Por Diogo Ferreira - Professor de História do Zeicy desde 2011.
Quando se fala em educação especial é preciso deixar claro que ocorrem uma série de dificuldades para o atendimento deste público como carência de especialistas, recursos tecnológicos e arquitetônicos que sejam uniformes e de qualidade para todo o sistema.
Não são todas as escolas do sistema de ensino privado, municipal ou estadual que oferecem atendimento aos alunos com deficiência em ambiente específico e com profissionais especializados neste tipo de educação.
A criação de uma Sala de Recursos para atendimento de alunos com deficiência no Zeicy ocorreu em 2015, uma iniciativa da então diretora Isis Maria da Silva Martins. A proposta da diretora Isis foi apresentada e aprovada pelo Conselho Escolar, conforme o protocolo legal.
Em função desta iniciativa a escola passou por um aperfeiçoamento arquitetônico e a criação de uma Sala de Recursos que conta com os recursos materiais viáveis, dentro da conjuntura de cada época.
O maior ganho para a escola foi o material humano, a comunidade escolar passou a contar com duas excelentes profissionais para o atendimento aos alunos com deficiência. As professora Íris Andrade Viu e professora Marilene Costa de Oliveira.
Cerca de 35 alunos com necessidades especiais da escola Zeicy e escolas adjacentes são favorecidos com o aparato. Relatórios de progresso dos alunos são compilados, necessários ao processo, e fornecem ao corpo docente, sites, textos, links e outros materiais para ampliação do conhecimento em educação especial. As profissionais realizam fundamental apoio ao corpo docente quanto a adaptação de atividades pedagógicas para os alunos especiais e as orientações necessárias para o corpo docente no trato cotidiano com alunos especiais, dentro do espaço coletivo das salas de aula.
A educação especial no Zeicy atende a todos os critérios impostos pelas legislações específicas. A escola conta com cuidadores para área externa à sala de aula, alimentação adaptada e transporte escolar específico.
A convivência e a tolerância na escola contribuem para a formação de uma cultura de paz com cidadãos empáticos, altruístas e humanizados.
Clique para ler a nota da Secretaria de Educação.
A rede estadual paulista é pioneira na implantação de políticas de atendimento educacional especializado aos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas escolas públicas, implementando uma política pública de atendimento. Sob responsabilidade do Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado (CAPE), que visa a criação de um sistema de apoio, oferece reais oportunidades de inclusão, tornando a sociedade mais equânime, menos segregatória e mais democrática.
Esse sistema de apoio assegura, desde o direito à matrícula em classes ou turmas do Ensino Fundamental ou Médio, de qualquer modalidade de ensino, até o Atendimento Pedagógico Especializado - APE, com condições de acesso e apoio à aprendizagem, bem como à sua continuidade e se dá por meio das Salas de Recursos, do Atendimento Itinerante, da Classe Regida por Professor Especializado (CRPE) e da Classe Hospitalar.
Nas salas de recursos, das áreas de deficiência auditiva, física, intelectual, visual, múltipla ou TEA – Transtorno do Espectro Autista, atendem alunos que são matriculados em classe comum no contraturno, de acordo com sua necessidade.
Transporte escolar: os estudantes com diversos tipos de deficiência contam com transporte escolar especializado
Cuidador na escola: este profissional é oferecido para atuar junto a alunos cuja deficiência dificulte na realização, com independência e autonomia, de atividades relacionadas à alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro, locomoção, entre outras.
SEE-SP
LEGISLAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL
por Profª Íris
Lei nº 9.394 – Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB) 20/12/1996
NO cap. V - : define educação especial, assegura o atendimento aos educandos com necessidades especiais e estabelece critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para fins de apoio técnico e financeiro pelo poder público.
Decreto nº 3.298 - 20/12/1999
Dispõe sobre a Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência. Define Deficiência e as categorias que a pessoa se enquadra.A educação especial é definida como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino.
Art. 29. As escolas e instituições de educação profissional oferecerão, se necessário, serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, tais como:
I - adaptação dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamento e currículo;
II - capacitação dos recursos humanos: professores, instrutores e profissionais especializados; e
III - adequação dos recursos físicos: eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e de comunicação.
Resolução CNE/CEB nº 2 de 11/09/2001
Institui as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. Afirma que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.
Parecer CNE/CP nº 9 de 17/01/2002
Institui as diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da educação básica em nível superior. Estabelece que a educação básica deve ser inclusiva, para atender a uma política de integração dos estudantes com necessidades educacionais especiais nas classes comuns dos sistemas de ensino. Isso exige que a formação dos docentes das diferentes etapas inclua conhecimentos relativos à educação desses alunos.
