Em conformidade com as Leis nos 9.394, de dezembro de 1996, e 11.741 de julho de 2008, poderá haver aproveitamento de estudos de componentes curriculares de mesmo nível ou superior (Técnico para Técnico ou Superior para Técnico), nas modalidades presencial ou a distância, cursados e concluídos, mediante requerimento indicando o componente que se deseja aproveitar, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Histórico escolar com os componentes curriculares cursados, com carga horária dos componentes curriculares, notas, em que conste o número da autorização de funcionamento e o número da portaria de reconhecimento do curso pelo MEC;
II – Ementa da disciplina que solicita aproveitamento devidamente assinada e carimbada ou com assinatura digital ou versão digital.
O requerimento de aproveitamento de estudos será realizado EXCLUSIVAMENTE mediante o preenchimento e envio do formulário.