Condições Gerais de Negócios SAVILOG

CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – SAVILOG SERVICOS E COMERCIO EXTERIOR LTDA.

 

 

Todo e qualquer serviço prestado pela SAVILOG SERVICOS E COMERCIO EXTERIOR LTDA., no que tange às responsabilidades das partes, será regido e regulado pelas presentes disposições.

 

O presente instrumento, complementar à Proposta Individualizada de serviços enviada pela SAVILOG e aceita pelo Cliente, regulará os direitos e obrigações das partes com relação a prestação dos serviços, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, ficando expressamente inválido e revogado todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura anteriormente ocorrido entre as partes.

 

1. DAS DEFINIÇÕES

Para os efeitos das presentes condições gerais serão levadas em consideração as seguintes definições:

I – Usuário – todo aquele que contrata, diretamente ou por meio de um agente intermediário, o transporte marítimo de cargas de sua propriedade ou posse;

II – Cliente – todo aquele que efetivamente contrata os serviços da SAVILOG em seu nome próprio, mesmo que para benefício de terceiros. 

III – Consignatário (Consignee) – todo aquele que retira a mercadoria após a realização do serviço de transporte marítimo, mediante apresentação do BL, mesmo que não seja o contratante do serviço;

IV – Embarcador (Shipper) – todo aquele que embarca a mercadoria no transporte marítimo e consta nessa qualidade no BL, podendo ser responsável ou não pela contratação do serviço de transporte;

V – Transportador Marítimo Efetivo ou Armador – todo aquele que realiza o transporte de cabotagem ou de longo curso, em embarcação própria ou alheia, emitindo BL único, genérico ou Master;

VI – Agente Transitário – todo aquele que coordena e organiza o transporte de carga de terceiros, atuando por conta e ordem do usuário no sentido de executar ou providenciar a execução de operações anteriores ou posteriores ao transporte marítimo web propriamente dito, sem ser responsável pela emissão do BL;

VII – Transportador Marítimo Não Operador de Navios (Non-Vessel Operating Common Carrier (NVOCC) – Pessoa Jurídica que não é o Armador ou proprietário de embarcação, mas se responsabiliza perante o Cliente pela prestação do serviço de transporte internacional, emitindo BL agregado, house, filhote ou sub-master, e subcontratando um transportador marítimo efetivo. O NVOCC é considerado usuário perante o transportador marítimo efetivo, sendo o transportador perante o usuário final do serviço de transporte prestado;

VIII – Livre estadia do contêiner (free time) – prazo acordado para utilização do contêiner, livre de cobrança;

IX – Sobrestadia do Contêiner – valor devido ao transportador marítimo, ao proprietário do contêiner ou ao agente transitário pelos dias que ultrapassem o prazo acordado de livre estadia do contêiner para o embarque ou para sua devolução.

X – Frete morto – é o frete cobrado quando, após a contratação, o Cliente não embarca nenhuma carga ou apenas parte da carga pactuada.

XI – Quebra de Lote – quando o Armador resolve não embargar a integralidade das cargas de uma reserva de praça (booking).

XII – Avaria Grossa – avarias decorrentes de ato voluntário do capitão da embarcação com o propósito de evitar o mal maior, desde que o perigo arrostado não tenha sido causado pelo próprio comandante, tripulação ou equiparados.

XIII – Tarifa de Permanência – tarifa cobrada pelo aeroporto para permanência de cargas nos pátios/armazéns.

 

2. DO ACEITE DA PROPOSTA E DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

2.1. A manifesta e expressa aceitação, por parte do Cliente, da Proposta Individualizada relativa ao serviço contratado, bem como dos presentes Termos e Condições, poderá ser feito por escrito através de e-mail, de mensagem de texto pelo aplicativo Whatsapp e/ou por qualquer ato que implique concordância com a prestação dos serviços.

2.2. Para todos os fins de direito, o Cliente da SAVILOG será aquele que efetivamente constar como contratante na Proposta Individualizada, mesmo que para benefício de terceiros.

 

3. DO SERVIÇO CONTRATADO

3.1. A SAVILOG realiza serviços de logística e agenciamento de cargas/agente de cargas e, como tal, contratará os serviços de transportes junto às empresas transportadoras, nas modalidades exigidas.

3.2. Nos serviços de importação, a SAVILOG, na qualidade de agente transitário, atua como agente desconsolidador.

3.3. Nos serviços de exportação, a SAVILOG atuará como transportador marítimo não operador de navios (Non-Vessel Operating Common Carrier – NVOCC).

3.4. O serviço de transporte que envolva cargas extra dimensionadas ou frágeis, que não comportem empilhamento, deve ser expressamente informado pelo Cliente e será descrito na Proposta Individualizada.

 

4. DA RESERVA DE PRAÇA/BOOKING CONFIRMATION 

4.1. As condições específicas relativas ao serviço contratado serão acordadas individualmente entre a SAVILOG e o Cliente, em Proposta Individualizada, levarão em consideração cada caso concreto e terão uma validade específica, estampada no documento.

4.2. A cotação fornecida se refere ao embarque no navio especificado na Proposta Individualizada, de modo que fica facultado ao Cliente aprová-la no prazo máximo estipulado na mesma proposta.

4.3. As propostas são sujeitas à disponibilidade de espaço e equipamento, podendo ser alteradas sem aviso prévio, inclusive depois do seu aceite, a critério do Armador.

4.4. A reserva de praça garante apenas a coleta da Carga no porto de origem e a entrega no porto de destino. A SAVILOG não garante rotas, navios ou horários específicos, os quais são de responsabilidade dos transportadores efetivos.

