1) Como acessar o Veritas?
O acesso é feito pelo portal Carioca Digital (carioca.rio) → “Veritas”. O login pode ser feito por: Pessoa Jurídica (e-CNPJ), Pessoa Física (gov.br ou Identidade Carioca) ou Servidor Municipal (login institucional do Siafic Carioca) .
2) Não consigo acessar o módulo Veritas. O que fazer?
Para fornecedores: Verifique se o certificado digital está ativo e reconhecido pelo navegador. Se o erro persistir, envie e-mail para suporte.veritas@prefeitura.rio com o print do erro e informe o número do CNPJ.
Para servidores: Verifique se está utilizando o mesmo login e senha do Siafic Carioca , Verifique também se foi concedido acesso conforme orientações contidas na página: https://siaficcarioca.com.br/orientacao-acesso-sistema/
Observação para a SME, SMF e CGM os acessos serão concedidos durante o mês de fevereiro de 2026, para as demais unidades gestoras os acessos serão concedidos apenas a partir de abril de 2026.
A implantação do Módulo VERITAS observará o seguinte cronograma progressivo:
I – a partir de 1 de março de 2026, para as Notas de Liquidação da Secretaria Municipal de Educação (SME), da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) e da Controladoria Geral do Município (CGM-Rio);
II – a partir de 2 de maio de 2026, para todas as demais unidades gestoras da Administração Pública Direta e Indireta do Município.
observação: O cronograma de que trata este artigo poderá ser alterado, considerando a evolução da implementação do sistema e a necessidade de ajustes operacionais.
Até o início da obrigatoriedade prevista no cronograma de que trata este artigo, permanecem vigentes os procedimentos atualmente adotados.
consideram-se documentos comprobatórios aqueles destinados a instruir o processo de
liquidação da despesa, compreendendo, entre outros:
I – nota fiscal de serviços;
II – nota fiscal de produtos;
III – nota fiscal de energia elétrica;
IV – conhecimentos de transporte;
V – faturas;
VI – recibos.
A obrigatoriedade de utilização do Módulo VERITAS do Sistema SIAFIC Carioca aplica-se às seguintes modalidades
contratuais:
I – fornecimento de bens;
II – locações;
III – prestação de serviços;
IV – realização de obras.
Fica vedado o compartilhamento de documentos comprobatórios entre unidades gestoras, ainda que relativos ao mesmo fornecedor, devendo cada documento estar vinculado exclusivamente a uma única unidade gestora.
7) O módulo permite a importação automatizada de Notas Fiscais ( via arquivo XML), visando otimizar o lançamento e evitar o preenchimento manual?
Sim. Use o botão 'Carregar Arquivo' na tela de lançamento dos documentos que apresentarem essa opção. O módulo preenche automaticamente número, série, data, valor e CNPJ. Revise e complete as informações necessárias.
Só serão importados documentos nos padrões abrasf e xml nacional.
Se o documento não for importando, efetue o lançamento manualmente.
Caso deseje, poderá ser enviado um email para suporte.veritas@prefeitura.rio com um modelo do XML não importado, nossa equipe de desenvolvimento avaliará a possibilidade de adequação do módulo para importação do documento em ocasiões futuras.
Não, a migração para o padrão nacional de NFS-e ocorre de forma distinta em cada cidade. Alguns municípios já aderiram totalmente, outros via API, e outros ainda mantêm sistemas próprios.
A liquidação não deve ser interrompida. Caso o fornecedor não emita no padrão nacional, a fatura/nota no modelo atual da sede da empresa é perfeitamente válida sendo prudente verificar a autenticidade do documento nas páginas disponibilizadas pelos municípios, por exemplo a de SP: https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/publico/verificacao.aspx.
O sistema Veritas foi projetado para lidar com municípios que ainda não adotaram o padrão nacional .Porém no casos em que o fornecedor emita notas em outros municípios cujo padrão não seja compatível com a importação direta (XML), a nota fiscal deve ser digitada manualmente no sistema.
