COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL
Coordenadora: MARLENE DA COSTA BARROS
Contato: (65) 98464-5551
E-mail: covam@ses.mt.gov.br
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL
Coordenadora: MARLENE DA COSTA BARROS
Contato: (65) 98464-5551
E-mail: covam@ses.mt.gov.br
Art. 109 A Coordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental tem a missão de executar a vigilância em saúde ambiental por meio de medidas de promoção, proteção e prevenção dos riscos e danos relacionados aos fatores físicos, químicos e biológicos que afetam à saúde da população no estado, competindo-lhe:
I - coordenar a formulação e implantação de diretrizes e estratégias de vigilância em saúde ambiental no estado;
II - participar da formulação do planejamento institucional integrado com ênfase na vigilância em saúde ambiental;
III - coordenar o processo de regionalização e descentralização da vigilância em saúde ambiental no estado;
IV - coordenar a informação, educação e comunicação de vigilância em saúde ambiental;
V - coordenar a elaboração da análise situacional de vigilância em saúde ambiental no estado;
VI - definir critérios e parâmetros para monitoramento e avaliação dos resultados das ações de vigilância em saúde ambiental;
VII - coordenar a execução de forma complementar das ações de vigilância em saúde ambiental no estado;
VIII - coordenar as ações de cooperação com os municípios na implementação da vigilância em saúde ambiental no estado;
IX - coordenar com o CIEVS as Salas de Situação relativas à vigilância em saúde ambiental;
X - coordenar os processos e protocolos de vigilância em saúde ambiental no estado;
XI - coordenar a execução de planos de contingência de vigilância em saúde ambiental no estado;
XII - coordenar ações e serviços intersetoriais de vigilância em saúde ambiental no estado;
XIII - coordenar os processos de análise e pareceres técnicos de vigilância em saúde ambiental;
XIV - coordenar a elaboração e execução do plano de qualificação de profissionais e trabalhadores para atuação na Vigilância em Saúde Ambiental no estado em parceria com a Escola de Saúde Pública e outras instituições;
XV - definir e coordenar estratégias com demais setores para atuação em eventos de massa;
XVI - coordenar as atividades relacionadas com a administração de materiais, bens móveis e imóveis, assegurando a infraestrutura necessária à execução da programação estabelecida pelas gerências de sua abrangência;
XVII - coordenar o desenvolvimento e participação em ações de ensino e pesquisa, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, científico e tecnológico dos serviços inerentes à vigilância em saúde ambiental;
XVIII - coordenar a execução dos processos internos de administração sistêmica, necessários ao funcionamento da Coordenadoria.