ATESTADOS DE COVID DEVEM SER ENVIADOS POR EMAIL, DEMAIS ATESTADOS DEVEM SER ENTREGUES PRESENCIALMENTE.
Aqui você encontrará notícias e informação sobre Saúde e Segurança do Trabalho.
Publicado em 13/07/2020
No vídeo feito pelo nosso Técnico em Segurança do Trabalho Ronne Leandro, você aprende como utilizar o painéis do Power BI para consultar os atestados médicos, podendo filtrá-los por períodos (anos, meses e dias) secretarias, CID, cargos, efetivos e contratados e custos dos atestados médicos.
Quando os painéis do BI foram criados a intensão da GESAT (Medicina do Trabalho) foi obter informações mais precisas sobre os afastamentos e podem tratá-los de forma mais efetiva e direcionada.
Publicado em 05/05/2020
A Medida Provisória 905 de 11 de novembro de 2019 revogou a alínea "d" do Art. 21 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 que dispunha:
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
Como a MP 905 não foi votada dentro do período hábil de 120 dias, ela acaba perdendo sua validade e por isso o acidente de trajeto volta a ser considerado como acidente de trajeto.
O Servidor terá que encaminhar o atestado médico juntamente com a CAT devidamente preenchida e o relatório de inspeção médica à GESAT.
Publicado em 27/11/2019
A Medida Provisória 905 de 11 de novembro de 2019 revogou a alínea "d" do Art. 21 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 que dispunha:
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
Portanto desde de 11/11/2019, data da publicação da MP 905 o acidente de trajeto deixa de ser considerado como acidente de trabalho. Com isso não será mais necessário a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, sendo o servidor responsável pelo seu próprio acidente.
O Servidor ainda terá que encaminhar à GESAT, acompanhado da ficha de inspeção médica, o atestado médico oriundo do acidente, mas não haverá mais a equiparação ao acidente de trabalho.
Assista a entrevista dada a NTV pelo nosso Técnico em Segurança do Trabalho Ronne Leandro sobre os acidentes de trabalho na construção civil.