Olá, seja bem vindo (a) à NS Consultoria e Assessoria Empresarial.
🦁 O Leão já está rugindo! Prepare-se para o Imposto de Renda 2026! 🦁
O prazo oficial para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 será de 23/03 a 29/05/2026. Não deixe para a última hora e evite dores de cabeça com a malha fina!
Para agilizar o seu atendimento e formularmos o seu orçamento com precisão, preparamos um formulário rápido e seguro. O intuito desta etapa é coletar apenas as primeiras informações gerais.
👉 Preencha o formulário aqui: https://forms.gle/UB42aDfpgUxLcQtL9
🔒 Sua segurança em primeiro lugar: Todas as informações fornecidas são estritamente sigilosas, em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018).
⚠️ Cuidado com golpes! Os seus documentos fiscais deverão ser encaminhados posteriormente apenas para o nosso e-mail ou WhatsApp oficiais (que são nossos únicos veículos de comunicação).
📲 Próximo passo: Após o preenchimento e envio do formulário, por gentileza, entre em contato conosco por whatsaap wa.me/41992050255.
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Não deixe para última hora, já entre em contato conosco e vamos entregar logo sua declaração!
Para este serviço, atendemos todas as regiões do Brasil.
Aguardamos seu contato 😊
NS Consultoria Empresarial.
WhatsApp: 41 99205-0255 (NS Empresarial)/ 41 9 9929-0256/41 9 9929-0255
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Perguntas frequentes sobre Declaração de Imposto de Renda 2026/2025
1) Será que sou isento de declarar imposto de renda?
Depende, a obrigação de declarar não se limita somente a questão da renda obtida em 2025. É necessário avaliar outros itens como patrimônio acumulado, rendimentos isentos, investimentos realizados, ganho de capital sobre vendas de imóveis e outros bens, rendimentos oriundos de produtor rural e MEI, dentre outros. Na próxima tela você terá informações sobre os limites legais.
Além disso, é importante destacar que mesmo você não sendo obrigado a declarar IR por algum motivo legal, mas que durante 2025 sofreu algum desconto de IR em algum dos seus rendimentos, é possível declarar para obter a restituição deste valor.
2) E se eu ganho até R$5mil e não sou obrigado por nenhum dos outros itens legais, já estou isento da Declaração 2026 - ano calendário 2025?
Ainda não está isento, as alterações da nova tabela de IR valem para os salários pagos a partir de janeiro de 2026, ou seja, as mudanças só irão refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026. Então para a declaração IR2026, ano calendário 2025, ainda valem as faixas antigas.
3) Quais documentos preciso juntar e encaminhar ao contador para entrega da Declaração do IR 2026/2025?Após preencher este formulário, encaminhe os documentos a seguir para nossos contatos oficiais:
E-mail: contato@nsempresarial.srv.br
Whastapp 41992050255/999290255 ou 999290256.
Cuidado com golpes, somente envie para estes contatos.
Documentos e informações a serem encaminhados para nosso e-mail (Titular e dependentes):
Documentos pessoais do titular e dependentes (RG com nº do CPF ou CNH);
Informes de rendimentos fornecido pelo seu empregador;
Informes de outros rendimentos (aluguéis, ações judiciais, indenizações, loterias, pensão, aposentadoria e outros);
Informes das instituções financeiras/bancos onde possui contas bancárias e investimentos
Informes sobre consórcios contemplados e não contemplados;
Informes sobre previdência complementar (PGBL e VGBL), caso houver;
Declaração ou informações de mensalidades escolares (titular e dependentes), caso houver;
Despesas com planos de saúde, médicos, dentistas, fisioterapias, pilates (o instrutor precisa ser fisioterapeuta), dentre outros;
Informações sobre patrimônio (veículos, imóveis, investimentos nacionais e internacionais, etc);
CRLV dos veículos;
Informações sobre financiamentos habitacionais, veículos e outros bens;
Comprovantes de pagamentos dos DARF's de imposto de renda pagos durante o exercício 2025, caso houver;
Obs: Se você é MEI, podemos realizar a entrega da Declaração Anual do MEI juntamente com a entrega da Declaração do IR da pessoa física. As informações das duas declarações precisam ser equivalentes para não correr o risco de cair na malha fina.
4) Quais são as deduções que estão valendo?
Declaração simplificada: Aplicação do desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação. Ideal para os contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis.
Declaração completa:
dependentes: R$ 189,59 por mês;
educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
previdência privada até 12% dos rendimentos tributáveis (somente para PGBL);
despesas com saúde não há limites.
5) Quando irei receber minha restituição?
A restituição do IR está prevista em 4 lotes:
1º LOTE - 29/05/2026 - prioridades legais (idosos, doenças graves, professores) e quem utiliza a declaração pré-preenchida e/ou chave PIX para recebimento do valor a restituir;
2º LOTE - 30/06/2026
3º LOTE - 31/07/2026
4º LOTE - 31/08/2026
Obs: As datas de restituição poderão sofrer alterações.
6) Em qual conta bancária recebo minha restituição?
Você receberá sua restituição na conta bancária vinculada a sua chave PIX CPF ou na conta bancária que foi informada na declaração (sem prioridade de pagamento)
7) E se eu estiver obrigado a declarar e não entregar dentro do prazo, o que acontece?
A Receita Federal alerta que quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.
Destaca ainda que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão, como circularam em notícias falsas divulgadas no ano passado.