4.5. A SAVILOG não se responsabiliza em caso de impossibilidade de embarque da carga, nas condições previstas na Proposta Individualizada, nos casos de inobservância de preceitos legais ou regulamentares, insuficiência ou imperfeição no acondicionamento ou avaria de volumes, inadimplência comprovada perante o transportador marítimo efetivo contratado e caso fortuito ou força maior.

 

5. DESISTÊNCIA

5.1. Caso o Cliente opte por desistir da contratação após aprovação da proposta e antes da efetivação da reserva de praça (do Booking confirmation), será cobrado o custo de cancelamento, pela SAVILOG, no valor fixo de USD 1.200,00 (mil e duzentos dólares americanos) por contêiner.

5.2. Caso o Cliente opte por desistir da contratação após a efetivação do booking e antes da retirada do contêiner do depot, será cobrado o custo de cancelamento, pela SAVILOG, no valor fixo de USD 1.200,00 (mil e duzentos dólares americanos) por contêiner.

5.3. Caso o Cliente opte por desistir da contratação após a retirada do contêiner do depot, será ele responsabilizado pelos custos referentes à sobreestadia de contêiner (container detention) desde o dia da retirada até a devolução, além do custo fixo de cancelamento, no valor fixo de USD 1.200,00 (mil e duzentos dólares americanos) por contêiner, e eventuais custos relativos à de armazenagem portuária e handling.

5.4. Não é possível cancelar embarques já em andamento (carga a bordo).

5.5. Após efetivada a Reserva de Praça, em caso de desistência consumada pela ausência de entrega da Carga no local e prazo acordados para embarque, o chamado frete morto, a SAVILOG realizará a cobrança do preço integral acordado para o frete.

 

6. DO FRETE/TARIFAS, INADIMPLEMENTO E RESPONSABILIDADES

6.1. Os valores relativos ao frete e tarifas serão cobrados na moeda estabelecida em contrato individualizado, de modo que os pagamentos feitos em moeda corrente nacional (R$ - real) serão realizados em conta da SAVILOG em banco Brasileiro e os pagamentos em outras moedas poderão ser realizados em conta da SAVILOG em banco da Inglaterra ou poderão ser convertidos em moeda nacional (R$ - real).

6.1.1. Desde que previamente acertado entre as partes, o pagamento também poderá ser realizado em mais de um tipo de moeda.

6.2. Em caso de necessidade de conversão, esta se dará pela taxa de câmbio PTAX 800 de venda, publicada pelo Banco Central do Brasil, somado em até 8% (oito por cento) do montante já convertido a título de taxa de proteção monetária.

6.3. Os fretes ofertados pela SAVILOG estão condicionados às alterações das tarifas dos armadores, incluindo, mas não se limitando, às eventuais sobretaxas emergenciais impostas por estes.

6.3.1. Os valores de frete e sobretaxas podem ser alterados mesmo após confirmação do embarque, a critério do Armador.

6.3.2. Os fretes ficam, ainda, sujeitos à alteração em razão de flutuação cambial.

6.4. As tarifas oferecidas na proposta foram baseadas nas informações recebidas do Cliente. Observando-se qualquer discrepância, a SAVILOG reserva-se o direito de revisar as tarifas ou recusar, sem qualquer ônus e/ou penalidade, a prestação dos serviços.

6.4.1. Fica ressalvado que eventuais custos extras decorrentes de ação ou omissão do Cliente serão posteriormente informados e cobrados do Cliente pela SAVILOG, de acordo com os valores aplicáveis na data do evento.

6.4.2. Os valores referidos no item anterior não estão compreendidos nos valores constantes na proposta, tendo natureza indenizatória e não remuneratória.

6.5. Os preços acordados para a reserva são válidos no momento de embarque (VATOS - Valid at Time of Shipment). Ou seja, podem variar de acordo com os custos definidos pelo Transportador Marítimo Efetivo, válidos no momento de embarque ou chegada da carga, e não de acordo com a confirmação da reserva.

6.6. Na ocorrência de concessão de prazo para pagamento em moeda nacional, o Cliente se compromete a pagar a SAVILOG no(s) prazo(s) estabelecido(s) na Proposta Individualizada, sob pena de cobrança dos valores inadimplidos corrigidos pelo IGPM, multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de cobrança extrajudicial ou judicial e incidência de honorários advocatícios de cobrança sobre os referidos valores inadimplidos, no percentual de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, sem prejuízo de protesto do título e de inscrição do Cliente nos cadastros de proteção ao crédito. 

6.7. Na eventualidade de recusa de pagamento, por parte do Cliente, de qualquer obrigação prevista na Proposta Individualizada, a SAVILOG poderá emitir fatura e/ou duplicata correspondente ao total do montante devido, sendo atribuído, nesta Proposta, a plena eficácia e força executiva extrajudicial ao título emitido, aplicando-se a ele a regra do artigo 784 do Código de Processo Civil, condições essas desde já reconhecidas e aceitas expressamente pelo Cliente.

6.8. Em caso de atraso de pagamento do frete ou pagamento a menor, a SAVILOG poderá reter a carga ou o BL, até a liquidação da quantia devida.

6.9. Em qualquer embarque (exportação ou importação) o atraso no pagamento na data pactuada na Proposta Individualizada ensejará aplicação de multa - "Late Payment Fee" -, que sofrerá variação de acordo com o Armador e com a operação.

6.9.1. O valor da multa poderá variar entre 4% (quatro por cento) e 15% (quinze por cento) do valor do frete (EUR/USD), montante este que será somado às taxas locais.

