ADENDO 2 - EDITAL 002/2023

AUMENTO DE PRAZO DE INSCRIÇÃO E INICIO DA TURMA

1 - Adendo Prorrogação de prazo de inscrições

Art.1º As inscrições foram prorrogadas até a sexta-feira do dia 26/01/2024 através do Conecta Recife.

Art. 2º O inicio do curso será reagendado para ser na segunda-feira dia 29/01/2024.

ADENDO 1 - EDITAL 002/2023

AUMENTO DE PRAZO DE INSCRIÇÃO E INICIO DA TURMA

1 - Adendo Prorrogação de prazo de inscrições

Art.1º As inscrições foram prorrogadas até a sexta-feira do dia 01/12/2023 através do Conecta Recife.

Art. 2º O inicio do curso será reagendado para ser na segunda-feira dia 04/12/2023.

Edital 002/2023

1 - Conceitos, critérios e metodologia.

Art.1º O Encontro de transformação em marketing digital, denominado "Marketing do Futuro Recife", realizada pela Prefeitura do Recife, em parceria com TDS Company, Le Fil tem a finalidade de identificar, selecionar e treinar empresas da cidade do Recife, com a finalidade de engajar o pensamento estratégico com presença digital.

Art. 2º Será realizada através de encontros diários, em quatro dias, o primeiro será presencial, e os demais serão todos de forma on-line, com o uso do google meet, com duração de 02 (duas) horas e 30 minutos.

Art. 3º Os encontros terão etapas teóricas, cases práticos, debates e análises das empresas, com base em questões chaves, e uso de IA.

Art. 4º Ao longo dos quatro dias de encontros, as empresas poderão se inscrever para participar de forma online, através do google meet, como também realizar as atividades de análise da empresa, com base nas questões chaves.

Art. 5º Poderão participar dos encontros até 50 empresas, podendo se inscrever empresas ativas de qualquer dos bairros do centro de Recife.

2 - Áreas da cidade e condições prioritárias

Art. 6º Nesta etapa poderão participar empresas da cidade do Recife, de qualquer área de atuação, em que a priorização será a ORDEM DE INSCRIÇÃO, para as empresas ativas da cidade, aptas para participar.

3 - Quem poderá participar: pré-requisitos para participação

Art. 7º As empresas precisam ter condições de assistir as aulas por meio digital, através do google meet.

Art. 8º Poderão participar qualquer empresa ativa do centro da cidade do Recife, sem restrição de área de atuação.

Art. 9º Os dois critérios para participação é: ser empresa com CNPJ ativa, e ser da área central da cidade do Recife, onde o ranqueamento será por ordem de inscrição.

4 - Processo de Inscrição

Art. 10º As Inscrições ocorrerão, entre os dias 20 e 24, através de preenchimento de formulário de inscrição, disponível através de link no conecta.

Art. 11º Após a inscrição, as empresas aptas receberão um e-mail com o link das aulas, e o material de orientação.

Art. 12º O diagnóstico, será enviado para as empresas inscritas preencherem ao longo da jornada, e servirá para que a equipe de gestão do Marketing do Futuro Recife compreenda as empresas participantes, seus desafios e suas características.

Art. 13º A lista com as empresas selecionadas, até a posição máxima de 50 (cinquenta) empresas, será divulgada no site do marketing do futuro Recife.

4 - Regras e penalidades

Art. 14º As empresas terão que preencher as inscrições e o diagnóstico até a finalização da jornada.

Art. 15º A empresa poderá mandar um substituto para participar da jornada no lugar do representante, quando este não puder participar, devendo ser avisado com antecedência a participação do substituto, com o envio do e-mail do mesmo para inclusão no encontro.

Art. 16º Todas as empresas participantes da jornada, deverão passar pelas etapas de inscrição, antes da jornada, e de diagnóstico até a finalização da jornada, prestando as informações solicitadas para servir de base para a seleção, classificação e o monitoramento dos resultados, caso se recuse, será substituída pela próxima empresa classificada.

Art. 17º Ao longo da inscrição, jornada e pós-jornada, serão aplicados questionários, enquetes e outros mecanismos de coleta de dados online para entender  desde o perfil ou contexto da empresa, até a participação na jornada, e a assimilação dos conceito, sendo obrigatórios os preenchimentos, sendo passível de substituição da empresa pela próxima da lista, caso não preste as informações.

5 - Monitoramento de indicadores pós-jornada

Art. 18º Ao término da jornada, mensalmente, serão coletadas informações das empresas participantes, via de regra através de formulários on-line e, eventualmente, reuniões on-line ou presenciais, para fins de monitoramento da evolução dos indicadores relacionados à "presença digital" e "aumento do faturamento".

Art. 19º Na fase de monitoramento, pós jornada, o objetivo é analisar o progresso da presença digital, e os impactos no faturamento das empresas participantes.