Ciseb integra a Política Pública de Educação para o Meio Ambiente, Sustentabilidade e Clima.
Ciseb integra a Política Pública de Educação para o Meio Ambiente, Sustentabilidade e Clima.
O Ciseb integra a Política Pública de Educação para o Meio Ambiente, Sustentabilidade e Clima da Seduc. O centro possui ambientes modernos, preparados para a formação contínua de professores, e para o aprendizado de estudantes da rede estadual e municipal, que terão acesso a práticas inovadoras no dia a dia escolar.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é o instrumento legal fundamental que regulamenta e organiza todo o sistema educacional brasileiro, seja público ou privado. Ela estrutura a educação em níveis (básico e superior) e modalidades, define as competências e responsabilidades da União, dos Estados e dos Municípios, estabelece a carga horária mínima letiva, as regras para a formação docente e o financiamento do ensino, garantindo o direito à educação como dever do Estado e da família, baseado em princípios de liberdade, solidariedade humana e pluralismo de ideias.
A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, é a legislação responsável por aprovar o Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecendo as diretrizes e estratégias para a política educacional brasileira por um período de dez anos (2014-2024). O documento define 20 metas estruturantes que visam transformar a educação pública no país, abrangendo objetivos como a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar (da creche ao ensino superior), a valorização dos professores, a gestão democrática e o compromisso de destinar o equivalente a 10% do PIB para o investimento público em educação, servindo como base para que estados e municípios elaborem seus respectivos planos em regime de colaboração.
A Lei Estadual nº 9.981, de 6 de julho de 2023, institui a Política de Educação Formal para o Meio Ambiente, Sustentabilidade e Clima vinculada à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) do Pará, revogando a legislação anterior de 1990 sobre o tema. Esta norma torna obrigatória a inclusão do componente curricular de Educação Ambiental na matriz da rede estadual de ensino , com o objetivo de formar cidadãos conscientes e desenvolver habilidades focadas na preservação, no equilíbrio climático e na justiça social. Além de prever a formação de professores e a realização de intercâmbios , a lei estabelece mecanismos de incentivo, como a transferência de recursos para projetos sustentáveis nas escolas, premiações para as melhores iniciativas e apoio técnico aos municípios que adotarem a disciplina
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os estudantes devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio). Referência nacional obrigatória para a elaboração dos currículos dos sistemas de ensino e das propostas pedagógicas das escolas públicas e privadas de todo o país, a BNCC tem como objetivo assegurar a todos os alunos os mesmos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, visando a equidade e a qualidade da educação por meio da garantia de dez competências gerais que articulam conhecimentos, habilidades, atitudes e valores.
A Norma sobre Computação na Educação Básica, regulamentada pela Resolução CNE/CEB nº 1/2022 como um complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), define as aprendizagens essenciais de computação a serem garantidas a todos os estudantes da Educação Infantil ao Ensino Médio. O documento estrutura o ensino da área em três eixos fundamentais — Pensamento Computacional (focado na resolução de problemas, algoritmos e lógica), Mundo Digital (compreensão de hardware, software, redes e transmissão de dados) e Cultura Digital (voltado aos impactos sociais, ética, privacidade e segurança tecnológica) —, com o objetivo de transformar o aluno de mero consumidor em criador de soluções digitais, preparando-o para exercer uma cidadania crítica e ativa em uma sociedade conectada.
O Referencial Curricular de Computação do Estado do Pará é um documento estratégico que define as diretrizes para a implementação do ensino de computação em toda a educação básica da rede estadual, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio. Em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ele estrutura o ensino em três eixos — Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital —, organizando habilidades específicas que devem ser desenvolvidas de forma transversal e interdisciplinar nas escolas paraenses. O documento também estabelece um modelo de governança integrado, que envolve infraestrutura tecnológica, formação de professores e inovação pedagógica por meio de espaços como o CISEB (Centro de Inovação e Sustentabilidade da Educação Básica), visando promover a inclusão digital e a cidadania ativa dos estudantes, respeitando as diversidades e especificidades da região amazônica
O Decreto Estadual nº 4.996, de 28 de outubro de 2025, dispõe sobre a criação dos Centros de Inovação e Sustentabilidade da Educação Básica no Pará, vinculados à SEDUC. Esses centros têm como objetivo promover práticas pedagógicas inovadoras, integrando tecnologias digitais, aprendizagem criativa, pensamento computacional e sustentabilidade como dimensões transversais da educação, em alinhamento com a Política Nacional de Educação Digital e a Lei Estadual nº 9.981/2023. O decreto define que a gestão será exercida exclusivamente por profissionais da SEDUC com experiência na área, prevê financiamento por diversas fontes (estaduais, federais e parcerias) e permite a instalação dessas unidades tanto na rede estadual quanto em redes municipais mediante cooperação
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica constituem um conjunto de normas obrigatórias que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino brasileiros, visando assegurar uma formação básica comum e garantir o direito à educação de qualidade. Este documento estabelece princípios, fundamentos e procedimentos que devem nortear a organização, a articulação e o desenvolvimento das propostas pedagógicas em todas as etapas da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), servindo como base estrutural para a elaboração dos currículos locais e para a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), sempre respeitando a diversidade regional, a autonomia das escolas e a necessidade de uma educação inclusiva e democrática.
A Lei Federal nº 14.533, sancionada em 11 de janeiro de 2023, institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED). Trata-se de um marco legal fundamental que coloca a tecnologia e a cultura digital como elementos centrais e transversais na educação brasileira, desde a educação básica até o ensino superior e a qualificação profissional.
O principal objetivo é garantir que a população brasileira tenha acesso não apenas à tecnologia (equipamentos), mas também ao desenvolvimento de competências digitais (saber usar e criar).
O Decreto Federal nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, institui o Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC). Este decreto foi a base legal inicial para organizar os esforços do Governo Federal em levar internet para as escolas, mas com um diferencial importante: o foco não é apenas na "máquina", mas no uso pedagógico da tecnologia.
O documento apresenta a proposta de Coerência Pedagógica Sistêmica da Seduc-PA para a implementação do currículo, articulando currículo, formação continuada, materiais didáticos e avaliação, com foco na aprendizagem profunda e na superação das defasagens. Fundamentado no respeito às culturas amazônicas, na sustentabilidade e na interdisciplinaridade, o guia orienta gestores e professores a priorizar aprendizagens essenciais, integrar áreas do conhecimento e alinhar práticas pedagógicas para garantir equidade, qualidade e desenvolvimento integral dos estudantes da rede estadual.
O Plano de Educação Digital e Inovação Pedagógica do Pará (PEDIP-PA) é um documento orientado pela Política Nacional de Educação Digital (PNED) e pela Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (ENEC), com o objetivo de integrar tecnologias digitais ao processo de ensino-aprendizagem na rede estadual. O plano estabelece diretrizes para o uso crítico, ético e inovador das tecnologias, promovendo o desenvolvimento do pensamento computacional, da cultura digital e das competências digitais docentes.
Identifique seu nível de apropriação digital através da plataforma AVAMEC.