Você já se deparou com notícias ou títulos chamativos sobre a proibição de algum extrato vegetal para uso em cosméticos, suplementos alimentares ou medicamentos? Com o crescente interesse por produtos com formulações mais naturais e sustentáveis, esse tipo de manchete tem se tornado cada vez mais comum.
Mas, afinal, o que leva a ANVISA a proibir o uso dessas substâncias? E, mais importante, como identificar se um produto está realmente em conformidade com a legislação vigente? É sobre isso que vamos nos aprofundar a seguir.
Por que um extrato vegetal pode ser proibido?
Na maioria dos casos, as proibições não recaem sobre o extrato vegetal em sua forma bruta, mas sim sobre irregularidades no produto final ou sobre o uso inadequado da substância. Quando um produto é retirado do mercado, geralmente isso ocorre por um dos motivos abaixo:
Inconformidade com a regularização sanitária
O produto não passou pelo crivo regulatório da ANVISA, seja por ausência de registro ou notificação, seja pelo descumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF).
Alegações terapêuticas irregulares
Suplementos alimentares e fitocosméticos possuem regras rígidas de rotulagem e não podem fazer alegações medicamentosas. Quando um produto promete tratar, curar ou prevenir doenças sem autorização, ele se torna irregular.
Ingrediente proibido ou uso inadequado
A ANVISA pode proibir diretamente um extrato quando há comprovação de toxicidade ou risco à saúde. Além disso, a Agência monitora atentamente adulterações, como a adição de substâncias não declaradas, e usos indevidos, como a aplicação injetável de substâncias destinadas exclusivamente ao uso tópico ou oral, a exemplo do chá verde em procedimentos estéticos invasivos.
Seu produto está regular?
Cada categoria de produto (cosméticos, suplementos alimentares e medicamentos) possui legislações específicas e exigências próprias. Para que um produto esteja regular, ele deve cumprir integralmente os critérios aplicáveis à sua categoria.
Medicamentos fitoterápicos
São medicamentos que contêm extratos vegetais ativos, com segurança, eficácia e qualidade comprovadas cientificamente, além de registro obrigatório na ANVISA, seguindo as normas na RDC n° 26/2014.
Suplementos Alimentares
São produtos apresentados na forma de cápsulas, pós ou líquidos, destinados a fornecer nutrientes ou substâncias bioativas, como extratos vegetais. Nesse caso, o extrato deve obrigatoriamente constar na lista positiva da Instrução Normativa nº 28/2018 (e suas atualizações), que define a parte da planta permitida, o limite máximo diário e as alegações autorizadas. Se o extrato não estiver nessa lista, o produto é considerado irregular.
Cosméticos
São produtos destinados à higiene pessoal, perfumação e embelezamento, que utilizam extratos vegetais como ativos (por exemplo, gengibre em xampus ou babosa em cremes). Devem ser notificados (Grau 1) ou registrados (Grau 2) conforme a RDC nº 07/2015, além de obedecer às restrições e proibições estabelecidas na RDC nº 83/2016.
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Garantir que uma formulação esteja em conformidade com a legislação sanitária vai muito além de evitar problemas legais. Trata-se de construir credibilidade, fortalecer a marca e reduzir riscos ao longo de todo o ciclo de vida do produto
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