6.9.2. A multa sofrerá acréscimo de 1% (um por cento) a cada 10 (dez) novos dias de atraso, limitado ao percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em caso de intervenção judicial, estes no percentual de 20% (vinte por cento).

6.10. A responsabilidade pelo pagamento de frete e da totalidade dos custos inerentes aos serviços tratados nestas condições gerais, inclusive se eventuais multas aplicadas em razão de inadimplemento contratual por parte do Cliente, é solidária entre o Cliente contratante e o Embarcador (shipper) ou o Consignatário (consignee), de acordo com o definido no INCOTERM da operação, estando a SAVILOG autorizada a repassar qualquer eventual custo extra que ocorra.

6.10.1. O Cliente contratante será aquela pessoa física ou jurídica que solicitou a Proposta Individualizada, ou seja, responsável pelo ato da contratação dos serviços.

6.10.2. Caso a operação de exportação contratada seja de responsabilidade do Importador (consignee) estrangeiro, o Exportador/Embarcador (shipper) brasileiro será solidariamente responsável pelo pagamento do frete e dos custos inerentes aos serviços contratados e tratados nestas condições gerais.

6.10.3. Caso a operação de importação contratada seja de responsabilidade do Exportador/Embarcador (shipper) estrangeiro, o Importador (consignee) brasileiro será solidariamente responsável pelo pagamento do frete e dos custos inerentes aos serviços contratados e tratados nestas condições gerais.

6.10.4. Caso a operação seja de responsabilidade do Embarcador (shipper), e na hipótese de contratação do frete realizada por terceiro em seu favor, em caso de inadimplemento responderão solidariamente o Embarcador e o terceiro.

6.10.5. Caso a operação seja de responsabilidade do Consignatário (consignee), e na hipótese de contratação do frete realizada por terceiro em seu favor, em caso de inadimplemento responderão solidariamente o Consignatário e o terceiro.

6.11. Os valores estabelecidos entre a SAVILOG e o Cliente na Proposta Individualizada não incluem eventuais custos extras relativos à armazenagem de exportação e/ou de horas extras de carregamento da carga. Estas, caso ocorram, serão de responsabilidade do importador ou exportador, de acordo com o definido no INCOTERM da operação.

 

7. DOS PRAZOS DE ENVIO E RECEBIMENTO

7.1. Os prazos constantes na Proposta Individualizada são prazos estimados, sendo possível a sua variação para mais ou para menos, de modo que inexiste, em desfavor da SAVILOG, qualquer responsabilidade por eventuais atrasos no trânsito da mercadoria, inclusive sobre valores excepcionalmente cobrados devido à variação no tempo de trânsito (transit time) da Carga ou do free time acertado.

 

8. DO FREE TIME, DO DETENTION (SOBRESTADIA NA EXPORTAÇÃO) E DO DEMURRAGE(SOBRESTADIA NA IMPORTAÇÃO)

8.1. Nas cargas unitizadas em contêiner para EXPORTAÇÃO, o free time será pactuado na Proposta Individualizada e poderá variar em função de liberalidade de cada Armador.

8.1.1. o free time terá início sempre no dia da retirada do contêiner do depot.

8.1.2. O dia da retirada do contêiner do depot já será contado como primeiro dia do free time.

8.1.3. A critério de cada Armador, a contagem do free time findará com o gate in (portão aberto) ou com a entrega do contêiner no costado do navio.

8.2. Na hipótese de atraso na entrega do contêiner para a exportação, o Cliente será responsabilizado com o detentionpactuado na Proposta Individul, com os custos de alteração da reserva para outro navio com espaço disponível, incluindo, mas não se limitando, a multa e eventual diferença no valor do frete, bem como custos inerentes à própria movimentação e armazenagem do contêiner no terminal (handling e armazenagem).

8.3. Nas cargas unitizadas em contêiner para IMPORTAÇÃO, o free time será pactuado na Proposta Individualizada e poderá variar em função de liberalidade de cada Armador.

8.3.1. o free time terá início sempre no dia seguinte da chegada do contêiner no porto de destino.

8.3.2. O dia da chegada do contêiner no porto de destino já será contado como primeiro dia do free time.

8.4. O Cliente tem ciência que todos os atrasos serão se sua inteira responsabilidade, incluindo eventuais problemas decorrentes de habilitação no SISCOMEX, limite de valor no RADAR, procedimento de desembaraço aduaneiro, eventuais greves da fiscalização, horário de funcionamento do depot, bem como caso fortuito e força maior.  

8.5. Nas hipóteses de importação com atraso ou em que o Cliente abandona a carga no terminal alfandegado, após ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias corridos de atraso ou do abandono da carga, o Cliente será informado por escrito, pelo mesmo canal em que se deu a contratação do serviço, que terá início o prazo de 5 (cinco) dias corridos para devolução do(s) contêiner (es) sob pena de recolhimento do(s) equipamento(s) pela SAVILOG, com consequente desova e devolução ao Armador. 

8.5.1. Na hipótese acima, todas as despesas assumidas pela SAVILOG serão de responsabilidade do Cliente e deverão por ele serem ressarcidas em até, no máximo, 1 (um) dia útil após o envio da cobrança por parte da SAVILOG, com correção monetária pelo IGP-M, multa de 2% (dois por cento) e juros e 1% (um por cento) ao mês contados do desembolso, sem prejuízo de cobrança extrajudicial ou judicial e incidência de honorários advocatícios de cobrança sobre os referidos valores inadimplidos, no percentual de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, sem prejuízo de protesto do título e de inscrição do Cliente nos cadastros de proteção ao crédito.

