O encerramento antecipado do financiamento é possível ao estudante que esteja adimplente com as parcelas de coparticipação, e que tenham todos os semestres anteriores devidamente aditados ou suspensos.
Uma vez realizada, não há como o estudante cancelar a solicitação.
O encerramento pode ser Integral ou Parcial.
Integral: quando o estudante não realizou o aditamento de renovação do semestre vigente, o encerramento é integral. Não haverá repasse de parte financiada de nenhum mês do referido semestre, porém a coparticipação é devida até o mês da efetivação do encerramento.
Parcial: quando o estudante realizou o aditamento de renovação do semestre vigente, o encerramento é parcial. Haverá repasse da parte financiada até o mês da efetivação do encerramento, bem como a coparticipação é devida até a data em questão.
O encerramento integral pode ser solicitado a qualquer tempo.
O Encerramento parcial deverá ser solicitado até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de Janeiro a Maio quando se referir ao primeiro semestre e até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de Julho a Novembro, para o segundo semestre, tendo validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pedido.
Liquidação: o estudante escolhe liquidar todo o saldo devedor no ato da efetivação do encerramento da agência Caixa.
Manter utilização: o estudante escolhe manter o período de utilização restante do contrato e começar a amortizar somente após a finalização desse período. Neste caso a coparticipação será devida até o mês da efetivação do encerramento e a partir do mês seguinte será gerado extrato com seguro e tarifas até o fim do período de utilização. Após o fim do período de utilização o estudante começará a amortizar o saldo devedor com valores conforme legislação vigente. Ao estudante é permitido realizar amortizações ou liquidar o contrato a qualquer tempo, porém não é possível alterar o tipo de encerramento escolhido.
Antecipar amortização: o estudante escolhe começar a amortização do saldo devedor do contrato. Neste caso a coparticipação será devida até o mês da efetivação do encerramento e a partir do mês seguinte será gerado extrato com amortização, seguro e tarifas. O valor de amortização e o período será calculado conforme legislação vigente e são de responsabilidade do Agente Financeiro. Ao estudante é permitido realizar amortizações ou liquidar o contrato a qualquer tempo, porém não é possível alterar o tipo de encerramento escolhido.
Acesse o portal do FIES da CAIXA http://sifesweb.caixa.gov.br
Clique em Contrato FIES > Manutenção, e escolha a opção Solicitar Encerramento
Siga as instruções das páginas 42 à 44 da Cartilha de Estudante do FIES.
Não é necessário comparecer na CPSA da USCS.
Compareça na agência da CEF para formalizar o encerramento.