Direitos da Vítima

Ser vítima de violência deixa marcas. Por isso, seu lugar é no centro de todo o processo. É para a vítima que as atenções devem estar voltadas em cada etapa do seu atendimento na Polícia, Ministério Público ou Judiciário.


Se você ou algum familiar está passando por esta situação, conheça seus direitos.


Quem é a vítima?

É a pessoa que sofreu danos físicos, psicológicos ou morais, causados por crimes violentos como homicídios, roubos, abusos sexuais, violência doméstica, violações de direitos humanos, dentre outros.

Quando a pessoa sofre diretamente essas consequências, dizemos que é a vítima direta. Já seus parentes ou pessoas de convívio são consideradas vítimas indiretas. 


São Direitos das Vítimas:


Direito à Informação

A vítima tem o direito de ser informada sobre:

• Seus direitos, onde obter informações, medidas de assistência e de apoio.

• Encaminhamentos da investigação e do processo, incluindo prazos do inquérito e dados das etapas seguintes.

• Como conseguir consulta jurídica ou assistência jurídica (exemplos: Defensoria Pública, núcleos jurídicos de universidades, entre outros).

Estas informações devem ser prestadas nas unidades policiais, nas sedes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário. 


Direito à Participação e de Ser Ouvida

A vítima pode participar de todas as etapas do processo. Ela tem o direito de: 

• Ser ouvida em local acolhedor e reservado, apresentar elementos de prova e sugerir diligências.

• Ter de volta bens que possam ter sido apreendidos pelas autoridades, salvo se não forem meios de prova.

• Ser protegida física e psicologicamente, inclusive de qualquer ato que possa ofender sua dignidade.


Direito à Consulta ou Assistência Jurídica

• Direito de receber assistência jurídica e informações sobre a aplicação do direito no seu caso.

• Direito de tirar dúvidas sobre o andamento das investigações e do processo.

• As informações podem ser prestadas por instituições como: Ministério Público, Defensorias Públicas, Organizações Não Governamentais (ONGs), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), universidades, dentre outros.


Direito à Proteção e ao Sigilo

• Direito de providências para preservar a intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido. Pode ser determinado o segredo de Justiça para proteger a integridade física e moral da vítima.


Direito a ser Encaminhada a Programa de Proteção

• O Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) é uma Política de Segurança Pública e Direitos Humanos, e a inclusão e permanência é decidida por um órgão colegiado, composto por diversas instituições.

• Ao ingressar no Programa, a vítima ou testemunha deve ser alertada sobre restrições em sua liberdade, como deixar suas atividades, amigos e familiares, entre outras medidas de segurança e proteção.


Direito a Tratamento Prossional Individualizado

• Deve ser garantido às vítimas a prestação de apoio e atendimento especializado, por equipe do Ministério Público ou pelo encaminhamento às redes de apoio externas.


Direito à Reparação de Danos

• Direito de buscar a reparação dos danos, sejam morais ou materiais.

• É possível que, no momento da denúncia junto ao Ministério Público, a vítima já informe o desejo de ser indenizada.


Contar com uma rede de apoio é fundamental para que você se sinta acolhido e possa, com seus direitos atendidos, seguir os caminhos que escolheu para a sua vida, procure o Ministério Público de Pernambuco.