8.5.2. No prazo anteriormente referido (15 + 5 dias), poderá o Cliente dar prosseguimento ao desembaraço da mercadoria desde que, antecipadamente, indenize à SAVILOG todas as despesas eventualmente assumidas e caucione custos com demurrage e eventual armazenagem.

8.6. O Cliente declara que está ciente do free time pactuado na Proposta Individualizada, bem como de sua responsabilidade, mesmo com relação aos atos praticados por seus prestadores de serviço contratados ou dos seus parceiros comerciais, de devolver os contêineres desovados, limpos e nas mesmas condições em que foram por ele(s) foi(foram) recebidos.

8.6.1. Na hipótese de atraso, ou caso o contêiner esteja de posse do Importador, este desde já autoriza a SAVILOG a proceder com sua retirada, inclusive, com uso de força policial para tanto.

8.7. O Cliente desde já toma ciência de que a concordância com a Proposta Individualizada e os presentes Termos e Condições Gerais implica aceitação do TERMO DE DEMURRAGE constante do anexo II.

8.8. O Cliente tem ciência que eventuais defeitos, avarias ou incompatibilidades devem ser observados no momento da retirada dos contêineres. Desta forma, embarcador (shipper) ou destinatário (consignee) assumem que o(s) contêiner(res) se encontra(m) em boa ordem e condições, tendo ciência de que haverá rejeição da(s) devolução(ões) do(s) equipamento(s) que não estiver(em) em perfeitas condições, sem prejuízo da incidência diária de sobrestadia (demurrage/detention) até que os equipamentos sejam retornados nas condições estipuladas.

8.8.1. O Cliente tem ciência ainda de que nenhum reparo ou alteração no contêiner deve ser realizado sem a autorização expressa e por escrito do Armador. Contudo, caso autorizado, o serviço deverá ser realizado nos exatos limites da autorização.

8.9. O Cliente concorda que o pagamento de eventual sobrestadia na importação (demurrage) é de sua exclusiva e integral responsabilidade, inclusive nos casos em que essa sobrestadia decorrer de retenção da carga ou do BL por parte da SAVILOG em função do inadimplemento do pagamento do frete.

8.9.1. Na hipótese de demurrage, a SAVILOG enviará fatura complementar ao Cliente com vencimento no prazo de 5 (cinco) dias.

8.9.2. Caso o Cliente não realize o pagamento no prazo estabelecido, fica desde já assegurado à SAVILOG a faculdade de realizar cobrança com correção monetária pelo IGPM, multa de 2% (dois por cento) e juros e 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de cobrança extrajudicial ou judicial e incidência de honorários advocatícios de cobrança sobre os referidos valores inadimplidos, no percentual de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, sem prejuízo de protesto do título e de inscrição do Cliente nos cadastros de proteção ao crédito.

8.9.3. Em razão de sua exclusiva responsabilidade pela sobrestadia, o Cliente se obriga a resguardar a SAVILOG de toda e qualquer cobrança neste sentido, inclusive em eventual demanda judicial, assumindo, desta forma, em todas as situações, o compromisso de promover todos os meios possíveis e admitidos em lei, incluindo, mas não limitando-se, ao requerimento de exclusão da SAVILOG do polo passivo de eventuais ações de responsabilização contra ela ajuizadas, ficando ciente, desde já, da faculdade da SAVILOG em ajuizar ação de regresso.

8.9.4. Na hipótese da SAVILOG ser condenada judicialmente ao pagamento do demurrage (sobrestadia), o Cliente se obriga a realizar o referido pagamento do débito em no máximo 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado da ação, bem como das despesas processuais e dos honorários de advogado suportados pela SAVILOG.

8.9.5. Na hipótese da SAVILOG adiantar o pagamento de eventual condenação, fica o Cliente obrigado a reembolsar o montante total despendido, acrescido correção monetária pelo IGPM, bem como juros de 1% (um por cento) ao mês e multa fixa de 2% (dois por cento), sem prejuízo de reembolso das despesas processuais e dos honorários de advogado suportados pela SAVILOG.

8.9.6. A contagem dos dias de sobrestadia somente cessará com a efetiva devolução do contêiner desovado, sem avarias, limpo, sem odor de qualquer espécie, sem decalques, colantes, adesivos, pregos, pneus, marcas no assoalho ou quaisquer objetos estranhos ao equipamento, de forma que possa(m) ser imediatamente reutilizado(s) em outros transportes, sem a necessidade de reparos e/ou lavagens, nas mesmas condições em que fora recebido, no local acordado.

 

9. DOS EMBARQUES PELO MODAL AÉREO

9.1. Ao utilizar os serviços de transporte aéreo de cargas, o Cliente sujeitar-se-á às normas e condições estabelecidas nesta Cláusula e, de forma subsidiária, às normas destas condições gerais de prestação de serviços, bem como às disposições legais contidas no Código Brasileiro de Aeronáutica, na Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal), promulgada pelo Decreto nº 5.901/2006, e demais regras estabelecidas pela legislação pertinente.

9.2. Nas hipóteses de entrega da carga pelo Cliente, e de retirada pelo Destinatário, sempre dentro dos limites da área do aeródromo, o serviço da SAVILOG se limitará ao transporte aéreo e será objeto de Conhecimento de Transporte Aéreo de Carga, também denominado AWB (Air Way Bill).

9.3. Na hipótese de contratação de serviço de coleta e/ou entrega de carga pela SAVILOG, a ser realizada fora dos limites da área do aeródromo, o serviço envolverá transporte aéreo e terrestre, e será objeto de Conhecimento de Transporte Multimodal.

9.4. O Cliente será responsável pela exatidão das indicações ou declarações constantes nos documentos necessários à emissão do AWB, inclusive pela apresentação da nota fiscal/declaração.

