Apresentação
O Programa Água de Primeira é uma mobilização institucional coordenada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor do MPPE com vistas à melhoria da prestação do serviço de fornecimento de água no Estado. O programa visa estimular a atuação das Promotorias de Justiça em três vertentes: qualidade, regularidade e cobrança indevida.
Conheça os principais pontos de atuação do Programa:
Fiscalizar a qualidade da água fornecida fornecidas pelas prestadoras de serviço de abastecimento de água, inclusive a Compesa.
Fiscalizar a qualidade da água distribuídas pelos carros-pipa.
Atuar com vistas ao cumprimento do Decreto Federal 5.440/2005 (arts. 5º ao 8º).
Combater o desperdício de água pelas prestadoras do serviço de abastecimento, inclusive a Compesa.
Fiscalizar a regularidade da cobrança de tarifa.
Contribuir para a normatização da regulação comercial do serviço de abastecimento de água no Estado.
É inquestionável o perigo iminente de doenças provocadas pelas utilização da água para consumo humano fora dos parâmetros de potabilidade. Nesse contexto, faz-se necessário garantir a qualidade da água através da fiscalização do cumprimento da Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021, bem como do Decreto Federal 5.440/2005. No que tange ao sistema de abastecimento de água em Pernambuco, é importante ressaltar que a Compesa abastece 172 municípios. As outras 12 cidades têm o serviço gerido pelo próprio município, por meio das respectivas SAEEs (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
A Constituição Federal de 1988, apesar de não excluir a competência comum da União e dos Estados para promover programas visando à melhoria das condições de saneamento básico (art. 23, IX, CF/88), entregou a responsabilidade de prestar diretamente o serviço de saneamento aos municípios, já que se trata de interesse local (art. 30, V, CF/88; ADI 2.340 do STF).
No Estado de Pernambuco, a maioria dos municípios (172 municípios, além do Distrito Estadual de Fernando de Noronha), ao longo do tempo e desde a década de 1970, delegou a prestação dos serviços ao Estado, que, por sua vez, criou a Compesa (art. 2º do Decreto Estadual 18.251/94) para gerir os serviços.
Cidades não abastecidas pela Compesa:
Água Preta, Amaraji, Carnaubeira da Penha, Catende, Cortês, Gameleira, Iati, Inajá, Itambé, Jaqueira, Palmares e Xexéu