Relatório FINAL - O que deve constar
Os relatórios são exigidos por LEI 11788
ARQUITEURA E URBANISMO & DESIGN
Baixe o modelo de relatório;
Preencha com o máximo de informações;
Para o curso de arquitetura, o gestor precisa ser um arquiteto ou engenheiro civil (DESIGNER DE INTERIORES - NÃO) com órgão de classe e número - CAU ou CREA, informados no relatório: CAU-00000 / CREA 00000000;
Para o curso de Design o o gestor precisa ter aderência com a área e se sua formação for diferente mas a experiência for compatível, será necessário descrever de que forma essa experiência contribuiu para a formação do estagiário a partir de seus conhecimentos;
Informar o período estagiado. A data de início do estágio deve ser igual ao início da atividade que consta no contrato - TCE. A data final pode ser diferente desde que não ultrapasse o que foi contratado;
O relatório se refere a PERÍODO ESTAGIADO por exemplo: de XX/XX/2020 a XX/XX/2021, informando QUANTIDADE DE HORAS REALIZADAS. Não é aceito relatório com data futura, prevista ou a cumprir , por se tratar de horas realizadas;
O que estiver em vermelho, após preencher, edite para preto;
Descreva o que realizou de forma criteriosa; relatando as atividades de forma mais detalhada possível mostrando o que aprendeu sobre o período estagiado; relacionar com a disciplina/uc do curso/ detalhar atividades.
Assinatura se for digital (DocSIgn, etc) deve ter o selo de identificação ou pode ser assinado a mão. Escrever o nome de forma digital não é assinatura válida; Carimbar com o CNPJ da empresa quando assinado manualmente;
Edite o documento. Quando inserir as informações o doc. perderá a formatação e por isso você deverá reformatar deixando o documento bem apresentável. Trata-se de um documento e deve ser levado em consideração;
Após preenchimento envie em pdf para a sua coordenação dar o parecer;
Ao enviar o modelo, descarte os comentários descrito no modelo;
REVISE ANTES DE ENVIAR - falta de informação, formatação, assinaturas, indeferem o relatório; edite o documento, reformate para uma boa apresentação. Esse documento ficará registrado em seu prontuário acadêmico.
ADERÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO EM ARQUITETURA SEGUNDO O CAU
Consulte sobre: Áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas (resolução Nº 51 – art. 3º da Lei nº 12.378 de 2010 – CAU/BR) que possibilite a aderência do estágio supervisionado em https://caubr.gov.br/atribuicoes-privativas-de-arquitetos-e-urbanistas/
As atividades do estagiário precisam ter relação com o que o CAU prescreve, tanto no PLANO DE ATIVIDADES ou no RELATÓRIO DE HORAS E ATIVIDADES ESTAGIADAS. Precisa estar alinhado com alguns desses serviços, como por exemplo projeto, execução de CAD, levantamentos, desenhos técnicos, entre outros citados abaixo:
Áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, (resolução Nº 51 – art. 3º da Lei nº 12.378 de 2010 – CAU/BR) que possibilite a aderência do estágio supervisionado.
I – DA ARQUITEURA E URBANISMO: a) Em projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação; b) Em projeto arquitetônico de monumento; c) compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares; d) elaboração relatório técnico de arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; e) assistência na área de ensino de teoria, história e projeto de arquitetura em cursos de graduação; f) Em projeto urbanístico; g) Em projeto para parcelamento do solo mediante loteamento; h) Em projeto de sistema viário urbano; i) coordenação e compatibilização de projeto de urbanismo com projetos complementares; j) elaboração de relatório técnico urbanístico referente a memorial descritivo e caderno de especificações e de encargos;
I – DA ARQUITEURA DE INTERIORES: a) Em projeto de arquitetura de interiores; b) Na coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura de interiores com projetos complementares; c) Na elaboração de relatório técnico de arquitetura de interiores referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pósocupação; d) Na assistência na área de ensino de projeto de arquitetura de interiores;
III - DA ARQUITETURA PAISAGÍSTICA: a) Em projetos arquitetura paisagística; b) Em projetos de recuperação paisagística; c) Na coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura paisagística ou de recuperação paisagística com projetos complementares; d) No cadastro do como construído (as built) de obra ou serviço técnico resultante de projeto de arquitetura paisagística; e) No desempenho de cargo ou função técnica concernente a elaboração ou análise de projeto de arquitetura paisagística; f) Na assistência na área de ensino de teoria e de projeto de arquitetura paisagística;
IV - DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO: a) Em projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; b) Na coordenação da compatibilização de projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico com projetos complementares; c) Nas áreas de obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; d) Na assistência em inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico.
Fora dessas condições o relatório é indeferido.