Estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.
CAPÍTULO V
DO ENSINO INTEGRAL
Artigo 7° - As matrizes curriculares do Programa de Ensino Integral – PEI para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, iniciadas em 2020, são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada, assegurando as seguintes cargas horárias :
I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental – turno único de 08 (oito) horas, com carga horária de 38 aulas semanais de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, que corresponde a 1.267 (mil duzentas e sessenta e sete) horas anuais, disposto no Anexo 8.
II - Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em continuidade, turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 aulas, com aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais que corresponde a 1.290 (mil duzentas e noventa) horas anuais, conforme o disposto nos Anexos 9 e 10 respectivamente.
III – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em continuidade, 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 38 aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme o disposto nos Anexos 11 e 12 respectivamente.
Artigo 8° - A matriz curricular da 1ª série do Ensino Médio com início em 2021 é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e Itinerários Formativos, assegurando as seguintes cargas horárias:
I - No Ensino Médio, turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 aulas, com aulas semanais de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais que corresponde a 1290 (mil duzentos e noventa) horas anuais, conforme o disposto no Anexo 13.
II - No Ensino Médio, de 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas, a carga horária para a 1ª série com 38 (trinta e oito) aulas semanais com 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, o que corresponde a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme o disposto no Anexo 14. (revogado pela Resolução SEDUC 97, de 08.01.2020)
Artigo 9° - A matriz curricular nas unidades escolares do Projeto Escola de Tempo Integral – ETI é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada, assegurando a seguinte carga horária para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
I - turno único de 08 (oito) horas, com carga horária de 40 aulas semanais de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.600 (mil e seiscentas) aulas anuais, o que corresponde a 1.333 (mil trezentas e trinta e três) horas anuais, conforme o disposto no Anexo 15.