Parecer CNE/CEB nº 17 - 15/08/2001
Destaca-se por sua abrangência, indo além da educação básica, e por se basear em vários documentos sobre educação especial. No item 4, afirma que a inclusão na rede regular de ensino não consiste apenas na permanência física desses alunos junto aos demais educandos, mas representa a ousadia de rever concepções e paradigmas, bem como de desenvolver o potencial dessas pessoas.
Dispõe sobre a Língua brasileira de sinais (Libras). Reconhece a língua de sinais como meio legal de comunicação e expressão, bem como outros recursos de expressão a ela associados.
Portaria MEC nº 2.678 de 24/09/2002
Aprova o projeto da grafia braille para a língua portuguesa, recomenda seu uso em todo o território nacional e estabelece diretrizes e normas para a utilização, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de ensino.
Portaria nº 3.284 - 07/11/2003
Dispõe sobre os requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições.
Programa universidade para todos (PROUNI) - 13/01/2005
Programa do Ministério da Educação que concede bolsas de estudo em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes. Pessoas com deficiência podem concorrer a bolsas integrais.
Programa de acessibilidade no ensino superior (Programa incluir) - 04/2008
Propõe ações que garantem o acesso pleno de pessoas com deficiência às instituições federais de ensino superior (ifes). O programa tem como principal objetivo fomentar a criação e a consolidação de núcleos de acessibilidade nessas unidades, os quais respondem pela organização de ações institucionais que garantam a integração de pessoas com deficiência à vida acadêmica, eliminando barreiras comportamentais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicação.
Decreto nº 5.626 - de 22/12/2005
Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular; a formação e a certificação do professor, instrutor, tradutor e intérprete; o ensino de língua portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular.
Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) - 24/04/2007
Recomenda a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos multifuncionais e a formação docente para o atendimento educacional especializado (AEE).
Implementa o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, que destaca a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos para fortalecer a inclusão educacional nas escolas públicas.
Documento de grande importância, fundamenta a política nacional educacional e enfatiza o caráter de processo da inclusão educacional desde o título: “na perspectiva da”. Ou seja, ele indica o ponto de partida (educação especial) e assinala o ponto de chegada (educação inclusiva).
Decreto legislativo nº 186 - de 09/07/2008
Aprova o texto da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e de seu protocolo facultativo, assinado em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. O artigo 24 da Convenção aborda a educação inclusiva.
Decreto executivo nº 6.949 - de 25/08/2009
Promulga a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo.
Resolução MEC CNE/CEB nº 4 - 02/10/2009
Institui as diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica, modalidade educação especial. Afirma que o AEE deve ser oferecido no turno inverso da escolarização, prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular.
Plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano viver sem limite) - de 17/11/2011
No art. 3º, estabelece a garantia de um sistema educacional inclusivo como uma das diretrizes. Ele se baseia na Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, que recomenda a equiparação de oportunidades. O plano tem quatro eixos: educação, inclusão social, acessibilidade e atenção à saúde. O eixo educacional prevê:
• Implantação de salas de recursos multifuncionais, espaços nos quais é realizado o AEE;
• Programa escola acessível, que destina recursos financeiros para promover acessibilidade arquitetônica nos prédios escolares e compra de materiais e equipamentos de tecnologia assistiva;
• Programa caminho da escola, que oferta transporte escolar acessível;
• Programa nacional de acesso ao ensino técnico e emprego (Pronatec), que tem como objetivo expandir e democratizar a educação profissional e tecnológica no país;
• Programa de acessibilidade no ensino superior (Incluir);
• Educação bilíngue – Formação de professores e tradutores-intérpretes em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
• BPC na escola - O Benefício de Prestação Continuada, se constitui como direito Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Declara que é dever do Estado garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e em igualdade de oportunidades para alunos com deficiência; aprendizado ao longo da vida; oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação, entre outras diretrizes.
Nota Técnica MEC/SEESP/GAB nº 06 - 11/03/2011
Dispõe sobre avaliação de estudante com deficiência intelectual. Estabelece que cabe ao professor do atendimento educacional especializado a identificação das especificidades educacionais de cada estudante de forma articulada com a sala de aula comum. Por meio de avaliação pedagógica processual, esse profissional deverá definir, avaliar e organizar as estratégias pedagógicas que contribuam com o desenvolvimento educacional do estudante, que se dará junto com os demais na sala de aula. É, portanto, importantíssima a interlocução entre os professores do AEE e da sala de aula regular.
Regulamenta o Programa um computador por aluno (PROUCA) e o regime especial de incentivo a computadores para uso educacional (REICOM). Estabelece que o objetivo é promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática.
