Processo de seleção simplificada > Edital
O presente regulamento apresenta as regras e os critérios estabelecidos pela Prefeitura do Recife para participação do Processo de Seleção Simplificata promovido por este órgão. Neste instrumento serão apresentadas informações e o cronograma detalhado que deverá ser seguido durante todo o processo.
A seguir, apresentamos um breve resumo das informações dispostas no edital. Para conferir o edital completo, acesse o arquivo abaixo:
ATENÇÃO: O Anexo I (Cronograma das Etapas da Seleção Simplificada 2022.2) sofreu alterações, tendo sua versão mais atualizada publicada no Diário Oficial do Município e na seção "Anexos" deste sítio.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais para a Secretaria Executiva de Transformação Digital, com o preenchimento de 13 (treze) vagas, sendo 02 (dois) Programadores de Software Full Stack React Native, 02 (dois) Programadores de Software Python Django, 01 (um) Designer de UX/UI, 01 (um) Programador de Software DevOps, 02 (dois) Programadores de Software PHP, 01 (um) Desenvolvedor de Business Intelligence e Analytics (BI/BA), 04 (quatro) Analistas de Processos de TI (com uma vaga reservada para Pessoas com Deficiência - PCD).
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
As contratações temporárias objeto do Processo Seletivo Simplificado terão o prazo contratual de 12 (doze) meses, passíveis de prorrogação mediante autorização do Chefe do Poder Executivo, na hipótese de permanecerem presentes os requisitos constitucionais e legais da contratação temporária.
A Secretaria Executiva Transformação Digital - SETDIGITAL poderá, em caso de desistência ou de rescisão contratual, realizar novas contratações, observados rigorosamente os critérios de classificação e a vigência da seleção.
A lotação dos contratados será na Secretaria Executiva Transformação Digital - SETDIGITAL, integrante da SEPLAGTD, e as atividades serão desenvolvidas, preferencialmente, de maneira presencial, na sede da EMPREL, observadas eventuais restrições instituídas pelas autoridades competentes em razão da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), observado o disposto na legislação e normas infralegais pertinentes.
Na seção Sobre as vagas você pode conferir todas as funções do Processo de Seleção Simplificada e suas respectivas atribuições.
Cronograma
Na seção Cronograma você pode conferir todas as fases do Processo de Seleção Simplificada e suas respectivas datas.
Fases e etapas
A seleção simplificada será realizada em duas etapas consecutivas, quais sejam, (i) habilitação; (ii) prova prática de conhecimentos específicos, observadas as seguintes métricas de pontuação:
Fase: HABILITAÇÃO
Requisitos: Entrega das documentações, informações e comprovação de conclusão do curso superior, quando houver.
Natureza da Análise: Eliminatória
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Fase: PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Requisitos: Avaliação específica da área da vaga pretendida
Natureza da Análise: Classificatória e Eliminatória
Nota máxima: 100 pontos
Apenas serão classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 70 na prova de conhecimentos específicos.
Processo seletivo
A habilitação dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no item 4.10, sendo apenas eliminatória.
As provas prática de conhecimentos específicos serão classificatórias e eliminatórias por meio da plataforma Google Meet, sendo de inteira responsabilidade do candidato a viabilização de seu próprio acesso a essa plataforma no dia 15/10/2022, das 9h às 12h, conforme cronograma do ANEXO I.
Todos os candidatos que preencherem os requisitos mínimos para a contratação da respectiva função estarão aptos a participar da etapa de provas prática de conhecimentos específicos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação.
Habilitação
A habilitação será feita com base nos documentos comprobatórios anexados no ato da inscrição.
Somente serão aceitos certificados de conclusão de curso oficialmente emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, em papel timbrado da instituição.
O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público;
c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior;
d) Certidão e/ou declaração da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição;
e) Mediante declaração de tomadores de serviço, subscrita por representante da empresa, assinado através do GOV.BR ou com firma reconhecida.
Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinadas pelo responsável pela sua emissão.
Das Provas de Conhecimentos Específicos
Concluída a etapa de habilitação, os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos de contratação estarão habilitados para a prova prática de conhecimentos específicos e receberão a convocação para sua realização por meio do endereço eletrônico indicado no formulário de inscrição online.
A prova prática de conhecimento específico será realizada em tempo real, remotamente por meio da plataforma Google Meet, sendo de inteira responsabilidade do candidato a viabilização de seu próprio computador e acesso à internet na data da prova constante no ANEXO I.
A prova será composta por problema, capaz de identificar a capacidade prática dos candidatos, podendo versar sobre qualquer dos conteúdos programáticos, de maneira isolada ou combinada, previstos no ANEXO V deste Edital para a respectiva função. Facultativamente, os candidatos poderão descrever, por escrito, como resolveram o problema apresentado.
Anexos
Na seção Anexos disponibilizamos a relação de documentos necessários para a inscrição no processo seletivo, assim como os anexos mencionados neste site e no edital.
Certifique-se que sua documentação está completa e devidamente preenchida antes de enviar sua inscrição.
Considerações finais
As convocações para apresentação e registro dos documentos comprobatórios e os resultados serão publicados no Diário Oficial do Município do Recife e no App e Site Conecta Recife, na aba destinada à seleção e neste site, na página Resultados.
A SEPLAGTD não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes da necessidade de mudança de datas e de calendários previstos ou reaplicação de algum evento.
O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado, os quais poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a entrega da documentação correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município do Recife e no App e Site Conecta Recife, na aba destinada à seleção.
Em caso de controvérsia sobre o presente Processo de Seleção Simplificado, o foro competente é o da Justiça Comum de Recife, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.