1) Como acessar o Veritas?
O acesso é feito pelo portal Carioca Digital (carioca.rio) → “Veritas”. O login pode ser feito por: Pessoa Jurídica (e-CNPJ), Pessoa Física (gov.br ou Identidade Carioca) ou Servidor Municipal (login institucional do Siafic Carioca) .
2) Não consigo acessar o módulo Veritas. O que fazer?
Para fornecedores: Verifique se o certificado digital está ativo e reconhecido pelo navegador. Se o erro persistir, envie e-mail para suporte.veritas@prefeitura.rio com o print do erro e informe o número do CNPJ.
Para servidores: Verifique se está utilizando o mesmo login e senha do Siafic Carioca , Verifique também se foi concedido acesso conforme orientações contidas na página: https://siaficcarioca.com.br/orientacao-acesso-sistema/
Observação para a SME, SMF e CGM os acessos serão concedidos durante o mês de fevereiro de 2026, para as demais unidades gestoras os acessos serão concedidos apenas a partir de abril de 2026.
A implantação do Módulo VERITAS observará o seguinte cronograma progressivo:
I – a partir de 1 de março de 2026, para as Notas de Liquidação da Secretaria Municipal de Educação (SME), da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) e da Controladoria Geral do Município (CGM-Rio);
II – a partir de 2 de maio de 2026, para todas as demais unidades gestoras da Administração Pública Direta e Indireta do Município.
observação: O cronograma de que trata este artigo poderá ser alterado, considerando a evolução da implementação do sistema e a necessidade de ajustes operacionais.
Até o início da obrigatoriedade prevista no cronograma de que trata este artigo, permanecem vigentes os procedimentos atualmente adotados.
consideram-se documentos comprobatórios aqueles destinados a instruir o processo de
liquidação da despesa, compreendendo, entre outros:
I – nota fiscal de serviços;
II – nota fiscal de produtos;
III – nota fiscal de energia elétrica;
IV – conhecimentos de transporte;
V – faturas;
VI – recibos.
A obrigatoriedade de utilização do Módulo VERITAS do Sistema SIAFIC Carioca aplica-se às seguintes modalidades
contratuais:
I – fornecimento de bens;
II – locações;
III – prestação de serviços;
IV – realização de obras.
Fica vedado o compartilhamento de documentos comprobatórios entre unidades gestoras, ainda que relativos ao mesmo fornecedor, devendo cada documento estar vinculado exclusivamente a uma única unidade gestora.
7) O módulo permite a importação automatizada de Notas Fiscais ( via arquivo XML), visando otimizar o lançamento e evitar o preenchimento manual?
Sim. Use o botão 'Carregar Arquivo' na tela de lançamento dos documentos que apresentarem essa opção. O módulo preenche automaticamente número, série, data, valor e CNPJ. Revise e complete as informações necessárias.
Só serão importados documentos nos padrões abrasf e xml nacional.
Se o documento não for importando, efetue o lançamento manualmente.
Caso deseje, poderá ser enviado um email para suporte.veritas@prefeitura.rio com um modelo do XML não importado, nossa equipe de desenvolvimento avaliará a possibilidade de adequação do módulo para importação do documento em ocasiões futuras.
Não, a migração para o padrão nacional de NFS-e ocorre de forma distinta em cada cidade. Alguns municípios já aderiram totalmente, outros via API, e outros ainda mantêm sistemas próprios.
A liquidação não deve ser interrompida. Caso o fornecedor não emita no padrão nacional, a fatura/nota no modelo atual da sede da empresa é perfeitamente válida sendo prudente verificar a autenticidade do documento nas páginas disponibilizadas pelos municípios, por exemplo a de SP: https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/publico/verificacao.aspx.
O sistema Veritas foi projetado para lidar com municípios que ainda não adotaram o padrão nacional .Porém no casos em que o fornecedor emita notas em outros municípios cujo padrão não seja compatível com a importação direta (XML), a nota fiscal deve ser digitada manualmente no sistema.
9) No caso de pagamentos a concessionárias de serviços públicos: Posso lançar uma fatura consolidadora de vários documentos fiscais?
No caso de pagamentos de concessionárias, quando houver diversas documentos do mesmo fornecedor e período, é possivel registrar uma fatura consolidada, seguindo o mesmo modelo das faturas normais.
A fatura consolidada é enviada pela própria concessionária de serviços públicos e deverá ser anexada no módulo para fins de comprovação do lançamento.
10) O que é o credor secundário que aparece em alguns tipos de tributos, como o IRRF, por exemplo?