9.4.1. A SAVILOG poderá emitir Conhecimento de Transporte em nome, por conta e ordem do Cliente, que o assinará aceitando expressamente todos os termos e condições apresentados, sob sua responsabilidade.

9.5. O Cliente é responsável pela entrega da carga devidamente acondicionada/embalada, devendo estar acompanhada dos documentos necessários ao cumprimento das formalidades legais perante a fiscalização tributária, alfandegária, de polícia e de saúde, nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, inclusive no tocante a dados cadastrais do Cliente e Destinatário, assim como a correta caracterização fiscal do documento emitido pelo Cliente.

9.5.1. A SAVILOG poderá se recusar a transportar a carga desacompanhada dos documentos exigidos ou cujo transporte e comercialização não sejam permitidos, bem como de carga cuja embalagem seja inadequada ou tenha o potencial de causar danos durante o transporte, como em casos em que se observe visualmente sinais de violação, adulteração, avaria, fios expostos ou vazamentos.

9.6. As rotas adotadas para o transporte de cargas poderão ser alteradas pela SAVILOG a qualquer tempo, de modo que fica o Cliente cientificado que não existirão escalas pré-fixadas.

9.7. O Cliente tem ciência de que na hipótese de embarque de cargas perigosas deverá expressamente informar à SAVILOG, inclusive a Classe de risco adotada pela ONU, informações estas que deverão constar na Proposta Individualizada.

9.8. O Cliente tem ciência de que na hipótese de perda ou extravio da carga despachada e acobertada por Conhecimento de Transporte, são aplicáveis os limites de indenização estabelecidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e pela Convenção de Montreal, nos casos de transporte aéreo, e pela Lei 9.611/98, nos casos de transporte multimodal.

9.9. O Cliente será responsável por indenizar a SAVILOG por e qualquer todo dano que esta tenha experimentado, ou que terceiros tenham sofrido, decorrentes do objeto desse contrato ou atribuídos à SAVILOG em consequência das indicações e declarações irregulares, inexatas ou incompletas feitas pelo Cliente ou Expedidor do(s) documento(s).

9.10. O Cliente deverá providenciar a retirada imediata da carga do recinto alfandegado, salvo se estabelecimento prazo diferente no AWB ou no conhecimento multimodal.

9.10.1 Na hipótese de a carga não ser retirada no prazo estabelecido o Cliente tem ciência que será responsável pelo pagamento de TARIFA DE PERMANÊNCIA ao terminal alfandegado e a SAVILOG notificará o Destinatário para que, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento do aviso, providencie a retirada da carga.

9.10.2. Se mesmo nesse prazo de 5 (cinco) dias a carga não for retirada pelo Destinatário a SAVILOG notificará o Cliente para que, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento do aviso, providencie a retirada da carga, sob pena de ser considerado abandono de carga e serem adotadas as medidas legais cabíveis.

9.10.3. O Cliente será responsável por indenizar a SAVILOG por quaisquer custos ou despesas adicionais decorrentes da ausência de retirada das cargas nos prazos estabelecidos, bem como de eventual TARIFA DE PERMANÊNCIA a ser cobrada pelo Aeroporto.

9.10.4. O Destinatário será subsidiariamente responsável por indenizar a SAVILOG por quaisquer custos ou despesas adicionais decorrentes da ausência de retirada das cargas nos prazos estabelecidos caso o Cliente.

9.11. O Cliente tem ciência de que a SAVILOG promoverá a retenção das cargas na hipótese de ausência de pagamento integral dos fretes, tributos aduaneiros ou quaisquer encargos relacionados ao transporte contratado, podendo ainda suspender todo e qualquer despacho até o pagamento integral das despesas efetuadas, sem prejuízo de cobrança de TARIFA DE PERMANÊNCIA até que se dê a liquidação dos valores envolvidos.

9.12. Nas hipóteses em que a SAVILOG expressamente concordar com eventual solicitação do Cliente para que o frete seja pago pelo Destinatário, em havendo recusa de pagamento por este o Cliente será subsidiariamente responsável.

9.12.1. Na hipótese de recusa por parte do Destinatário, ou de qualquer outra situação que impossibilite a entrega, recebimento e/ou pagamento pelo Destinatário, ficará o Cliente obrigado, sob as penas da Lei, a pagar todas as despesas oriundas do transporte contratado, inclusive o frete de retorno, tributos e eventuais custos e despesas extraordinárias ao serviço inicialmente contratado.

9.13. A SAVILOG empregará os melhores esforços para efetuar, nos prazos previstos, a entrega das cargas a ela confiadas, porém, não será responsável por eventuais perdas e danos, extravios ou quaisquer outros imprevistos, se estes decorrerem de:

9.13.1. Determinação expressa de autoridade aeronáutica do voo, ou por fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis de prever, de evitar ou de impedir;

9.13.2. Determinação expressa da Secretaria da Fazenda (Sefaz), da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou do Internal Revenue Service (IRS), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Food and Drug Administration (FDA), do United States Department of Agriculture (USDA), da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e/ou de quaisquer outros órgãos de administração tributária local, ou ainda outros órgãos públicos e/ou agências reguladoras, cujos efeitos não era possível prever, evitar ou impedir;

9.13.3. Ato de guerra ou conflito armado;

9.13.4. Atos, falhas ou omissões do Expedidor, do Destinatário ou de qualquer outra parte interessada no objeto do Conhecimento de Transporte;

9.13.5. Dano elétrico ou magnético, bem como desaparecimento ou qualquer outro dano semelhante a imagens eletrônicas, fotográficas ou qualquer outro tipo de gravação;

