Suspensão de Contrato do FIES 

O que é Suspensão ?

Se em um determinado semestre você não utilizar os serviços educacionais do FIES, (seja pela não renovação da matrícula, por trancamento de matrícula, por concessão de bolsa ou pagamento com recursos próprios), deverá solicitar a suspensão do contrato de financiamento. 

Apenas realizar o trancamento na USCS não resulta na suspensão do contrato junto à CAIXA.
É necessário efetuar o registro da solicitação de suspensão no SIFES para que possamos validá-la.

Modalidades da Suspensão do Semestre

Integral: na situação em que o estudante não realizou o aditamento de renovação do semestre vigente, a suspensão é integral e pode ser realizada dentro do calendário do semestre definido para aditamento e suspensão. 

Parcial: na situação em que o estudante realizou o aditamento de renovação do semestre vigente, a suspensão é parcial. 

Observação: não é possível a realização de suspensão parcial em janelas de aditamento extemporâneo.

Como Solicitar a Suspensão  do Contrato

Validação pela CPSA