ESTÁGIO SUPERVISIONADO I
ESTÁGIO SUPERVISIONADO I
Este estágio ocorre no 7º período integral e noturno. Ele tem como principal objetivo possibilitar aos graduandos visitas às escolas para o momento de observação/monitoria do espaço escolar. Além disso, há discussões de documentos oficiais, que orientam as práticas didático-metodológicas dos docentes e leitura de teorias acerca do professor crítico-reflexivo e da produção de Sequência Didática.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II
Os graduandos do 8º período integral e noturno vivenciam a experiência de ministrar aulas no ensino fundamental II em alguma escola regular da rede publica de ensino na cidade de Campina Grande. Antes de adentrar à sala de aula, o estagiário observa as aulas do professor regente, detecta as necessidades da turma, elabora uma Sequência Didática e aplica com a turma foco de seu estágio.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO III
O estágio supervisionado III é vivenciado pelos estagiários que estão cursando o 9º período integral e noturno. Os graduandos ministram aulas em uma turma de ensino médio de escola pública em Campina Grande. Neste estágio, antes de dar aula, os estagiários observam a turma, identificam as necessidades (linguísticas e textuais) e produzem uma Sequência Didática sob a orientação do professor orientador.
DOCUMENTOS
OBS: Antes de preencher cada documento, aconselhamos baixá-lo no seu computador
A declaração deve ser emitida pela coordenação do curso, informando que o aluno está matriculado e no componente curricular que é caracterizado como Estágio Obrigatório. Informar quem é o professor supervisor além do nome da concedente do estágio e do endereço. A declaração é assinada pelo(a)coordenador(a) do curso.
Geralmente emitido pela concedente em 3 (três)vias, onde as partes interessadas devem assinar, o estagiário, a Concedente e a Instituição de ensino. A assinatura do termo de compromisso por parte da instituição de ensino cabe à Pro-Reitoria de Graduação e/ou coordenador(a) Geral de Estágios Supervisionados. Lembrando que os termos de compromisso deverão estar todos compatíveis as normas da lei vigente (Lei 11.788/2008)
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