual ao que vinha sendo preenchido desde 2014 e não interfere na forma e envio do instrumento de aferição das parcerias, feito mensalmente à CGCONV.