A CTC é o documento emitido pela SPPREV para atestar o tempo de contribuição trabalhado junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para fins de averbação junto a outro órgão de previdência, seja ele RPPS, seja RGPS (INSS). Os períodos trabalhados nas categorias A, F, H, P e S, obrigatoriamente, serão certificados por meio de CTC. A CTC somente pode ser emitida após a exoneração/dispensa do respectivo cargo/função-atividade.
O interessado deverá separar os documentos abaixo:
RG;
CPF;
Título de Eleitor;
Comprovante de Endereço;
Certidão de Nascimento ou Casamento, com as devidas averbações, se houver;
Extrato do PIS/PASEP emitido, carimbado e assinado pelo Banco do Brasil e Caixa.
Com os documentos em mãos, procurar a última unidade escolar em que trabalhou, que é onde deverá estar seu prontuário funcional. O contato prévio pode ser feito via telefone. A unidade irá digitalizar os documentos pessoais, separar os documentos adicionais e dar entrada no pedido.
As unidades somente estão autorizadas a protocolar pedidos com a documentação completa.
A CTC somente tem validade com a homologação pelo SPPREV - São Paulo Previdência. O processo todo dura, em média, um ano, e o documento digital, após homologação, é enviado por e-mail ao interessado.
Caso o interessado já tenha entrado com algum pedido junto ao INSS, deverá também encaminhar à unidade a exigência do INSS, na qual o pedido é esclarecido.