1. Processo para adesão ao Programa Ensino Integral (PEI) 2022-2023
O Programa Ensino Integral (PEI), iniciado em 2012, continua em expansão beneficiando mais escolas a cada ano. Em 2018 eram 364 escolas no PEI e, atualmente, são 2.050 escolas.
Dando continuidade à expansão do programa, informamos que o processo para adesão ao PEI 2022-2023 está aberto e todas as escolas podem participar. Para isto, é necessário dialogar e consultar a comunidade escolar, registrando 3 documentos: Parecer do(a) Diretor(a), Consulta à comunidade escolar e Ata da reunião do Conselho Escolar, conforme documento orientador para Diretor(a).
Para apoiar o(a) Diretor(a) a conduzir o diálogo com a comunidade, sugerimos a utilização destes materiais de comunicação com informações e relatos sobre o programa.
Os documentos elaborados deverão ser enviados pelo(a) Diretor(a) à equipe da Diretoria de Ensino, que deverá verificar se os documentos estão corretos e assinados. Em seguida a Diretoria de Ensino deverá submeter os documentos no Sistema de Indicação do Portalnet, conforme documento orientador para Diretoria de Ensino. Em caso de dúvidas sobre a utilização do Sistema de Indicação, a equipe da Diretoria de Ensino poderá consultar este manual.
Após envio dos documentos ao órgão central, a escola passará por análises técnicas que resultarão na aprovação ou reprovação do ingresso da escola no PEI.
Informamos que todas as unidades integrantes do programa Escola de Tempo Integral (ETI) deverão participar do processo de adesão ao PEI. Caso a comunidade escolar não deseje aderir ao PEI, a escola em questão migrará para atendimento em jornada parcial.
Prazos
Escolas que tiverem condições poderão ingressar no PEI no 2º semestre/2022 ou no início do ano letivo de 2023, deverão enviar os documentos conforme os prazos abaixo:
• 1ª onda - Prazo para envio de documentos das escolas interessadas em ingressar no PEI no 2º semestre/2022 ou em 2023: 05 de maio de 2022
• 2ª onda - Prazo para envio de documentos das escolas interessadas em ingressar no PEI em 2023: 30 de junho de 2022
Todas as escolas podem se inscrever no processo na 1ª onda e aquelas que desejam ingressar no 2º semestre/2022 obrigatoriamente deverão se inscrever na 1ª onda.
Data base
Os profissionais efetivos do Quadro de Magistério têm prioridade para compor a equipe escolar após ingresso da unidade no PEI, desde que estejam na escola em questão na data base.
• Data base para escolas ingressantes no 2º semestre/2022: 05 de maio de 2022
• Data base para escolas ingressantes em 2023: 30 de junho de 2022
A apresentação sobre processo de adesão ao PEI realizada no evento do dia 22/03/2022 pode ser consultada neste link.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo endereço: ensino.integral@educacao.sp.gov.br
2. Orientação às Diretorias de Ensino sobre gestores em escolas PEI
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e os Gestores Centrais do Programa Ensino Integral – PEI,
comunicam que:
Todas as unidades escolares do Programa Ensino Integral com atendimento aos Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio no modelo 2 turnos de 7 horas poderão designar no mínimo 1 trio de Professores Coordenadores de Área (PCA), caso atendam 6 ou mais classes em jornada integral no total, ou seja, considerando as classes do 1º turno mais as classes do 2º turno. Caso a unidade escolar atenda 6 ou mais classes em jornada integral no 1º turno e 6 ou mais classes em jornada integral no 2º turno, poderá designar 2 trios de Professores Coordenadores de Área (PCA). Para atendimento aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, permanece designação de 1 PCA, independentemente do número de classes nesta etapa de ensino, conforme quadro a seguir:
As unidades escolares do Programa Ensino Integral com atendimento noturno ao Ensino Médio jornada parcial e/ou à Educação de Jovens e Adultos que atendam 8 ou mais classes nessas condições poderão designar, além de 1 Vicediretor(a), 1 Professor Coordenador dedicado ao atendimento noturno.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo endereço: cemov@educacao.sp.gov.br