9.13.6. Embalagem defeituosa ou inadequada feita pelo remetente em relação ao seu conteúdo, inclusive com a falta de material absorvente de impacto;

9.13.7. Qualquer vício, defeito ou características inerentes às cargas transportadas;

9.13.8. Quaisquer efeitos decorrentes de caso fortuito ou força maior que venham a atingir as instalações, veículos ou aeronaves utilizadas pela SAVILOG;

9.13.9. A SAVILOG, em nenhuma hipótese, se responsabilizará por indenizações por danos morais, lucros cessantes ou qualquer outra forma de dano ou prejuízo indireto, incluindo, sem limitação, a perda de utilidade, de mercado e outros que possam, por qualquer motivo, vir a ser incorridos pelo Cliente ou pelo Destinatário, independentemente do fato de a SAVILOG ter prévia ciência de que tal prejuízo poderia vir a ocorrer.

9.14. Inexistindo prejuízos suportados pela SAVILOG e de responsabilidade do Cliente ou do Destinatário, a vigência das disposições nesta Cláusula se iniciará no ato da contratação do serviço e se encerrará no ato de sua entrega (ou no ato de seu abandono, nos casos em que este se configurar).

9.15. Objetos considerados de valor elevado somente serão aceitos pela SAVILOG mediante declaração do valor com comprovação de pagamento do respectivo seguro ad valorem.

9.15.1. A SAVILOG não se responsabiliza pela contratação ou execução da apólice de seguro, que será de inteira responsabilidade do Cliente ou eventual interessado. Eventuais conflitos ou questões surgidas no âmbito da contratação do seguro dirá respeito única e exclusivamente ao contratante do seguro e à seguradora, nada podendo ser reclamado da SAVILOG em decorrência da referida contratação.

 

10. DOS EMBARQUES DE ANIMAIS (CARGA VIVA) PELO MODAL AÉREO

10.1. No transporte internacional de animais (carga viva) pelo modal aéreo a SAVILOG atuará como mero agente de cargas e que não terá interação direta com o animal.

10.2. O transporte de animais vivos envolve riscos inerentes e imprevisíveis, pelos quais o transportador não pode ser responsabilizado.

10.2.1. A SAVILOG não será responsável por danos à saúde, ferimentos, lesões ou morte dos animais durante o transporte.

10.3. O Cliente será responsável por todos os riscos associados ao transporte de animais vivos e concorda em isentar a SAVILOG de qualquer responsabilidade por danos, prejuízos ou perdas decorrentes do transporte dos animais.

10.3.1. O Cliente será responsável por indenizar a SAVILOG por eventuais custos decorrentes de problemas ocasionados pelo(s) animal(ais) durante o transporte.

10.4. O animal deve estar saudável no momento do transporte.

10.4.1. É responsabilidade do Cliente notificar imediatamente a SAVILOG sobre qualquer condição anormal do(s) animal(ais) antes do transporte, que de alguma forma possa afetar sua segurança e saúde durante o transporte.

10.4.2. A SAVILOG não recomenda sedação de animais. Qualquer manipulação de medicamentos deverá ser orientada por profissional veterinário e previamente informada à SAVILOG.

10.5. É de exclusiva responsabilidade do Cliente providenciar a caixa para o transporte do(s) animal(ais) e toda a documentação exigida pelo terminal e pelos órgãos anuentes dos países envolvidos.

 

11. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CLIENTE

11.1. É responsabilidade do Cliente:

11.1.1. A entrega ou retirada da carga no local e prazo acordados para embarque ou desembarque com o correto acondicionamento, em conformidade com a legislação, tratados, convenções, acordos e demais instrumentos internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.

11.1.2. Prestar informações corretas, claras, precisas, tempestivas e completas sobre a carga a ser transportada, em especial as informações necessárias para o cumprimento de normas e regulamentos dos órgãos governamentais e tratados, convenções, acordos e outros instrumentos internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.

11.1.3. Atender, no âmbito de suas atribuições e no prazo estipulado, ao transportador marítimo efetivo, à SAVILOG e às autoridades pertinentes, fornecendo-lhes todos os documentos e as informações necessárias sobre seus produtos perigosos e serviços sujeitos à regulamentação específica por outro órgão.

11.1.4. Promover o pagamento antecipado do frete contratado, exceto nas hipóteses de existência de crédito junto à SAVILOG, sob pena de aplicação das previsões contidas nas Cláusulas 6.8 e 6.9 das presentes Condições Gerais.

 

12. DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA SAVILOG

12.1. A SAVILOG não será responsável por danos às mercadorias ocorridos em armazéns ou terminais alfandegados, ou qualquer outra dependência controlada direta ou indiretamente pelo poder público ou pelo Cliente.

12.2. A SAVILOG não responderá pelos atos omissivos ou comissivos dos transportadores, assumindo, no entanto, o ônus de auxiliar o Cliente nos pedidos de ressarcimento, conforme estabelecido no PROCEDIMENTO DE CLAIMS.

12.3. A SAVILOG não será responsável por erros, prejuízos e despesas adicionais decorrentes de má execução nos serviços realizados por terceiros contratados diretamente pelo Cliente e/ou por terceiros diretamente a seu cargo.

12.4. A SAVILOG não se responsabiliza pelo transit time, posto que é de inteira responsabilidade do Armador. A obrigação da SAVILOG é apenas que a carga seja recebida na origem e entregue no destino previamente acertados.

