Programa de Ação - PEI
O Programa de Ação tem o objetivo de sistematizar as ações pedagógicas de cada profissional da escola. Este documento deverá ser articulado ao Plano de Ação da Escola e aos Guias de Aprendizagem (no caso da atuação como professor e PCA). Os princípios e as premissas do programa precisarão estar presentes nas ações pedagógicas que a escola desenvolve; para isso, o programa de ação tem como base o mapa de competências, que é um importante recurso para mensurar as práticas pedagógicas elaboradas pelos educadores.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PCA/COORDENADORA DE GESTÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE CONHECIMENTO - ALFABETIZAÇÃO
De acordo com a Resolução SEDUC Nº 41, de 01-06-2022
Artigo 5º - São atribuições específicas dos Coordenador de Gestão Pedagógica de Área de Conhecimento das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, além daquelas inerentes ao ocupante do respectivo posto de trabalho:
I - elaborar o seu Programa de Ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
II - orientar os professores nas atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais, em sua respectiva área de conhecimento;
III - coordenar e orientar os professores na elaboração dos Planos Bimestrais e dos Guias de Aprendizagem, em sua respectiva área de conhecimento;
IV - atuar em atividades de tutoria aos alunos;
V - organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar, em sua respectiva área de conhecimento, de acordo com o Plano de Ação, ou da área de Linguagens, de acordo com os programas de ação dos professores da escola, quando se tratar dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VI - substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração;
VII - participar da produção didático-pedagógica, em conjunto com os professores da Escola;
VIII - avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da Escola, em sua respectiva área de conhecimento.