Coparticipação
O que é
A coparticipação é o pagamento da parte não financiada. O valor pago à CAIXA é composto pelo valor da coparticipação, seguro prestamista, tarifa de serviço e taxa de administração.
1º Semestre de Contratação
O início da cobrança via CAIXA ocorre de acordo com a data da contratação, de modo que valor pertinente ao(s) mês(es) anterior(es) deve(m) ser pagos diretamente à USCS.
Contratos assinados até o dia 15 do mês: o pagamento da prestação terá vencimento para o dia 15 do mês seguinte. Os pagamentos referentes às coparticipações de meses anteriores ao mês de vencimento da parcela deverão ser realizados diretamente à USCS.
Contratos assinados a partir do dia 16 do mês: o pagamento da prestação terá vencimento para o dia 15 do segundo mês subsequente à contratação. Os pagamentos referentes às coparticipações de meses anteriores ao mês de vencimento da parcela deverão ser realizados diretamente à USCS.
Exemplificando nas tabelas abaixo, veja como será cobrada o valor da coparticipação no 1º Semestre de contratação:
Pagamento da coparticipação
O pagamento da coparticipação ocorre por meio de débito em conta de modo que o estudante deve se atentar à manutenção de saldo na conta para honrar o compromisso financeiro. Caso haja depósito do valor no dia em que estiver programado o débito, este não ocorrerá com sucesso.
Caso haja necessidade de emissão de boleto para realizar o pagamento, devido à inexistência de saldo na conta no momento do débito ou não ter ocorrido migração da forma de pagamento para débito em conta, o estudante deve acessar o portal do FIES da CAIXA http://sifesweb.caixa.gov.br
Clicar em Contrato FIES > Contrato, e siga as instruções da página 46 da Cartilha de Estudante do FIES.
Coparticipação no Aditamento
O valor da Coparticipação somente é alterado quando do aditamento de renovação, e desde que ocorra alteração na semestralidade preenchida pela USCS. Os motivos para alteração podem ser:
alteração de período.
dispensa de disciplina.
reajuste de valor de mensalidade (o costume é de reajuste anual, seguindo a inflação).
Sendo assim, enquanto não é realizado o aditamento do período os boletos são gerados com os valores definidos na contratação ou no último aditamento.
Se a coparticipação paga for:
Maior que o valor da mensalidade da USCS: Solicitar reembolso.
Menor que o valor da mensalidade da USCS: Pagar a diferença no portal USCS Online
É de extrema importância que o pagamento da coparticipação esteja em dia e que o aditamento de renovação seja validado, tão logo estiver disponível.
Reparcelamento de Coparticipação
Acesse o portal do FIES da CAIXA http://sifesweb.caixa.gov.br
Clique em Contrato FIES > Reparcelamento da Coparticipação. Leia as instruções da Cartilha do estudante FIES
Envie e-mail para fies@online.uscs.edu.br solicitando a validação de seu reparcelamento pela CPSA USCS.
Após a validação pela CPSA USCS, confirme o termo do reparcelamento e gere o boleto. Você tem até 5 dias para fazer isso.
Após a emissão do Boleto, você tem no máximo 5 dias para realizar o pagamento. Caso perca esse prazo, será necessário reiniciar todo o processo, efetuando uma nova solicitação.