Atribuições do NPE

ATRIBUIÇÕES

De acordo com a Resolução 3 de 11/01/2021, são atribuições do Núcleo Pedagógico:

I – implementar ações de formação e de apoio pedagógico e educacional que orientem os Professores Coordenadores e os docentes na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II – orientar os professores:

a) na implementação do currículo;

b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos impressos, assim como de recursos digitais;

III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular;

X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;

XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII – acompanhar o trabalho dos professores em seus componentes curriculares e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente curricular;

XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;

XV – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;