Parecer CNE/CEB nº 2 - 10/07/2013
Responde à consulta sobre a possibilidade de aplicação de “terminalidade específica" nos cursos técnicos integrados ao ensino médio: “O IFES entende que a ‘terminalidade específica’, além de se constituir como um importante recurso de flexibilização curricular, possibilita à escola o registro e o reconhecimento de trajetórias escolares que ocorrem de forma específica e diferenciada”.
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados
Define as bases da política educacional brasileira para os próximos 10 anos. A meta 4, sobre educação especial, causou polêmica: a redação final aprovada estabelece que a educação para os alunos com deficiência deve ser oferecida “preferencialmente” no sistema público de ensino. Isso contraria a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, a Constituição federal e o texto votado nas preparatórias, que estabelecem a universalização da educação básica para todas as pessoas entre 4 e 17 anos em escolas comuns – sem a atenuante do termo “preferencialmente”.
Lei nº 13.146 – Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (LBI) 06/07/2015
O capítulo IV aborda o direito à educação, com base na Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, que deve ser inclusiva e de qualidade em todos os níveis de ensino; garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras. O AEE também está contemplado, entre outras medidas.
Trata no Art. 3º
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. As pessoas com deficiência serão incluídas no programa de cotas de instituições federais de educação superior, que já contempla estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas. O cálculo da cota será baseado na proporcionalidade em relação à população, segundo o censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Objetivos de desenvolvimento sustentável - 14/07/2014
Dão continuidade aos Objetivos de desenvolvimento do milênio (ODM) e valem de 2015 até 2030. São 17 objetivos e 169 metas sobre erradicação da pobreza, segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, igualdade de gênero, redução das desigualdades, entre outros. O objetivo 4 é assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
• Meta 4.1: até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes;
• Meta 4.5: até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade;
• Meta 4.7: construir e melhorar instalações físicas para educação, apropriadas para crianças e sensíveis às deficiências e ao gênero e que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros, não violentos, inclusivos e eficazes para todos.
Declaração de Jomtien (Tailândia) - 1990
Destacou os altos índices de crianças e jovens sem escolarização e propôs transformações nos sistemas de ensino, visando assegurar a inclusão e a permanência de todos na escola.
Declaração de Salamanca (Espanha) 10/06/1994
Reafirmou “(…) o nosso compromisso para com a Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e urgência do providenciamento de educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino”.
Convenção da Guatemala 06/06/1999
Trouxe o princípio da não discriminação, que recomenda “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Ou seja, é preciso garantir direitos iguais de participação, de aprendizagem, de trabalho, entre outros. Nesse sentido, se for necessário oferecer recursos, metodologias ou tratamento diferenciado visando proporcionar condições adequadas, a indicação é que sejam mobilizados todos os investimentos que assegurem a equiparação de oportunidades. Esta não é uma ação discriminatória; ao contrário, ela visa promover o acesso, fazendo um movimento de inclusão fundamentado no princípio da diversidade, para o qual a diferença é uma realidade, não um problema. A Convenção vigora no Brasil desde setembro de 2001, quando foi aprovada pelo Senado com o Decreto legislativo nº 198/2001.
Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - 13/12/2006
Assegura que pessoas com deficiência desfrutem os mesmos direitos humanos de qualquer outra pessoa: elas são capazes de viver suas vidas como cidadãos plenos, que podem dar contribuições valiosas à sociedade, se tiverem as mesmas oportunidades que os outros têm. O artigo 24, que aborda a educação, é claro: “Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”.
Relatório situação mundial da infância - Maio / 2013
Realizado pelo Unicef (2013), o documento traz informações qualitativas e quantitativas sobre a inclusão de crianças e adolescentes na educação, inclusive no Brasil.
"Quando se vê a deficiência antes de a criança, não é apenas errado para a criança, mas priva-se a sociedade de tudo o que criança tem para oferecer", disse o diretor executivo do UNICEF, Anthony Lake. "Sua perda é a perda da sociedade, seu ganho é o ganho da sociedade.
"A discriminação em razão da deficiência é uma forma de opressão", diz o relatório, observando que múltiplas privações levam a uma maior exclusão para muitas crianças com deficiência.
A publicação enfatiza a importância de envolver crianças e adolescentes com deficiência, consultando-os sobre a concepção e avaliação de programas e serviços direcionados a eles.
Todos se beneficiam quando abordagens inclusivas abrangem a acessibilidade e o desenho universal de ambientes que serão usados por todos, na medida do possível, sem a necessidade de adaptação.
Brasil - Segundo o IBGE, existem no País 24,6 milhões de pessoas com deficiência, deste total, 1,9 milhão são crianças e adolescentes. O relatório Situação Mundial da Infância 2013 cita o Brasil entre os países que vêm adotando iniciativas de proteção social que incluem transferência monetária diretamente para crianças com deficiência.
Bibliografia:
https://institutorodrigomendes.org.br
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/cartilha05.pdf