É o prestador indireto que recebe parte do pagamento por repasse do credor principal. Deve ser identificado para o correto cálculo e separação das retenções federais nos casos em que se aplica.
11) Erro de falta de preenchimento de informações na aba "informações complementares" – o que significa?
Significa que o documento possui retenção de INSS, mas a aba 'Informações Complementares' não foi preenchida. Complete os campos: Indicativo de CPRB, Natureza do Serviço, Tipo de Serviço e CNO (quando aplicável).
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, a regra geral estabelece que praticamente todos os fornecimentos para entes públicos devem sofrer a retenção do IRRF.
Instruções de preenchimento:
Na aba "Tributos", inclua o IRRF informando a base de cálculo e o valor do imposto apurado.
Caso não haja incidência do tributo (por decisão judicial, suspensão ou imunidade), o valor que seria teoricamente recolhido deve ser registrado como "IRRF – suspenso, isento ou não incidente".
Essa sinalização não gera desconto no pagamento do fornecedor, mas é indispensável para o cumprimento do manual da EFD-REINF (v. 2.1.2.1). De acordo com a norma, mesmo que o prestador possua dispensa de retenção, o declarante deve informar o valor que deixou de ser retido e o respectivo processo judicial no evento correspondente (ex: R-4010).
Avisos: são alertas que devem ser avaliados pelo usuário.
Erros: impedem o registro do documento.
Confirmações: divergência interpretativa, o usuário confirma que revisou e pode seguir caso não haja nada a ser corrigido.
A unidade gestora contratante deverá realizar o aceite dentro do Veritas, após análise do mesmo e guardando conformidade com o contrato.
Não. O aceite é o reconhecimento administrativo da unidade gestora. O atesto é a confirmação técnica da execução, feita pelo fiscal do contrato.
Sim. Mesmo após aceito o documento poderá ser rejeitado. Clique em 'Rejeitar' e informe o motivo. O fornecedor poderá corrigir e reenviar o documento para aceite.
Caso o documento já tenha sido liquidado e haja necessidade de cancelamento deverá ser observada as orientações na pergunta 18.
Não ! É vedado o cancelamento ou exclusão de documentos no veritas após o mesmo ter sido liquidado.
Nos casos aplicaveis, antes de efetuar o cancelamento no veritas deverá ser efetuado o cancelamento da liquidação.
A integração é automática, mas pode levar até 1 hora. Confirme se o status está como 'Concluído/Aceito'e aguarde o tempo indicado.
No menu Ajuda do sistema ou em https://controladoria.prefeitura.rio/ .
Envie e-mail para suporte.veritas@prefeitura.rio com a descrição do problema, CNPJ, UG e print da tela.
Sim. Os treinamentos e vídeos estão disponíveis no portal da https://controladoria.prefeitura.rio/
Como o sistema foi desenhado para fazer a validação individual de cada documento, esta funcionalidade ainda não está disponivel. Mas estamos trabalhando nesse aperfeiçoamento.
O lançamento e o aceite dos documentos devem ser realizados diariamente, conforme o fluxo de entrada no órgão, respeitando-se os seguintes prazos limite:
Lançamento: até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à emissão do documento.
Aceite: até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à emissão do documento.
Não, documentos pagos atráves de SDP, no momento, não devem ser declarados no VERITAS, apenas devem ser declarados documentos que irão passar pelo processo normal de liquidação.
Não! Apenas o documento comprobatório pode e deve ser anexado no sistema , exemplo : faturas, recibos, ... Os demais documentos não devem ser enviados por esse sistema, O Veritas funciona apenas como repositório de documentos comprobatórios; portanto, os outros arquivos devem seguir o fluxo normal de tramitação estabelecido.
Não! O processo deve seguir o fluxo normal de tramitação estabelecido. O Veritas é um procedimento complementar ao processo de liquidação não alterando nenhum procedimento atualmente existente.
A unidade gestora indica a unidade da prefeitura que será responsável por liquidar o documento comprobatório. A unidade selecionada deve ser a mesma constante da nota de empenho recebida pelo fornecedor.
Sim os responsáveis pela Execução Orçamentária podem utilizar os relatórios do Flexvision/SIAFIC listados abaixo:
014846 - Relatório de Acompanhamento da Execução de Documentos Comprobatórios ( Apresenta todos os documentos - Pagos e Não Pagos)
015356 - Relatório de Acompanhamento da Execução de Documentos Comprobatórios Pendentes ( Apresenta apenas documentos com pendência de pagamento)