O Programa Água de Primeira tem buscado subsidiar o trabalho dos Promotores de Justiça que atuam no âmbito da defesa do consumidor, a fim de dar cumprimento a um dos objetivos da ONU, que é assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos.
ODS 6 - “6.3 Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente”.
Assim, diversas Ações Civis Públicas já foram propostas no âmbito do MPPE para tratar da falta de abastecimento de água, desperdício de água, má qualidade da água, cobranças indevidas, dentre outras questões que envolvem o serviço de abastecimento de água, considerado dentre os serviços públicos de saneamento básico.
Com a edição da Lei nº 14.026/2020, que altera a Lei nº 11.445/07 e institui o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, faz-se necessário atentar às principais novidades legislativas.
A água é essencial para a vida no planeta. Nesse contexto, a ONU fixou dentre seus objetivos para o desenvolvimento sustentável - ODS 6 :
Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo à água potável e segura para todos;
Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com a defecação a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles que estão em situação de vulnerabilidade;
Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando o despejo e minimizando a libertação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo para metade a proporção de águas residuais não-tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e a reutilização, a nível global;
Até 2030, aumentar substancialmente a eficiência no uso da água em todos os setores e assegurar extrações sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com escassez de água;
Até 2030, implementar a gestão integrada dos recursos hídricos em todos os níveis, inclusive via cooperação transfronteiriça, conforme apropriado;
Até 2020, proteger e restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo montanhas, florestas zonas húmidas, rios, aquíferos e lagos;
Até 2030, ampliar a cooperação internacional e o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento em atividades e programas relacionados à água e saneamento, incluindo extração de água, dessalinização, eficiência no uso da água, tratamento de efluentes, reciclagem e tecnologias de reutilização;
Apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais, para melhorar a gestão da água e do saneamento.