12.5. Na ocorrência de extravio, furto, roubo ou quaisquer eventos que importe na perda total (total loss) do(s) Contêiner (es) o Cliente será responsável pelo pagamento do valor de reposição do(s) equipamento(s), sem prejuízo de indenização a ser paga à SAVILOG pelo tempo em que o(s) equipamento(s) estava(m) indisponível(eis) para uso.

         12.5.1. Para além das disposições anteriormente previstas, diante da ocorrência de extravio, furto, roubo ou quaisquer eventos que importe na perda total (total loss) do(s) Contêiner (es) o Cliente deverá arcar ainda com demurrage, detention e, caso se trata de contêineres objeto de leasing, deverá arcar também com o per diem até a data do efetivo pagamento da indenização devida pelo(s) equipamento(s) e por todo o período de indisponibilidade do(s) equipamento(s).

12.5. Mesmo na extensão mais ampla permitida pela Lei, em hipótese alguma a SAVILOG ou seus parceiros, prepostos ou subcontratados, serão responsabilizados por lucros cessantes, danos indiretos, danos morais, danos incidentais ou consequenciais, multas aplicadas por terceiros, entre outros eventualmente sofridos pelo Cliente.

12.6. Em caso de quebra de lote, a SAVILOG não se responsabiliza por eventuais valores cobrados a título de sobrestadia, armazenagem e demais custos porventura incidentes em razão da quebra.

12.6.1. Embora não seja responsável por quebra de lote, caso o Cliente tenha interesse, a SAVILOG poderá tentar auxiliar a liberação da carga do lote quebrado.

12.7. Em caso de necessidade de pagamento de valores em razão de avaria grossa, a SAVILOG poderá reter a carga ou o BL até que seja ressarcida dos custos por ela assumidos.

12.8. O Cliente tem ciência que é de sua inteira responsabilidade informar o INCOTERM relativo à operação, de modo que a SAVILOG não se responsabiliza em caso de ausência ou atraso na prestação da referida informação.

 

13. DAS CARGAS EM GERAL

13.1. A liberação de cargas de importação costuma acontecer em até 3 (três) dias úteis após o pagamento de todos os custos devidos, tais como frete, BL fee e taxas de fiscalização, mas não se limitando a estes. O Cliente é responsável pelo pagamento ou reembolso à SAVILOG de todas esses custos, em USD (dólares americanos), moeda corrente local (R$ - real), ou outras moedas, desde que anteriormente acordado na Proposta Individualizada.

13.2. A SAVILOG não se responsabiliza pelo trajeto da carga até o porto ou do porto até o endereço do Consignatário, ou mesmo pela integridade da carga, exceto se o serviço específico for contratado.

13.3. A SAVILOG não será responsável por danos gerados por cargas perecíveis, sendo estes de inteira responsabilidade do Cliente.

13.4. A SAVILOG não se responsabiliza por eventuais custos não previstos advindos da armazenagem da carga. A responsabilidade pelo pagamento ou reembolso destes custos à SAVILOG é inteiramente do Cliente.

13.4.1. Em caso de necessidade de reembolso à SAVILOG, este deverá acontecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias e se dará preferência ao método de pagamento escolhido pelo Cliente no contrato individualizado.

13.4.2. Em caso de inadimplemento, o montante inadimplido será acrescido de correção monetária pelo IGPM, multa de 2% (dois por cento) e juros e 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de cobrança extrajudicial ou judicial e incidência de honorários advocatícios de cobrança sobre os referidos valores inadimplidos, no percentual de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, sem prejuízo de protesto do título e de inscrição do Cliente nos cadastros de proteção ao crédito.

13.5. Em caso de necessidade de pagamento de custos não previstos na Proposta Individualizada, a SAVILOG poderá reter a carga ou o BL, até a liquidação relativa ao pagamento do frete ou da contribuição por avaria grossa.

13.6. É de responsabilidade do Cliente informar a tara e o VGM (Peso Bruto Verificado) corretamente e dentro do prazo estipulado pelo armador.

13.6.1. A ausência de apresentação de quaisquer informações dentro do prazo estipulado acarretará no cancelamento do embarque com a cobrança/retenção de todas os custos referentes a detention, demurrage e cancellation fee.

13.7. As mercadorias devem ser entregues em embalagem apropriada para embarque de carga consolidada, conforme a legislação brasileira vigente. Sendo necessário material de peação especial, específico para a segurança da carga, o custo adicional será de total responsabilidade do Contratante.

13.7.1. Cargas não paletizadas estão sujeitas a aplicação de custos adicionais caso haja qualquer exigência por parte dos terminais de origem, transbordo ou destino. Estes custos também serão de inteira responsabilidade do Contratante.

13.8. Para cargas que em função de suas características não podem ser remontadas/empilhadas ou viradas, os volumes devem estar devidamente sinalizados e seus embarques estarão sujeitos à aplicação de custos extras. Estes custos também são de inteira responsabilidade do Cliente.

 

14. DAS REGRAS ESPECÍFICAS ÀS CARGAS PERIGOSAS

14.1. As mercadorias que são ou podem tornar-se perigosas, inflamáveis, prejudiciais ou que sejam ou possam se tornar passíveis de danificar qualquer propriedade ou quem quer que seja, deverão ser informadas pelo Cliente no momento da cotação do serviço e estarão sujeitas ao consentimento e aprovação expressa e por escrito da SAVILOG na Proposta Individualizada.

14.2. O contêiner ou outro equipamento de transporte utilizado para acondicionar as mercadorias descritas nesta Cláusula deve ser corretamente marcado de forma a indicar a natureza do que está sendo transportado de modo a permitir a imediata identificação do seu conteúdo.