9) No caso de pagamentos a concessionárias de serviços públicos: Posso lançar uma fatura consolidadora de vários documentos fiscais?
No caso de pagamentos de concessionárias, quando houver diversas documentos do mesmo fornecedor e período, é possivel registrar uma fatura consolidada, seguindo o mesmo modelo das faturas normais.
A fatura consolidada é enviada pela própria concessionária de serviços públicos e deverá ser anexada no módulo para fins de comprovação do lançamento.
10) O que é o credor secundário que aparece em alguns tipos de tributos, como o IRRF, por exemplo?
É o prestador indireto que recebe parte do pagamento por repasse do credor principal. Deve ser identificado para o correto cálculo e separação das retenções federais nos casos em que se aplica.
11) Erro de falta de preenchimento de informações na aba "informações complementares" – o que significa?
Significa que o documento possui retenção de INSS, mas a aba 'Informações Complementares' não foi preenchida. Complete os campos: Indicativo de CPRB, Natureza do Serviço, Tipo de Serviço e CNO (quando aplicável).
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, a regra geral estabelece que praticamente todos os fornecimentos para entes públicos devem sofrer a retenção do IRRF.
Instruções de preenchimento:
Na aba "Tributos", inclua o IRRF informando a base de cálculo e o valor do imposto apurado.
Caso não haja incidência do tributo (por decisão judicial, suspensão ou imunidade), o valor que seria teoricamente recolhido deve ser registrado como "IRRF – suspenso, isento ou não incidente".
Essa sinalização não gera desconto no pagamento do fornecedor, mas é indispensável para o cumprimento do manual da EFD-REINF (v. 2.1.2.1). De acordo com a norma, mesmo que o prestador possua dispensa de retenção, o declarante deve informar o valor que deixou de ser retido e o respectivo processo judicial no evento correspondente (ex: R-4010).
Avisos: são alertas que devem ser avaliados pelo usuário.
Erros: impedem o registro do documento.
Confirmações: divergência interpretativa, o usuário confirma que revisou e pode seguir caso não haja nada a ser corrigido.
A unidade gestora contratante deverá realizar o aceite dentro do Veritas, após análise do mesmo e guardando conformidade com o contrato.
Não. O aceite é o reconhecimento administrativo da unidade gestora. O atesto é a confirmação técnica da execução, feita pelo fiscal do contrato.
Sim. Mesmo após aceito o documento poderá ser rejeitado. Clique em 'Rejeitar' e informe o motivo. O fornecedor poderá corrigir e reenviar o documento para aceite.
Caso o documento já tenha sido liquidado e haja necessidade de cancelamento deverá ser observada as orientações na pergunta 18.
Não , é vedado o cancelamento ou exclusão de documentos no veritas após o mesmo ter sido liquidado.
Nos casos aplicaveis, antes de efetuar o cancelamento no veritas deverá ser efetuado o cancelamento da liquidação.
A integração é automática, mas pode levar até 1 hora. Confirme se o status está como 'Concluído/Aceito'e aguarde o tempo indicado.
No menu Ajuda do sistema ou em https://controladoria.prefeitura.rio/ .
Envie e-mail para suporte.veritas@prefeitura.rio com a descrição do problema, CNPJ, UG e print da tela.
Sim. Os treinamentos e vídeos estão disponíveis no portal da https://controladoria.prefeitura.rio/
Como o sistema foi desenhado para fazer a validação individual e cada documento esta funcionalidade ainda não está disponivel. Mas estamos trabalhando nesse aperfeiçoamento.
O lançamento e o aceite dos documentos devem ser realizados diariamente, conforme o fluxo de entrada no órgão, respeitando-se os seguintes prazos limite:
Lançamento: até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à emissão do documento.
Aceite: até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à emissão do documento.
Não, documentos pagos atráves de SDP, no momento não devem ser declarados no veritas, apenas devem ser declarados documentos que irão passar pelo processo normal de liquidação.