1- Quais as atividades que podem ser equiparadas ou validadas como estágio?
R:
Estágio em uma Unidade Concedente de Estágio (UCE) sediada no Brasil ou no exterior;
Estágio em que a própria UTFPR é a UCE;
Como bolsista ou aluno voluntário em programas ou projetos de pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento tecnológico, bem como em projetos em andamento no hotel tecnológico e/ou em outras atividades de pré-incubação da UTFPR e Programas de Educação Tutorial, realizada a partir do período mínimo estabelecido conforme o PPC do curso, desde que atendam à área de formação profissional prevista no PPC (Art.18);
Atenção: Exclui-se do item 3 as atividades de extensão desenvolvidas para a integralização do curso.
Atividade profissional correlata ao curso na condição de empregado, realizada a partir do período mínimo estabelecido conforme o PPC do curso, devidamente registrado, autônomo, produtor rural ou empresário, desde que atendam à área de formação profissional prevista no PPC (Art.19);
Validação de atividade profissional correlata ao curso como Estágio Obrigatório, realizada a partir do período mínimo estabelecido conforme no PPC, com a carga horária equivalente ou superior a definida no PPC, observando as condições definidas pelo colegiado de curso para a validação.
2- O que preciso para validar o meu emprego com o estágio obrigatório? (necessário cumprir os requisitos de estágio obrigatório)
R: Precisa enviar no formato pdf para o PRAE os seguintes documentos:
I- Qualquer documento que comprove sua atividade correlata a sua condição de empregado (veja art. 56 abaixo). Deve conter a data de início e a carga horária semanal ou diária de trabalho.
II- Declaração da empresa dirigida à UTFPR indicando o cargo ocupado na empresa e as atividades profissionais desempenhadas. A UTFPR não disponibiliza modelo para esse documento.
III- Relatório final em PDF. ( O relatório não possui orientador. Ele serve apenas para avaliação)
3- O que diz o regulamento de estágios sobre validação de atividades profisssionais?
R: Art. 56 O aluno que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, empresário, produtor rural ou autônomo, poderá solicitar ao PRAE de seu curso, respeitando a legislação vigente, a validação dessas atividades como Estágio Obrigatório, desde que apresente os seguintes documentos:
Na condição de empregado, cópia do contrato de trabalho, declaração da organização onde atua ou atuou, em papel timbrado e dirigida à UTFPR, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da organização, indicando o cargo ocupado na empresa e as atividades profissionais desempenhadas pelo aluno;
Na condição de empresário, cópia do Contrato Social, cartão do CNPJ da empresa, comprovando que o aluno participa ou participou do quadro societário da organização;
Na condição de autônomo, comprovante de seu registro na Prefeitura Municipal, comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e carnê de contribuição ao INSS;
Na condição de produtor rural, apresentar cópia de nota de produtor correspondente a atividade;
Relato das atividades desenvolvidas, por meio de Relatório de Estágio, e participação no evento de avaliação de estágio, se houver;
O aluno que estiver realizando atividades em outra instituição em convênios de dupla diplomação, quando do seu retorno, poderá solicitar validação da atividade de estágio.
§ 1º Aceito o pedido de validação do Estágio Obrigatório, o PRAE do curso matriculará o aluno e lançará nota correspondente junto ao Departamento de Registros Acadêmicos do Câmpus da UTFPR;