14.2.1. Caso as mercadorias sejam entregues pelo Cliente sem as devidas marcações e informações e se, em qualquer momento, forem verificadas como sendo mercadorias perigosas, elas poderão ser descarregadas em qualquer local, destruídas ou tornadas inofensivas, conforme as circunstâncias possam exigir, sem qualquer compensação ao Cliente, que ainda será responsabilizado por todos os custos com os referidos procedimentos, bem como com as perdas, danos, atrasos ou despesas decorrentes do transporte em razão da ausência de informações.

14.2.2. É do Cliente o ônus de provar que a SAVILOG ou o transportador efetivo sabiam da natureza exata do perigo constituído pelo transporte das mercadorias aqui referidas.  

14.3. O cliente deverá atender, no âmbito de suas atribuições e no prazo estipulado, ao transportador efetivo, à SAVILOG ou aos seus agenciados, ou quaisquer autoridades municipais, estaduais e federais, fornecendo-lhes todos os documentos e as informações necessárias sobre seus produtos perigosos e serviços sujeitos a regulamentação específica por outro órgão.

14.4. Caso haja violação de quaisquer regras insculpidas na presente Cláusula e/ou prejuízos relacionados com as mercadorias perigosas o Cliente será responsabilizado por eventuais perdas, danos, reclamações e despesas extraordinárias. 

14.5. O Cliente tem ciência que é de sua inteira responsabilidade a contratação de um seguro específico para cargas perigosas ou potencialmente perigosas, a fim de cobrir eventuais perdas ou danos durante o transporte, especialmente relacionados a variações de temperatura.

 

15. DAS REGRAS ESPECÍFICAS ÀS CARGAS PERECÍVEIS

15.1. As cargas perecíveis são definidas como produtos ou mercadorias que têm uma vida útil limitada e estão sujeitas a deterioração, decomposição ou perda de valor caso não sejam transportadas em condições adequadas de temperatura, umidade e manuseio.

15.2. Informações precisas sobre os requisitos de armazenamento e transporte das cargas perecíveis, incluindo temperaturas específicas, condições de umidade e outros requisitos especiais, deverão ser prestadas pelo Cliente no momento da cotação do serviço e estarão sujeitas ao consentimento e aprovação expressa e por escrito da SAVILOG na Proposta Individualizada.

15.3. O Cliente deverá ainda fornecer toda a documentação necessária para o transporte de cargas perecíveis, incluindo certificados de qualidade, certificados fitossanitários e outros documentos exigidos pelas autoridades competentes.

15.4. O Cliente deverá também garantir que as cargas perecíveis sejam embaladas de maneira adequada para garantir a integridade durante o transporte, incluindo o uso de embalagens isolantes, refrigeradas ou congeladas, conforme necessário.

15.5. É responsabilidade exclusiva do transportador efetivo monitorar e controlar adequadamente as condições de temperatura durante o transporte das cargas perecíveis, conforme especificado pelos requisitos informados pelo Cliente.

15.6. O Cliente tem ciência que é de sua inteira responsabilidade a contratação de um seguro específico para cargas perecíveis, a fim de cobrir eventuais perdas ou danos durante o transporte, especialmente relacionados a variações de temperatura.

15.7. A SAVILOG não será responsável por perdas ou danos às cargas perecíveis resultantes de informações incorretas fornecidas pelo cliente ou embalagem inadequada.

 

16. DO PERDIMENTO

16.1. O perdimento aduaneiro é definido como a perda irreparável das mercadorias como penalidade administrativa da Autoridade Aduaneira que resulta em perda do direito à carga em favor do Fisco.

16.2. O Cliente concorda em garantir que as mercadorias estejam em conformidade com as legislações dos países envolvidos no que se refere à sua proibição de entrada e saída.

16.3. O Cliente também será responsável pela conformidade dos seus procedimentos com a legislação dos países exportadores e importadores cujas infrações tenham como efeito a pena de perdimento.

16.4. A SAVILOG não se responsabiliza pelo perdimento aduaneiro das mercadorias.

16.5. A SAVILOG poderá recusar o transporte de mercadorias que possam violar leis aduaneiras, regulamentações governamentais ou que possam apresentar riscos significativos de perdimento aduaneiro.

16.6. Caso a SAVILOG tenha quaisquer custos ou despesas decorrentes de perdas relacionadas ao perdimento aduaneiro das mercadorias o Cliente ficará tem ciência que deverá indenizar a SAVILOG em até, no máximo, 1 (um) dia útil após o envio da cobrança por parte da SAVILOG, com correção monetária pelo IGP-M, multa de 2% (dois por cento) e juros e 1% (um por cento) ao mês contados do desembolso, sem prejuízo de cobrança extrajudicial ou judicial e incidência de honorários advocatícios de cobrança sobre os referidos valores inadimplidos, no percentual de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, sem prejuízo de protesto do título e de inscrição do Cliente nos cadastros de proteção ao crédito.

16.7. Será de responsabilidade do Cliente a contratação de seguro aduaneiro adequado para cobrir perdas ou danos relacionados ao perdimento aduaneiro das mercadorias.

 

17. DO SEGURO

17.1. Os valores previstos nesta Proposta Individualizada para a realização dos serviços de agenciamento de transporte de cargas não incluem a contratação de nenhuma apólice de seguro, sendo este de inteira responsabilidade do Cliente, caso seja de seu interesse.

17.1.1. A contratação de seguro é uma opção do Cliente, todavia, inexistindo sua contratação, o Cliente tem ciência de que sua responsabilidade será solidária no caso de avarias grossas.

 

18. DO FORO

18.1. Fica eleito o foro da comarca de Salvador/BA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da Proposta Individualizada e dos presentes termos e condições, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.