Objetivos
1. “Cumprir e fazer cumprir os objetivos e fins da Associação, consignados nos estatutos (Artigo 3º) e na Lei das Associações de Pais (DL 372/90, de 27 de novembro).
2. Agrupar a AP ou filiar em uniões, federações ou confederações, de âmbito local, regional, nacional ou internacional, com fins idênticos ou similares.
3. Participar na definição da política educativa das escolas do Agrupamento de Escolas de Sampaio, nos termos dos seus regimes de autonomia, administração e gestão.
4. Manter e ampliar canais de comunicação de interesse da associação
5. Mantermo-nos disponíveis para:
a. Nos fazermos representar nos órgãos consultivos no domínio da educação, a nível local, bem como em órgãos consultivos a nível regional ou nacional com atribuições nos domínios da definição e do planeamento do sistema educativo e da sua articulação com outras políticas sociais.
b. Participar na elaboração e acompanhamento de planos e programas nacionais, regionais e locais de educação.
c. Promover, junto dos nossos associados, a adequada utilização dos serviços e recursos educativos.
6. Detetar problemas/ necessidades no espaço escolar, listá-los e apresentar soluções para a sua resolução.
7. Criar grupos de trabalho, por forma a poder albergar todas as possibilidades de integração de pais interessados em participar em projetos específicos.
8. Criar, com as restantes AP do Concelho , observatório de identificação de várias necessidades/ problemas/ obstáculos comuns às AP’s.